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sexta-feira, julho 9

Caso Eliza Samúdio - Acesso dos advogados ao Inquérito Policial

Os três advogados envolvidos no caso do desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro do Flamengo Bruno Fernandes Souza, se queixam da demora da Polícia Civil de Minas Gerais para permitir o acesso ao inquérito. O advogado de Bruno e do amigo Luiz Henrique Romão (Macarrão), Ércio Quaresma Firpe, alegou nesta noite que os dois não se pronunciariam enquanto ele não lesse o inquérito.

"Enquanto eu não tiver acesso ao inquérito, ao que foi dito nos autos, não posso aconselhar meus clientes", afirmou Firpe, que também defende Dayanne Souza (esposa de Bruno), Elenílson Vitor da Silva, Wemerson Marques de Souza (Coxinha) e Flávio Caetano Araújo (Flavinho). O advogado chegou a interromper uma entrevista do delegado Edson Moreira à imprensa para reclamar da demora. O delegado prometeu aos advogados que eles podem pegar uma cópia do trabalho policial no Departamento de Investigação (DI) ainda hoje.

Representando o ex-policial Márcio Aparecido dos Santos, o advogado Rodrigo Braga também reclamou da falta de acesso às peças. "É um absurdo que um advogado não possa ver o inquérito em que seu cliente é citado", afirmou. Ele aguarda a liberação da polícia para redigir o pedido de habeas corpus, que pode tirar seu cliente da cadeia. O advogado Marco Antônio Siqueira, representante de Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, também espera poder consular os depoimentos hoje. A Polícia Civil não comentou as reclamações dos advogados.

Acesso do advogado ao Inquérito Policial

2 comentários:

d'angelo disse...

Caso aconteça de não encotrarem o corpo da Eliza Samúdio, mas que prove que ela foi assassinada. O Só pelas testemunhas, Autor do crime tem uma diminuição na pena por não haver materialidade?

Ana Cláudia Lucas disse...

D’Angelo, custo a crer que o Ministério Público ofertará denúncia sem que haja prova da materialidade, somente com base nas provas testemunhais. No entanto, a existência de prova de materialidade não é sinônimo de existência de um “corpo inteiro”. Acaso sejam encontrados ossos, grande quantidade de sangue ou pele, por exemplo, já se terá exame de corpo de delito e, assim, prova da materialidade.
Mas, respondendo a tua indagação, não há previsão legal de diminuição de pena por falta de provas da materialidade, mesmo porque se o Juiz entender que houve crime, ele obrigatoriamente, tem que reconhecer a existência de materialidade, o que tornaria, portanto, contraditória essa atenuante que vislumbras.
Abraço,
Ana Cláudia