Não apoio. Primeiro porque é inconstitucional. Segundo porque adolescente precisa é de educação e atenção da sociedade, do Estado e principalmente das famílias. Terceiro porque isso é pura demagogia. E quarto porque o sistema carcerário do Brasil só serve para "profissionalizar" e tornar mais perverso o apenado. E quinto porque violência só gera mais violência. Agora propor mais investimentos na área da cultura, esporta, cidadania, civilismo e educação ninguém se manifesta.
Corrigindo alguns erros de digitação: O ponto é sabermos se o dispositivo do artigo 228 da Constituição Federal seria um direito individual dos menores de 18 anos. No entanto, a priori, precisamos entender o que quer dizer a expressão ‘ direitos individuais’. José Afonso da Silva ( 2009, p.191), leciona que : “[...] Concebêmo-los como direitos fundamentais do homem-indivíduo, que são aqueles que reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado.” (grifo do autor) Assim, direitos e garantias individuais são aqueles derivados da própria existência humana e que se colocam acima de toda e qualquer norma, mesmo porque, para alguns autores, baseiam-se em princípios supraconstitucionais, com o objetivo maior de proporcionar e assegurar condições de liberdade individual, de sobrevivência e de valorização social. já que o inciso IV do §4º, art.60 CF trata das garantias e direitos individuais e a inimputabilidade dos menores é uma garantia individual, nete caso o referido Artigo é Cláusula Pétrea, só através de uma nova constituinte.
Por mais bonita que seja a demagogia penal, menores de 17 anos matam a sangue frio na certeza da impunidade, e quem conhece as ruas sabe muito bem que já não são mais pobres adolescentes sem educação, mas verdadeiros adultos que se eximem de responsabilidade penal através do passe livre para o cometimento de delitos. Se o sistema carcerário é uma profissionalização do crime o problema é do estado que deve resolver. Chega de eximir o estado de suas responsabilidades.
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Não apoio. Primeiro porque é inconstitucional. Segundo porque adolescente precisa é de educação e atenção da sociedade, do Estado e principalmente das famílias. Terceiro porque isso é pura demagogia. E quarto porque o sistema carcerário do Brasil só serve para "profissionalizar" e tornar mais perverso o apenado. E quinto porque violência só gera mais violência. Agora propor mais investimentos na área da cultura, esporta, cidadania, civilismo e educação ninguém se manifesta.
Corrigindo alguns erros de digitação:
O ponto é sabermos se o dispositivo do artigo 228 da Constituição Federal seria um direito individual dos menores de 18 anos.
No entanto, a priori, precisamos entender o que quer dizer a expressão ‘ direitos individuais’. José Afonso da Silva ( 2009, p.191), leciona que :
“[...] Concebêmo-los como direitos fundamentais do homem-indivíduo, que são aqueles que reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência aos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado.” (grifo do autor)
Assim, direitos e garantias individuais são aqueles derivados da própria existência humana e que se colocam acima de toda e qualquer norma, mesmo porque, para alguns autores, baseiam-se em princípios supraconstitucionais, com o objetivo maior de proporcionar e assegurar condições de liberdade individual, de sobrevivência e de valorização social.
já que o inciso IV do §4º, art.60 CF trata das garantias e direitos individuais e a inimputabilidade dos menores é uma garantia individual, nete caso o referido Artigo é Cláusula Pétrea, só através de uma nova constituinte.
Por mais bonita que seja a demagogia penal, menores de 17 anos matam a sangue frio na certeza da impunidade, e quem conhece as ruas sabe muito bem que já não são mais pobres adolescentes sem educação, mas verdadeiros adultos que se eximem de responsabilidade penal através do passe livre para o cometimento de delitos. Se o sistema carcerário é uma profissionalização do crime o problema é do estado que deve resolver. Chega de eximir o estado de suas responsabilidades.
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