Hoje, a população carcerária do país é de 513 mil, um número
que não entra no cálculo de desemprego, divulgado pelo IBGE. Muitos desses
presidiários precisam conseguir trabalho para ingressar no regime aberto. A
comprovação da proposta de emprego é uma das exigências da Lei de Execuções
Penais para a concessão do benefício. E nesse ponto, um impasse se instala.
Como conciliar os preceitos legais e a conjuntura socioeconômica brasileira?
Na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a solução
encontrada para garantir o direito de um apenado que já havia cumprido os
demais requisitos da lei foi conceder prazo de 90 dias para a obtenção do
emprego. De acordo com os ministros, é razoável que a pessoa disponha de um
tempo para vencer o preconceito e a falta de credibilidade no mercado de
trabalho.
A decisão é um dos
temas deste programa semanal de TV do Tribunal da Cidadania.
Fonte: Site do STJ
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