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terça-feira, maio 29

Lei 12.653 - exigência de cheque caução para atendimento médico passa a ser crime

A partir de hoje, 29 de maio, o Código Penal Brasileiro tem incluído novo tipo penal – Artigo 135-A -  prevendo pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para aquele que praticar a conduta de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico hospitalar de emergência.

A Lei 12.653/12 foi publicada no Diário Oficial da União. Para ver a integra, clique AQUI.

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