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quinta-feira, maio 31

Negada soltura de denunciados na Operação Medusa


A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão realizada nesta quinta-feira (31/5), negou pedido de habeas corpus para soltura de Rodrigo dos Santos Gularte e Marlon Eduardo Figueiro Mendes. Ambos foram denunciados por comércio ilegal de armas e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Rodrigo era o líder da quadrilha, pois além de coordenar as ações, fazia a distribuição de armas e munições oriundas de outros países, como Paraguai e Uruguai, também patrocinando logística e financeiramente a quadrilha.

Já Marlon foi preso em flagrante. Segundo a denúncia do MP, houve a apreensão de inúmeras armas de fogo de uso restrito que estariam a serviço de roubos a estabelecimentos bancários, veículos e tráfico de drogas.

Julgamento

Na 4ª Câmara Criminal, o Desembargador-relator, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, votou pela denegação dos habeas corpus.

Segundo o magistrado, sobre Marlon Eduardo Figueiro Mendes, a manutenção da prisão tem a finalidade de garantir a paz social, ante a óbvia gravidade da ação desenvolvida, denotando periculosidade, além de sua soltura poder prejudicar a colheita de provas, visto que Marlon teria forte poder de coação sobre os demais envolvidos.

Sobre Rodrigo, o Desembargador-relator afirmou que é necessária a custódia como garantia de instrução criminal livre de vícios, pela lideração e poder de coação dos cinco denunciados presos sobre os demais.

Foram negados os habeas corpus para a soltura de Rodrigo dos Santos Gularte e Marlon Eduardo Figueiro Mendes

 O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Marco Antônio Ribeiro de Oliveira e Marcel Esquivel Hoppe.

Operação Medusa

Em março deste ano, a chamada Operação Medusa desarticulou uma suposta quadrilha de tráfico de armas que agia na região Metropolitana de Porto Alegre.

Segundo a investigação do Ministério Público, o grupo é acusado de vender armas de grosso calibre, comercializar drogas, distribuir celulares em presídios, falsificar documentos e participar de assaltos a bancos.

Habeas Corpus 70048665806 e 70048495295

Fonte: Site do TJRS

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