Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (27), julgou
improcedente a acusação no Inquérito (INQ) 3677, movido contra o deputado
federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pela suposta
prática de injúria e difamação (artigos 139 e 140 do Código Penal) contra um
então candidato à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para a maioria dos ministros,
o parlamentar agiu protegido pela imunidade parlamentar, prevista no artigo 53
da Constituição Federal.
Em maio de 2013, o Ministério Público Federal
apresentou denúncia contra Anthony Garotinho, apontando que, em 2011, o
parlamentar teria, em três posts publicados no seu blog na internet, injuriado
e difamado o então candidato a deputado estadual André Lazaroni de Morais,
imputando a ele suposta aliança com os líderes do tráfico de drogas do morro da
Rocinha, na capital fluminense. Da leitura do blog, disse o procurador-geral da
República, ficou clara a intenção de Garotinho de difamar a reputação de
Lazaroni, ultrapassando em muito o limite do direito de informar e da imunidade
parlamentar.
Com esse argumento, o procurador pediu o recebimento da denúncia.
Imunidade A defesa de Garotinho pediu a improcedência completa da acusação, na
forma do artigo 6º da Lei 8.038/1990 (lei que rege a tramitação de processos no
STF), dizendo que seu cliente apenas exerceu o direito de informar a população,
e que na condição de deputado federal, estava protegido pela imunidade
parlamentar, que se estenderia a todas as atividades desenvolvidas em função de
seu mandato. No blog, frisou, Garotinho estaria protegido pela liberdade de
manifestação do pensamento e opinião. Como homens públicos, devem suportar
críticas, disse o defensor.
O advogado ressaltou que tudo que foi narrado por
Garotinho havia sido noticiado pela imprensa do Rio. Eram, segundo a defesa,
fatos notórios, comentados abertamente pelos maiores veículos de imprensa do
país. Maioria O primeiro a votar pela improcedência da acusação foi o ministro
Teori Zavascki. Para ele, a definição do campo de proteção da imunidade
parlamentar, previsto no artigo 53 da Carta da República, não se faz isolado e
abstratamente, mas com base em fatos concretos. Nesse sentido, Teori Zavascki
afirmou entender que tanto o denunciado quanto a vítima são protagonistas no
cenário político do Rio de Janeiro, sendo adversários notórios. Assim, a
conclusão a que se chega é que nos citados posts publicados contra Lazaroni, o
acusado agiu ligado ao exercício dessas atividades políticas e, portanto,
protegido pela imunidade constitucional, prestigiada pela jurisprudência da
STF.
Também votaram nesse sentido, acompanhando o ministro Teori Zavascki, os
ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte,
ministro Joaquim Barbosa. Difamação A relatora do inquérito, ministra Cármen
Lúcia, votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime de difamação,
afirmando entender que Garotinho extrapolou a mera crítica a Lazaroni. Segundo
ela, o exercício da liberdade de informação e crítica não permite a postagem de
ofensas graves contra terceiros, sejam pessoas públicas ou não.
“É necessário
que se mantenha, sempre, a ética e o decoro”, disse a ministra. Segundo a
relatora, o teor das postagens no blog ultrapassaria a mera repetição das
notícias publicadas na imprensa. Quanto à alegada imunidade parlamentar,
prevista no artigo 53 da Constituição Federal, a ministra disse que não se
estenderia para toda e qualquer manifestação do parlamentar, principalmente
quando a manifestação não tiver relação com o cargo exercido.
A relatora foi
acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Marco Aurélio.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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