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domingo, março 30

Navegue dentro da lei


Por: Bruno Halpern   - bruno.halpern@diariopopular.com.br

Arte - Augusto Barros (Foto: Marcel Ávila - Especial DP)


Calúnia, injúria e difamação. Considerados de menor potencial ofensivo e impróprios no âmbito jurídico, esses crimes lotam os arquivos dos quase seis mil processos no Juizado Especial Criminal. No entanto, o aumento destes delitos na internet, traz um alerta à sociedade em relação ao alcance de uma publicação ou de um comentário nas redes sociais.

Você tem pensado no que e pra quem escreve? Vale destacar que o julgamento de ações contra a honra praticadas na esfera virtual é o mesmo do mundo offline. Em outra situação: um simples caso de perda de celular. O leitor já imaginou o conteúdo que pode ser compartilhado através das fotos e dos vídeos que estavam no seu bolso?

No Rio Grande do Sul, a Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), criada há quatro anos e com sede em Porto Alegre, é especializada em investigações de organizações criminosas que aplicam fraudes contra instituições públicas e privadas. Delitos de estelionato cometidos por sites de comércio digital também são comuns na DRCI e classificados como próprios no âmbito criminal. "Um novo desafio tecnológico surge a cada dia, os crimes estão em constante mudança", salienta, por telefone ao Diário Popular, o titular da DRCI, Marcinio Tavares Neto.

Nos tribunais


Advogada criminalista Ana Cláudia Lucas
alerta para os crimes virtuais.
(Foto: Marcel Ávila - Especial DP)
A falta de noção do alcance de pessoas que o mundo virtual pode atingir é outro fator destacado pelo delegado. E, segundo a advogada criminalista Ana Cláudia Lucas, um dos principais motivos que levam as vítimas aos tribunais. "O constrangimento gerado através deste tipo de ataque informático é crime", diz. No entanto, somente quando a injúria é atribuída como racial ou qualificada - ofensas contra raça, cor, etnia, origem, religião, condição de idoso e portador de deficiência -, o infrator pode parar atrás das grades. A reclusão chega a até três anos, além de multa. "Ainda não temos leis específicas no Código Penal para estes crimes informáticos", explica Ana Cláudia, professora de Direito Penal das universidades Católica e Federal de Pelotas.

Nos outros crimes de menor potencial ofensivo, como calúnia e difamação, dificilmente os acusados são presos, mesmo com a punição constando no Código Penal Brasileiro. Nestes casos, as partes envolvidas geralmente se conciliam através de uma retratação dos acusados. Ainda há possibilidade da transação penal, quando a punição é revertida em prestação de serviços à comunidade.

Na sala de aula

Foi assim em um processo que envolveu um casal de professores universitários. Eles tiveram dois perfis falsos criados em uma rede social. As postagens feitas pelos infratores - posteriormente identificados como alunos das vítimas - induziam a um conteúdo pornográfico e citações constrangedoras. O casal, que atualmente faz curso de pós-graduação fora do país, ingressou com ação judicial pelo crime de injúria. O caso foi para o Juizado Especial Criminal e a pena dos alunos foi ajustada para prestação de serviços.

O que você carrega no bolso?

Ao receber no celular uma foto ou um vídeo com conteúdo privado ou impróprio, o que você faz? Compartilha com os amigos no grupo do WhatsApp ou no Facebook? Apenas olha e não passa adiante o arquivo? Denuncia? Deleta? As perguntas servem para uma reflexão sobre o panorama atual sobre privacidade e as novas leis existentes no Código Penal Brasileiro.

Em 30 de novembro de 2012 entrou em vigor no Brasil a lei 12.737, conhecida como Carolina Dieckmann. A atriz teve fotos íntimas expostas sem sua autorização na internet após um hacker invadir seu computador pessoal. A imposição trata dos crimes contra a liberdade individual, mais precisamente na seção dos delitos contra a violação de privacidade através de recursos virtuais.

O caso Dieckmann é um alerta sobre a falta de cuidado com os arquivos que estão em celulares, laptops e tablets. Caindo em mãos erradas, podem acabar causando danos irreparáveis: é considerado quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet depois que ele foi publicado.
 Comentar, curtir e compartilhar este material também pode ser enquadrado criminalmente como coautoria, de acordo com oartigo 29 do Código Penal Brasileiro. Para condenação, no entanto, a advogada e professora Ana Cláudia Lucas atenta para intenção de atingir a honra da vítima. "Tem que haver a divulgação ofensiva, o propósito claro e definido de prejudicar alguém", complementa.

As novidades do Marco Civil

Depois de dois anos e sete meses foi aprovado na última terça-feira na Câmara dos Deputados o Marco Civil da Internet. No texto, em caso da chamada "vingança pornô" (quando são divulgados vídeos e fotos íntimos de ex-companheiros), sites não podem ser punidos por manter o conteúdo publicado por terceiros, a não ser que haja uma decisão judicial sobre o assunto e que o portal a tenha desobedecido.

A nova resolução prevê ainda a proibição do fornecimento de dados dos usuários entre empresas, sites e provedores sem a autorização dos internautas.

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