Por: Bruno Halpern -
bruno.halpern@diariopopular.com.br
Arte - Augusto Barros (Foto: Marcel Ávila - Especial DP) |
Calúnia, injúria e difamação. Considerados de menor
potencial ofensivo e impróprios no âmbito jurídico, esses crimes lotam os
arquivos dos quase seis mil processos no Juizado Especial Criminal. No entanto,
o aumento destes delitos na internet, traz um alerta à sociedade em relação ao
alcance de uma publicação ou de um comentário nas redes sociais.
Você tem pensado no que e pra quem escreve? Vale destacar
que o julgamento de ações contra a honra praticadas na esfera virtual é o mesmo
do mundo offline. Em outra situação: um simples caso de perda de celular. O
leitor já imaginou o conteúdo que pode ser compartilhado através das fotos e
dos vídeos que estavam no seu bolso?
No Rio Grande do Sul, a Delegacia de Polícia de Repressão
aos Crimes Informáticos (DRCI), criada há quatro anos e com sede em Porto
Alegre, é especializada em investigações de organizações criminosas que aplicam
fraudes contra instituições públicas e privadas. Delitos de estelionato
cometidos por sites de comércio digital também são comuns na DRCI e
classificados como próprios no âmbito criminal. "Um novo desafio
tecnológico surge a cada dia, os crimes estão em constante mudança",
salienta, por telefone ao Diário Popular, o titular da DRCI, Marcinio Tavares
Neto.
Nos tribunais
Advogada criminalista Ana Cláudia Lucas alerta para os crimes virtuais. (Foto: Marcel Ávila - Especial DP) |
A falta de noção do alcance de pessoas que o mundo virtual
pode atingir é outro fator destacado pelo delegado. E, segundo a advogada
criminalista Ana Cláudia Lucas, um dos principais motivos que levam as vítimas
aos tribunais. "O constrangimento gerado através deste tipo de ataque
informático é crime", diz. No entanto, somente quando a injúria é
atribuída como racial ou qualificada - ofensas contra raça, cor, etnia, origem,
religião, condição de idoso e portador de deficiência -, o infrator pode parar
atrás das grades. A reclusão chega a até três anos, além de multa. "Ainda
não temos leis específicas no Código Penal para estes crimes
informáticos", explica Ana Cláudia, professora de Direito Penal das
universidades Católica e Federal de Pelotas.
Nos outros crimes de menor potencial ofensivo, como calúnia
e difamação, dificilmente os acusados são presos, mesmo com a punição constando
no Código Penal Brasileiro. Nestes casos, as partes envolvidas geralmente se
conciliam através de uma retratação dos acusados. Ainda há possibilidade da
transação penal, quando a punição é revertida em prestação de serviços à
comunidade.
Na sala de aula
Foi assim em um processo que envolveu um casal de
professores universitários. Eles tiveram dois perfis falsos criados em uma rede
social. As postagens feitas pelos infratores - posteriormente identificados
como alunos das vítimas - induziam a um conteúdo pornográfico e citações
constrangedoras. O casal, que atualmente faz curso de pós-graduação fora do
país, ingressou com ação judicial pelo crime de injúria. O caso foi para o
Juizado Especial Criminal e a pena dos alunos foi ajustada para prestação de
serviços.
O que você carrega no bolso?
Ao receber no celular uma foto ou um vídeo com conteúdo
privado ou impróprio, o que você faz? Compartilha com os amigos no grupo do
WhatsApp ou no Facebook? Apenas olha e não passa adiante o arquivo? Denuncia?
Deleta? As perguntas servem para uma reflexão sobre o panorama atual sobre
privacidade e as novas leis existentes no Código Penal Brasileiro.
Em 30 de novembro de 2012 entrou em vigor no Brasil a lei
12.737, conhecida como Carolina Dieckmann. A atriz teve fotos íntimas expostas
sem sua autorização na internet após um hacker invadir seu computador pessoal.
A imposição trata dos crimes contra a liberdade individual, mais precisamente
na seção dos delitos contra a violação de privacidade através de recursos
virtuais.
O caso Dieckmann é um
alerta sobre a falta de cuidado com os arquivos que estão em celulares, laptops
e tablets. Caindo em mãos erradas, podem acabar causando danos irreparáveis: é
considerado quase impossível retirar totalmente o conteúdo da internet depois
que ele foi publicado.
Comentar, curtir e
compartilhar este material também pode ser enquadrado criminalmente como
coautoria, de acordo com oartigo 29 do Código Penal Brasileiro. Para
condenação, no entanto, a advogada e professora Ana Cláudia Lucas atenta para
intenção de atingir a honra da vítima. "Tem que haver a divulgação
ofensiva, o propósito claro e definido de prejudicar alguém", complementa.
As novidades do Marco Civil
Depois de dois anos e sete meses foi aprovado na última
terça-feira na Câmara dos Deputados o Marco Civil da Internet. No texto, em
caso da chamada "vingança pornô" (quando são divulgados vídeos e
fotos íntimos de ex-companheiros), sites não podem ser punidos por manter o
conteúdo publicado por terceiros, a não ser que haja uma decisão judicial sobre
o assunto e que o portal a tenha desobedecido.
A nova resolução prevê ainda a proibição do fornecimento de
dados dos usuários entre empresas, sites e provedores sem a autorização dos
internautas.
Fonte: Site Diário Popular
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