O cidadão brasileiro Edison Álvares da Silva apresentou Habeas Corpus (HC 105905) ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que ordenou o sequestro de todos os seus bens móveis, imóveis e veículos para que sejam levados a leilão. O sequestro se deu a pedido da Justiça do Paraguai, que condenou Edison por roubo qualificado, quadrilha armada e lavagem de dinheiro cometidos em território paraguaio.
De acordo com a Justiça paraguaia, o brasileiro tem em seu nome bens adquiridos com o resultado de um roubo de U$ 11 milhões. A ação ocorreu em agosto de 2000 no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, na cidade paraguaia de Luque. Um grupo armado entrou na área de carga e retirou, mediante ameaças, cinco sacolas que eram transportadas para um avião da TAM pela empresa Prosegur, de transporte de valores. Os US$ 11 milhões eram provenientes de vários estabelecimentos bancários de Assunção, capital do Paraguai, e seriam transportados para o HSBC de Nova York, Estados Unidos.
Foragido do Paraguai, Edison foi condenado à revelia e teve sua captura solicitada à Interpol. Segundo o Ministério Público paraguaio, ele teria adquirido imóveis, automóveis e motocicletas com o dinheiro obtido no roubo. Diante dos indícios de que Edison se encontra no Brasil - onde possui imóveis em Dourados e Ponta Porã (MS), e da impossibilidade de extradição de cidadão brasileiro, a Justiça do Paraguai pediu que a condenação fosse homologada pela Justiça brasileira.
Na inicial do HC, a defesa alega que Edison “está na iminência de ser preso a qualquer momento” e seus bens prestes a serem leiloados, “em procedimento manifestamente nulo por infringência aos princípios constitucionais do devido processo legal” e da incompetência da 3ª Vara Federal de Campo Grande para determinar o sequestro de seus bens. Sustenta, ainda, que a sentença da Justiça paraguaia tem de ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Pede, por isso, liminar para suspender o sequestro e restituir os bens e, no mérito, que sejam declarados nulos os atos praticados pela 3ª Vara Federal de Campo Grande. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.
Processo relacionado: HC 105905
(Fonte: Supremo Tribunal Federal)
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