A 3ª. Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve, por unanimidade de votos, a
condenação imposta em maio de 2014 a dois universitários por estupro de
vulnerável em concurso de pessoas em Londrina, no Norte-Central paranaense,
quando os réus receberam penas de 12 anos e seis meses e 11 anos e oito meses
de reclusão. A decisão do TJ-PR, proferida no último dia 12, acaba de ser
publicada.
A vítima do estupro, ocorrido em
24 de maio de 2012, também é universitária. Ela estava com os colegas em uma
casa noturna da cidade. “Em determinado momento, os réus se aproveitaram da
impossibilidade da vítima oferecer resistência, em função da ingestão de alguma
substância, e a levaram a um motel. Lá, ambos mantiveram relação sexual com
ela, sem seu consentimento, já que esta se encontrava em estado letárgico, de
modo a configurar a vulnerabilidade”, relatou na época a promotora de Justiça
Márcia Regina Rodrigues de Menezes dos Anjos, da 16.ª Promotoria de Justiça de
Londrina, que acompanhou o caso.
A decisão dos desembargadores
confirmou parcialmente a sentença anterior do Juízo da 3a Vara Criminal de
Londrina, ao reduzir a pena dos dois estudantes para dez anos de reclusão, a
ser cumprida em regime inicial fechado, além de garantir aos réus o direito de
recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Tanto os acusados
como o MP-PR poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo
Tribunal Federal.
Em decorrência do mesmo processo,
três testemunhas arroladas pela defesa dos acusados foram denunciadas pela
prática do crime de falso testemunho, por supostamente terem faltado com a
verdade ao deporem em juízo. O processo contra essas testemunhas, em trâmite na
4a Vara Criminal de Londrina, encontra-se em fase de instrução, de modo que
ainda não foi julgado.
Fonte: Ministério Público do
Paraná
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