Um médico foi condenado a pena de três anos e três meses de
reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato, após ofender a vítima com
as palavras “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala” e, após ser
conduzido à delegacia, abaixar as calças na frente dos policiais. A sentença é
de 17 de novembro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação
do crime foi o fato de a vítima, que é técnica em enfermagem, solicitar ao
acusado, que é médico e acompanhava a esposa em uma cesariana, o auxílio para transpor
a mulher da maca para uma cama. O crime ocorreu em uma clínica de Taguatinga.
Na sentença, o juiz majorou a
pena por considerar que o agente, portador de diploma de curso superior em
Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas. Outros
agravantes considerados foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente
em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu
em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo
psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.
Entenda o caso – Em 22 de maio de
2010, em uma clínica de Taguatinga Sul, a vítima solicitou que o acusado a
ajudasse a transferir a esposa dele da maca para a cama. Esta havia acabado de
se submeter a uma cesariana. Inconformado com o pedido, o homem disse que
estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para
ajudá-la. Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu,
que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir
em seu rosto. O acusado também deu um tapa em sua boca, causando-lhe lesões.
Em virtude dos fatos ocorridos na
clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os
policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do
flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.
Danos morais – Em razão do mesmo
fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela
discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20
mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil.
Fonte: Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios
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