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segunda-feira, novembro 30

Médico é condenado por injúria racial e desacato

Um médico foi condenado a pena de três anos e três meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato, após ofender a vítima com as palavras “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala” e, após ser conduzido à delegacia, abaixar as calças na frente dos policiais. A sentença é de 17 de novembro. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a motivação do crime foi o fato de a vítima, que é técnica em enfermagem, solicitar ao acusado, que é médico e acompanhava a esposa em uma cesariana, o auxílio para transpor a mulher da maca para uma cama. O crime ocorreu em uma clínica de Taguatinga.

Na sentença, o juiz majorou a pena por considerar que o agente, portador de diploma de curso superior em Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas. Outros agravantes considerados foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.

Entenda o caso – Em 22 de maio de 2010, em uma clínica de Taguatinga Sul, a vítima solicitou que o acusado a ajudasse a transferir a esposa dele da maca para a cama. Esta havia acabado de se submeter a uma cesariana. Inconformado com o pedido, o homem disse que estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para ajudá-la. Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu, que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir em seu rosto. O acusado também deu um tapa em sua boca, causando-lhe lesões.

Em virtude dos fatos ocorridos na clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.

Danos morais – Em razão do mesmo fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil.


Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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