Projeto aprovado em comissão
prevê ainda a ampliação da pena para quem aliciar menores de idade para cometer
crimes
Hoje, quem é acusado de corrupção
de menores está sujeito à reclusão de um a quatro anos. A proposta (PL 1234/15
e apensado) aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aumenta o tempo de reclusão para dois a seis anos. O projeto altera
duas leis de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes
Hediondos (8.069/90 e 8.072/90 e, respectivamente).
De acordo com o texto do projeto,
a pena, que não é passível de fiança, deverá ser cumprida inicialmente em
regime fechado. A delegada Alessandra Figueiredo, da Delegacia da Criança e do
Adolescente, acredita que a medida ajuda a coibir a inserção de menores na
criminalidade.
"Muitas vezes o adolescente
se inicia na vida do crime após um contato com um maior, que já tenha praticado
algum crime, e que o mande praticar o ato infracional para que ele, maior, não
responda. O aumento da pena pode vir a coibir, ou seja, pode fazer com que o
maior pense antes de chamar um adolescente pra prática de um ato
infracional", declarou a delegada.
A relatora na Comissão de
Seguridade foi a deputada Shéridan (PSDB-RR), que apresentou um substitutivo
unindo os dois projetos. Ela ressalta que, apesar de não resolver o problema de
corrupção de menores, aumentar o tempo de reclusão pode ajudar a diminuir esse
tipo de crime.
"Quanto mais rigor e quanto
menores as brechas na lei, quanto maior a punição e mais abrangente ela for, de
uma forma ou de outra acaba contribuindo em tantas demandas que existem com
relação à segurança pública do Brasil”, afirmou a deputada.
A proposta segue agora para a
Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para o plenário da
Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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