A 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, manteve sentença
aplicada ao ex-médico Denísio Marcelo Caron pelo homicídio culposo de Flávia de
Oliveira Rosa. Marcelo Caron, que foi acusado de ter provocado a morte de cinco
mulheres (três no Estado de Goiás e duas no Distrito Federal), entre os anos de
2000 e 2002, foi condenado a 13 anos, em regime inicial fechado, pelo crime
cometido contra Flávia. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo
grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).
A sentença foi proferida
pelo presidente do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, juiz Lourival Machado da
Costa. Na denúncia, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pedia a
condenação de Marcelo Caron por homicídio por dolo eventual, já que o médico
teria realizado o procedimento em Flávia sem ter a habilitação necessária para
realizar cirurgias plásticas, porém o Corpo de Jurados acolheu a tese da defesa
e desclassificou a acusação para a sua modalidade culposa.
O Ministério Público do
Estado de Goiás recorreu ao alegar que a deliberação do Corpo de Jurados seria
nula, pois o questionário apresentado a ele suprimiu o quesito relativo à tese
da acusação (dolo eventual) e formulou, em seu lugar, um quesito sobre a tese
da defesa (culpa). O desembargador, porém, esclareceu que o júri somente poderia
ser anulado se fosse demonstrado prejuízo à acusação.
Ao analisar a Ata de
Julgamento do júri, Fábio Cristóvão entendeu que não houve tal prejuízo já que,
quando o questionário foi entregue ao Corpo de Jurados, o promotor demonstrou
sua insatisfação com o quesito, momento em que o juiz explicou ao júri que, se
não fosse aceita a modalidade culposa, seriam analisadas as outras teses.
A alegação do apelante
quanto à irregularidade do questionário foi objeto de esclarecimento específico
pelo juiz togado ainda antes da votação, de modo que tenho por incontornável a
conclusão de que o Corpo de Sentença, que a tudo acompanhou, tinha plena
consciência e compreensão na matéria votada e do conteúdo de cada um dos
quesitos, concluiu o magistrado.
O caso Caron
Durante o período de
março de 2000 e março de 2001, três pacientes de Marcelo Caron morreram em
Goiânia, entre elas Flávia de Oliveira, por infecção generalizada após cirurgia
de lipoaspiração. Após os incidentes, o MPGO iniciou investigações e firmou compromisso
com o médico de que ele não atendesse mais pacientes até que as investigações
fossem concluídas.
Marcelo Caron, então, se
mudou para Taguatinga, no Distrito Federal, e começou a clinicar em um hospital
do município, onde mais duas pacientes morreram por complicações após cirurgias
plásticas. Durante as investigações, constatou-se que o médico nunca obteve o
título de especialista junto à Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
(SBCP), logo, não poderia realizar os procedimentos cirúrgicos.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás
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