Pedido de vista do ministro Luiz Fux, presidente da Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do Recurso
Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117029 no qual a Defensoria Pública do Rio
Grande do Sul buscava nulidade de julgamento proferido pela 5ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque não foi informada da data do
julgamento para que pudesse fazer sustentação oral.
Os ministros Dias Toffoli,
relator do processo, e Rosa Weber votaram pelo indeferimento do recurso. Já os
ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso entendem que a falta de
intimação pessoal torna nulo o julgamento.
A Defensoria alega que, segundo o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/1994, tem a prerrogativa de
receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou
instância administrativa contando os prazos em dobro. Sustenta, ainda, que a
observância dessa prerrogativa é essencial para o funcionamento da Defensoria
Pública, em razão da grande quantidade de demandas e do pequeno número de
defensores públicos e da falta de estrutura. Segundo a Defensoria, a intimação
pessoal da data de julgamento em tempo hábil possibilita melhor análise dos
autos e a verificação se há necessidade de elaboração de memoriais, sustentação
oral ou até mesmo a existência de fato modificativo que contribua para elucidar
a questão.
O relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso por
entender não haver pedido expresso de intimação nos autos. Segundo ele, a
jurisprudência do STF é no sentido de que o habeas corpus pode ser levado a
julgamento sem que haja necessidade de publicação de pauta. A obrigatoriedade
de intimação, entende o relator, ocorre apenas quando há requerimento nesse
sentido. “Se tivesse esse requerimento comprovado nos autos eu deferiria. Não havendo
pedido expresso, a pauta independe de intimação”, argumentou.
O ministro Luís
Roberto Barroso votou no sentido de anular o acórdão do STJ para que a
Defensoria seja intimada de nova data de julgamento. O ministro Marco Aurélio
também votou pelo provimento do recurso e ressaltou a importância de o cidadão
ser previamente informado quanto ao dia de julgamento.
Processos
relacionados: RHC 117029
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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