O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a
condenação de dois irmãos a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato.
Eles receberam por mais três anos a pensão da mãe falecida, uma ex-pensionista
do Exército.
Um outro irmão, também condenado em primeira instância por
co-autoria, foi absolvido pela Corte. O Ministério Público Militar denunciou o
trio de irmãos pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar
(estelionato). Depois do falecimento da mãe, ocorrido em junho de 2005, eles
não comunicaram o óbito ao setor de inativos do Exército, na cidade do Rio de
Janeiro.
Por três anos e cinco meses, os depósitos feitos pela União
na conta da pensionista eram sacados regularmente por um dos irmãos e
transferidos para a conta-poupança da irmã. Eles só vieram a comunicar o
falecimento depois da suspensão do pagamento feito pelo Exército. Os prejuízos
aos cofres públicos chegaram a mais de R$ 90 mil.
A denúncia do Ministério
Público informa que o casal de irmãos chegou a mandar uma carta ao Exército, um
ano após o falecimento, pedindo uma visita do órgão ao leito da mãe,
supostamente internada no Hospital Universitário do Rio de Janeiro.
No julgamento de
primeira instância, na 4ª Auditoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro, os
três irmãos foram condenados a dois anos de reclusão. Os juízes, no entanto,
beneficiaram os réus com o sursis –
suspensão condicional da pena - pelo
prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional
inicialmente aberto.
Os advogados dos irmãos recorreram ao STM. A defesa do
segundo acusado sustentou na apelação que o réu
transferiu todo os valores depositados para a conta de sua irmã, por
acreditar que os recursos da mãe pertenciam aos filhos.
A defesa do terceiro acusado argumentou que as provas dos
autos não eram suficientes para condenar o réu, pois a acusação tinha se
baseado unicamente em um indício, que era a existência de uma conta conjunta
entre os irmãos. Já os advogados da filha da pensionista argumentaram, no
recurso, que os documentos provam que ela não tinha ingerência nas transações
bancárias.
Ao analisar a apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros
Góes negou provimento a dois dos acusados. Ao rebater a defesa do segundo
acusado, ele disse que o crime de estelionato se consuma quando a vantagem
ilícita é conseguida para si ou para outra pessoa. E o fato do réu ter
transferido o dinheiro para a conta de
sua irmã não serve para isentá-lo da prática do crime. “Foi o próprio
réu quem fez a comunicação do óbito ao Exército, mas depois de transcorridos
três anos do falecimento.
E até dezembro de
2005, ele foi o único a movimentar a conta corrente”, afirmou o magistrado. O
ministro também não acatou o apelo defensivo da filha da pensionista. Ele
afirmou que a ré claramente sacou os pagamentos irregulares e, juntamente com o
irmão, confessou a prática do delito.
No entanto, resolveu absolver o terceiro acusado. O relator
aceitou aos argumentos da defesa de que a
conta conjunta que o terceiro acusado mantinha com seu irmão foi aberta em
1991, quatorze anos antes do falecimento.
E que a quebra do sigilo bancário
comprovou que ele não tinha acesso aos cartões e senhas e que nunca tinha
movimentado a conta bancária. Em seu voto, o ministro resolveu manter a
condenação da filha da pensionista e de um dos irmãos e absolver ao terceiro,
por falta de provas.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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