Sob protestos, os senadores aprovaram o projeto que define
corrupção e outros delitos como crime hediondo e altera a punição para eles. A
votação da proposta é uma promessa do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), que, em pronunciamento ontem no plenário, anunciou um pacote com 17
projetos que teriam prioridade. Renan ameaça suspender o recesso legislativo em
meados de julho caso o pacote não seja apreciado. Os senadores nem sequer
assistiram ao jogo do Brasil.
Embora haja outros projetos semelhantes tramitando na Casa,
Renan escolheu a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT), que estava na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto de Taques, ex-procurador da
República, altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal Brasileiro. A
proposição torna não apenas a corrupção passiva e ativa crime hediondo, como
também a concussão, ou seja, a exigência de vantagem indevida para si ou outra
pessoa em razão da função assumida.
Em seu relatório, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) incluiu
também no rol de crimes hediondos o peculato - quando o funcionário público se
apropria ou desvia de bens ou valores em razão do cargo que ocupa - e o excesso
de exação - um subtipo do crime de concussão, quando o funcionário público
cobra por um serviço cujo pagamento estado não exige.
De acordo com o texto, a pena mínima para quem pratica
concussão (exige vantagem indevida para si ou outra pessoa em razão da função
assumida) passa de dois para quatro anos. Acusados do crime podem ficar presos
por até oito anos.
Para corrupção ativa ou passiva e peculato, a pena mínima
também passa de dois para quatro anos. A máxima se mantém em 12 anos. A pena
mínima para quem pratica excesso de exação sobe de três para quatro anos. O
condenado pode ficar preso, no máximo, oito anos.
Uma emenda apresentada pelo ex-presidente do Senado José
Sarney (PMDB-AP), acatada durante a discussão, inclui ainda o crime de
homicídio simples cometido de forma qualificada - quando a pessoa tem a
intenção de matar, mas tem a intenção de causar sofrimento à vítima - como
hediondo.
Outra emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) trata de
peculato qualificado, ou seja, quando o crime é cometido por autoridades
(ministros, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros).
A ideia é aumentar em um terço a pena, que é de quatro a doze anos, quando
houver "expressivo dano causado por agente político", conforme
explicou o petista.
Apesar da pressa do presidente do Senado, a proposta ainda
precisa tramitar na Câmara dos Deputados. No entanto, o presidente da Casa,
deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ainda não deu sinalização de que vai
priorizar a proposta.
Fonte: Agência Senado
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