Durante julgamento realizado na última terça-feira (25),
pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o pecuarista O.J. de A.J.,
acusado de ser o mandante do crime contra o advogado Nivaldo Nogueira de Souza,
na cidade de Costa Rica, foi condenado à pena de 19 anos de reclusão em regime
fechado.
O acusado foi
pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, no qual a Defesa pediu o
afastamento das qualificadoras e, em caso de condenação, o reconhecimento da
delação premiada.
E pelo crime de
formação de quadrilha, a Defesa defendeu a absolvição do réu por negativa de
autoria. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu condenar o
acusado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, afastando a
qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
No entanto, os jurados decidiram absolver O.J. de A.J. pelo
crime de formação de quadrilha. O juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete,
fixou a pena-base do réu em 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio
qualificado, mas, como o acusado confessou o delito, a pena foi reduzida para
19 anos de reclusão.
Pelo pedido de diminuição da pena por delação premiada, o
juiz observou que “o acusado só confessou ser o mandante do crime de homicídio
contra o advogado Nivaldo após ter havido o julgamento e a condenação dos
mandantes, ocasião em que afirmaram que ele era o autor intelectual.
Portanto, sem sombra de dúvidas, o instituto da delação
premiada não se aplica ao caso sub examine”. Desse modo, ficou fixada em
definitivo a pena definitiva de 19 anos de reclusão em regime fechado pelo
crime de homicídio qualificado.
O crime - De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por
volta das 18 horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria
conduzido M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete
Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles teriam
ficado de tocaia na esquina.
Ainda conforme a
denúncia, em seguida, F.P.F. teria passado de carro e avisado que o homem
estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas
resolveram dar mais uma volta.
A seguir, D. da S.R.
subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos R. desceu e,
após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta
distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça de Nivaldo.
Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M.L. dos
R. entrou no carro de F.P.F. Os três foram condenados. Segundo a acusação, o
pecuarista O.J. de A.J. seria o mandante e teria contratado E.R. para
intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação,
W.I.R. teve participação moral e material, pois teria apresentado M.L. dos R.
como a pessoa para matar a vítima.
Além disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos
intermediários do crime. Processo nº
000116366.2009.8.12.0009
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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