Pesquisar este blog

terça-feira, setembro 21

Fundação é condenada a pagar R$ 400 mil por morte de adolescente em incêndio

A Fundação Casa, de São Paulo, foi condenada em definitivo a pagar uma indenização de R$ 400 mil à mãe de um interno que morreu depois de ter queimaduras graves num incêndio ocorrido numa das unidades da instituição. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A decisão transitou em julgado e não há mais possibilidade de recursos.

O caso aconteceu em 2003. A mãe do menor entrou na Justiça com ação de indenização por danos morais contra a Febem e a Fazenda Pública Estadual. No pedido, alegou que seu filho estava internado sob a tutela do Estado quando sofreu queimaduras graves, que causaram sua morte por choque séptico.
Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que o acidente ocorreu por culpa do adolescente. Segundo a instituição,o infrator, após ter sido recolhido ao seu dormitório, por mau mau comportamento, ateou fogo em colchões e sofreu queimaduras graves ao passar pelas chamas.
Em setembro de 2003, a Fundação Casa e a Fazenda foram condenadas, em primeira instância, a pagar cem salários-mínimos por danos morais. Ambas recorreram, e o Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu a Fazenda do processo por não ser parte envolvida para figurar na ação. Por maioria, no entanto, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil de indenização.
Segundo a decisão, esse valor deve ser atualizado com juros e correção monetária a partir da citação. O tribunal paulista condenou ainda ao pagamento de pensão mensal de caráter vitalício no valor de um salário-mínimo, devido a partir do momento em que o adolescente deixasse o estabelecimento, também acrescido de juros.
(Fonte: O Globo)

Nenhum comentário: