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quinta-feira, outubro 17

Villas Bôas volta a intimidar STF antes de sessão sobre 2ª instância (a propósito dos ADCs 43, 44 e 54)







Essa é a segunda vez que general se manifesta em tom ameaçador antes de um julgamento do Supremo Tribunal Federal

O ex-comandante do Exército Brasileiro e atual assessor especial do Gabinete de Segurança Institucional Eduardo Villas Bôas escreveu mensagem que pode ser facilmente interpretada como intimidação ao Supremo Tribunal Federal.

Na véspera em que a Corte julga os ADCs 43, 44 e 54 que questionam a execução de pena após condenação em segunda instância, o militar da reserva afirmou que “é preciso manter a energia que nos move em direção à paz social, sob pena de que o povo brasileiro venha a cair outra vez no desalento e na eventual convulsão social”.

Não é a primeira vez que o militar se manifesta às vésperas de um julgamento do Supremo. Em 2018, quando os ministros julgaram pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Lula, ele também se manifestou em tom ameaçador.

Meses depois deu a entender em entrevista a Folha de S.Paulo que pretendia “intervir” caso o Supremo concedesse Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, em abril deste ano. "Temos a preocupação com a estabilidade, porque o agravamento da situação depois cai no nosso colo. É melhor prevenir do que remediar", disse. "É melhor prevenir do que remediar", resumiu.

Nesta quarta-feira (16/10), o presidente Jair Bolsonaro fez uma visita à casa do general, que recebeu alta hospitalar no último sábado (12). O militar apresentou melhora no quadro respiratório que provocou sua internação.

Villas Bôas sofre de uma doença neuromotora degenerativa e havia sido internado no último dia 2 de outubro no Hospital das Forças Armadas (HFA) e transferido no dia 6 para a unidade do Hospital Sírio Libanês de Brasília.

Em maio deste ano, Villas Bôas foi protagonista de uma crise no governo Bolsonaro. O ex-comandante do Exército foi chamado de “doente preso a cadeira de rodas” pelo autoproclamado filósofo e guru do governo, Olavo de Carvalho.

O ataque ao militar gerou comoção pública e uma onda de solidariedade de lideranças de diversos matizes políticos.


Fonte: Conjur

terça-feira, outubro 15

STF nega recurso que pedia revisão da pena de Elize Matsunaga

A Segunda Turma do STF decidiu rejeitar recurso apresentado pela defesa de Elize Matsunaga. O colegiado, em julgamento virtual, confirmou a decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que havia negado pedido para que fosse rediscutida a dosimetria da pena.

Elize foi inicialmente condenada a 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver do marido, Marcos Kitano Matsunaga, em 2012. A sentença foi confirmada pelo TJ/SP, mas reduzida no STJ para 16 anos e 3 meses de reclusão, em virtude da incidência da atenuante da confissão espontânea.

STF nega recurso

No recurso ao STF, a defesa de Elize sustentou que a atenuante deveria preponderar sobre a agravante de o crime ter sido praticado contra cônjuge (artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal). Ou seja, no entendimento da defesa, a aplicação da agravante deveria ser afastada na segunda fase da dosimetria ou compensada, nos termos do artigo 67 do Código Penal.

Na monocrática em que negou provimento ao RHC 174659, o ministro Lewandowaki aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias inferiores para sua realização não são passíveis de aferição por meio de habeas corpus, por se tratar de questão relativa ao mérito da ação penal e estar necessariamente vinculada ao conjunto de fatos e provas.

Para outros detalhes, consultar RHC 174659.


Abaixo, outras postagens sobre o crime, para os que não lembram do fato.










https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/01/tribunal-do-juri-defere-pedido-de.html

domingo, outubro 28

Presidente do STF e do CNJ assina termo para estimular a adoção de penas alternativas à prisão




O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, assinaram na quarta-feira (24/10) um termo que permite a transferência inicial de R$ 20 milhões ao CNJ para desenvolver estratégias que reduzam a superlotação carcerária por meio do incremento da adoção de penas alternativas e de centrais de monitoramento de tornozeleiras eletrônicas. Toffoli saudou a iniciativa como o primeiro passo concreto, dado conjuntamente pelos Poderes Judiciário e Executivo, para o enfrentamento da crise penitenciária no País e afirmou que a parceria põe em prática um dos compromissos de sua gestão.

O ministro destacou que a adoção de penas alternativas à prisão para punir o cometimento de delitos de menor potencial ofensivo exige uma mudança cultural por parte dos juízes, com o objetivo de oferecer uma opção real ao encarceramento, sem comprometer a segurança pública. Enfatizou ainda que a medida será uma forma de dar resposta a uma decisão do STF que, em 2015, ao julgar uma ação que pedia à Corte que reconhecesse a violação de direitos fundamentais da população carcerária e adotasse providências, reconheceu o estado inconstitucional de coisas no sistema penitenciário brasileiro e determinou o descontingenciamento de verbas do Fundo Nacional Penitenciário (Funpen) e a realização de audiências de custódia em até 24 horas, contadas do momento da prisão.

“O Conselho Nacional de Justiça pretende, com esses valores repassados pelo Ministério da Segurança Pública, fazer-se presente em todos os Tribunais do país, oferecendo assistência técnica para a implementação de um efetivo controle de vagas do sistema prisional, única saída capaz de romper com o atual quadro caótico em que nos encontramos. Faremos, em cada uma das 27 unidades da federação, diagnósticos locais relacionados à aplicação e execução das medidas alternativas à prisão, criando condições para que os serviços de acompanhamento de pessoas que cumprem penas e medidas em liberdade sejam implantados”, disse o ministro Toffoli.

O presidente do STF e do CNJ destacou a economia decorrente da adoção de penas alternativas à prisão com monitoramento eletrônico: um cidadão encarcerado custa R$ 3 mil mensais ao Estado, enquanto o monitoramento é feito com R$ 600. Segundo dados apresentados pelo ministro Raul Jungmann na solenidade de assinatura do termo, a população carcerária é de 736 mil indivíduos e há 564 mil mandados de prisão em aberto. O ministro afirmou que o “problema número 1” da segurança pública no Brasil é o seu sistema prisional e, se nada for feito, em 2025 serão 1,4 milhão detentos.

Jungmann reconheceu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir a vida dos detentos e também falha no processo de ressocialização da população carcerária que, por não ser aceita de volta à sociedade, termina por reincidir no crime. “O sistema estatal, com mais de 1.400 unidade prisionais, seja pela superlotação, seja  pela não observância do princípio constitucional da separação dos apenados pelo tipo de crime cometido, não é capaz de  assegurar a vida do detento, e ele então recorre às facções para proteger a própria vida. Ao fazê-lo, ele faz um juramento e se torna um escravo dessas facções, dentro do sistema ou fora dele”, admitiu, acrescentando há cerca de 70 facções criminosas, sendo a maioria delas de base prisional.

Por esse motivo, o ministro da Segurança Pública destacou a importância do estímulo à adoção de penas alternativas, já que reduzirá o problema da superlotação carcerária e também o controle, a atuação e o tamanho dessas facções criminosas.  Firmado pelo CNJ e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão subordinado ao Ministério da Segurança Pública, o termo de execução descentralizada tem vigência de 30 meses, podendo ser prorrogado. Segundo Jungmann, estão sendo finalizados outros dois termos semelhantes no valor de R$ 35 milhões cada, recursos que serão empregados em duas ações específicas: o cadastramento biométrico de presos e a digitalização de todos os processos de execução criminal em tramitação no País. As duas ações constam das metas anunciados pelo ministro Dias Toffoli quando assumiu o STF e o CNJ.


terça-feira, agosto 14

Situação Inusitada de Erro de Tipo



É bastante comum que a doutrina penal - ao tratar sobre Erro de Tipo - traga o exemplo do caçador que mata seu companheiro de caçada supondo tratar-se de uma caça.

Boa parte dos livros de Direito Penal referem essa situação. Eu costumo dizer aos meus alunos - ante a exemplos 'fora do comum' que ao Direito Penal quase nada é estranho, a priori. Que o inusitado acontece!

Pois hoje recebi do meu aluno, e para sempre monitor, Douglas Santin, esse 'recorte' com notícia publicada ontem, em Jornal de Bagé, dando conta da ocorrência na cidade de Pinheiro Machado - RS, reproduzindo a  situação descrita nos livros de doutrina penal.

Ele, obviamente, lembrou de mim, por tanto que me ouviu dizer " ao Direito Penal nada é estranho!!!"

Obrigada Douglas.

Aproveito e, coloco, abaixo, link de publicação anterior sobre Erro de Tipo e Erro de Proibição.

https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2009/12/erro-de-tipo-e-erro-de-probicao.html



quinta-feira, maio 10

TJ-SP recebe denúncia e Capez vira réu por participar de desvio de merenda



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recebeu, nesta quarta-feira (9/5), denúncia contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), acusado de desviar R$ 1,1 milhão em verbas da merenda escolar. Foram 12 votos a favor do recebimento da denúncia, ante 9 contrários.

Fernando Capez - Imagem Site
Conjur
Segundo o Ministério Público, a Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF) era utilizada como principal meio de fraudes, superfaturando o preço das mercadorias. A denúncia afirma que Capez se reuniu com empresários ligados à cooperativa para informá-los sobre "negociações" com a Secretaria da Educação.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, o dinheiro foi lavado até chegar à campanha eleitoral do tucano em 2014.O deputado, que foi citado em delação premiada firmada pelo lobista Marcel Júlio, agora vai responder ação penal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tornando-se réu.

O relator, desembargador Sérgio Rui, não via indícios suficientes no inquérito para a instauração da ação penal. Mas a maioria dos desembargadores seguiu entendimento divergente do desembargador Márcio Bártoli, que viu provas de possível autoria e da materialidade dos delitos descritos.

O Órgão Especial deve analisar ainda o recebimento de denúncia contra outros sete acusados no mesmo inquérito,  incluindo ex-assessores do deputado na Assembleia Legislativa e um ex-chefe de gabinete da Secretaria de Educação.

Capez nega qualquer envolvimento no desvio de merenda e, na época da denúncia, considerou a investigação abusiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Fonte: Site CONJUR

quarta-feira, maio 9

Júri Simulado promovido pelos alunos do Curso de Direito da UCPel é sucesso durante a Semana Acadêmica do Curso (*)

 (*) Texto e Imagens por Jefferson Perleberg Rubira - Assessoria de Imprensa Foro de Pelotas 



Créditos da Foto: Jefferson Rubira

O Salão do Tribunal do Júri lotado, nenhuma cadeira vaga, todos olhares atentos para a fala da Juíza, uma jovem estudante de Direito que ainda não é formada. A situação descrita é real e aconteceu na tarde desta quarta-feira (09), em um Júri Simulado, prática que fez parte da XII Semana Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), em parceria com a Comarca pelotense.

Créditos da Foto: Jefferson Rubira
O Coordenador do Projeto e também professor da Instituição, José Olavo Bueno dos Passos, fez a abertura do evento e comentou sobre a importância desta prática para os estudantes, "o júri simulado traz um caso real, julgado pelos alunos, muitas vezes a decisão do júri não é a mesma que ocorreu, entretanto é importante para os acadêmicos terem um noção de como serão os julgamentos reais". O professor ainda explicou que todos os alunos envolvidos são voluntários e escolheram suas funções dentro da proposta.

A estudante Alana Fonseca que foi a escrivã do caso falou sobre a experiência, "foi maravilhoso em vista dos conhecimentos que estamos adquirindo, a oportunidade que o promotor José Olavo está nos proporcionando de aprender com ele, que é o profissional da área, fora a prática, que diferente da sala de aula, não é cansativa".

Créditos da Foto: Jefferson Rubira

O evento contou com a presença de magistrados e professores, que se juntaram aos universitários para assistirem o desenrolar do julgamento do caso de um réu, que matou a vítima. O Juiz de Direito, Dr. Régis Vanzin, também falou na abertura e parabenizou a Universidade e os alunos pela proposta, "vocês (estudantes) vão lembrar desta prática a vida toda, assim como eu recordo de quando participei de um momento similar a este, o resultado talvez não seja o mesmo, mas lembrem-se que não existem fatos, apenas interpretações, e aqui, não será diferente", complementou o juiz.

O Diretor do Foro, Dr. Marcelo Malizia Cabral, demonstrou apoio à prática que é benéfica não só aos estudantes, como à Comarca. "O Foro é um lugar que todos os acadêmicos irão passar em sua vida, hoje eles vão simular o que farão em sua profissão e o Poder Judiciário ganha porque a comunidade vem ao Foro e conhece este espaço que é de todos", acrescentou o diretor.


sábado, abril 28

Gestantes e mulheres com filhos devem cumprir prisão domiciliar


Considerando a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que haja, em todo o território nacional, a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de crimes cometidos por mulheres que estejam gestantes ou sejam mães de crianças de até 12 anos incompletos ou de pessoas com deficiência, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou, no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (25), o Provimento n° 11/2018, ratificando o entendimento em todo Estado.
 
Imagem ilustrativa
Com isso, os Juízos Criminais de Alagoas, inclusive os responsáveis pelas audiências de custódia, deverão promover a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da concomitante aplicação de medidas alternativas, se estendendo também, as adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas.

As medidas definidas no referido provimento não se aplicarão em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça; crimes perpetrados contra os próprios descendentes; situações excepcionalíssimas, assim consideradas caso a caso; hipóteses em que, por motivos diversos e distintos da prisão, seja constatada a suspensão ou a destituição do poder familiar, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando constatada reincidência, depois de analisar os fatos, as circunstâncias e peculiaridades do caso, caberá ao juiz decidir sobre a conversão, ou não, da prisão preventiva em domiciliar. Diante da necessidade de apurar a situação de guarda dos filhos, presume-se verdadeira a declaração dada pela mulher acautelada, podendo o juiz, sempre que houver dúvida, requisitar a elaboração de laudo psicossocial.

A medida deverá contribuir para minimizar a deficiência estrutural e a superlotação das unidades penitenciárias e prisionais de Alagoas, bem como a necessidade de se buscar reduzir a população carcerária e os custos globais para o Estado.


terça-feira, abril 18

Da proibição para a regulação: futuro da Lei de Drogas

 Ao mesmo tempo que parece ser consensual a necessidade de revisão da Lei de Drogas, existem, entre os especialistas no tema, diferentes pontos de vista sobre se a modificação da legislação deveria caminhar na direção da descriminalização dos entorpecentes ou, em sentido contrário, do fortalecimento das sanções, inseridos entre os polos do debate todas as opiniões intermediárias e seus argumentos igualmente fundamentados.

Com opiniões distintas sobre o assunto, três desses especialistas - o promotor de Justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho, a coordenadora do Centro de Referência em Drogas e Vulnerabilidade Associadas da Universidade de Brasília, Andrea Gallassi, e o professor Norberto Fischer, pai de menina que depende de tratamento à base de canabidiol - estarão presentes no seminário 10 anos da Lei de Drogas - Resultados e perspectivas em uma visão multidisciplinar. O evento acontece nos dias 25 e 26 de abril no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Abrandamento

Segundo o promotor José Theodoro de Carvalho, a Lei 11.343/06 trouxe regras rigorosas para imputação, processamento e execução da pena no caso de tráfico de drogas, que possui natureza constitucional comparada ao crime hediondo. Contudo, de acordo com o promotor, após a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da legislação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), houve questionável abrandamento da punição para esses crimes.

“Há processos em que o traficante foi flagrado em atividade de venda e foi apreendida uma arma raspada em seu carro, por exemplo, o que gera uma condenação de um ano e oito meses pelo tráfico privilegiado e uma condenação de dois anos pelo porte de arma de uso restrito”, ponderou o promotor, que defende modificações na legislação para adequação da equiparação constitucional da hediondez do tráfico de drogas à interpretação trazida pelo STF.

País conservador

Em outra perspectiva - e como fruto de sua participação em programas de recuperação de pessoas envolvidas com entorpecentes -, a professora Andrea Gallassi considera o Brasil um país conservador no enfrentamento da questão das drogas, que é encarada normalmente como um tema relacionado à polícia, Justiça e segurança pública, e não como uma questão de saúde, economia e cultura.

Para a professora, que considera “urgente” a revisão da Lei de Drogas, a proibição associada à criminalização do usuário contribui para a violência urbana nas grandes cidades e nas regiões de fronteira, situação agravada pela disputa entre organizações criminosas pelo “hipertrofiado e altamente rentável” comércio de entorpecentes.

A mudança do panorama normativo passa, segundo Gallassi, pela observação das práticas bem-sucedidas adotadas por outros países.

“A tendência internacional, e destaco aqui os nossos países vizinhos da América Latina, em especial o Uruguai, está apontando para a compreensão e abordagem deste fenômeno de uma forma que saia da esfera da proibição e passe para a de regulação, justamente pelos resultados trágicos que a guerra às drogas vem acumulando, que contabiliza muito mais mortes do que o uso de todas as drogas juntas, e o ‘melhor pior’ exemplo que temos no Brasil é o da cidade do Rio de Janeiro”, destaca a professora.

Novas regulações

Pai de Anny, primeira brasileira a ter, em 2014, autorização judicial para importar medicamento derivado da maconha, o canadibiol, o professor Norberto Fischer vivenciou diariamente os resultados de um debate enfrentado, como apontou a professora Gallassi, sobre o prisma da criminalidade.
Todavia, para ele, apesar dos avanços pontuais que permitiram a atenuação do problema de saúde de sua filha, o Brasil não possui maturidade política, governamental e social para a simples liberação das substâncias para os usuários.

“É necessário avançar, mas me preocupa ter uma possível regulação pautada apenas por valores pessoais de políticos, muitas vezes sem a devida qualificação ou permeada de preconceitos”, ponderou Fischer, que defende que a revisão das regulações sobre o tema seja acompanhada por profissionais qualificados, organizações não governamentais e cidadãos interessados.
Segundo o professor, as mudanças legislativas também deveriam abarcar a regulamentação da produção nacional de medicamentos que usam produtos à base de substâncias atualmente consideradas ilícitas e, no caso da maconha, a regulação do autocultivo em situações específicas.

“Precisamos ganhar celeridade nos processos para facilitar e viabilizar os estudos e pesquisas pela academia. Além disso, o tempo das famílias que possuem entes queridos sofrendo é bem diferente do tempo usualmente utilizado para regulamentações ou mudanças de leis. Temos pressa”, ressaltou Fischer.

O seminário

No seminário 10 anos da Lei de Drogas, José Theodoro Corrêa de Carvalho, Andrea Gallassi e Norberto Fischer, em conjunto com juristas, antropólogos, médicos e outros profissionais de diversas áreas, discutirão a política de drogas adotada no Brasil e no mundo, as expectativas para uma nova abordagem do tema, as políticas públicas voltadas à assistência de dependentes químicos, o uso medicinal de substâncias proscritas, as questões relacionadas a encarceramento e gênero, bem como aspectos penais e processuais penais na judicialização dos crimes previstos na Lei de Drogas.

O evento, que tem inscrições gratuitas, é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e tem a coordenação científica do ministro Rogerio Schietti Cruz.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, abril 17

Interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul

A Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó determinou a interdição parcial do Presídio Regional de Caxias do Sul. Conforme a decisão, o número de alojados não poderá exceder ao dobro do número de camas originalmente construídas. Como a casa prisional já atingiu este índice, por ora, está proibido o ingresso de novos presos.

"Decreto a interdição do Presídio Regional de Caxias do Sul. Porém, estabeleço limite de corte em 200%. De se observar, entretanto, que este limite deverá ser respeitado cela a cela. Ou seja, nas celas em que a capacidade é de até quatro apenados, permito o número máximo de oito pessoas recolhidas. Deve ocorrer o remanejamento entre as celas, a fim de não se permitir mais o absurdo índice de dezessete pessoas por cela", destacou a magistrada.

A determinação atende pedido da Defensoria Pública do Estado que requereu na Justiça a interdição do Presídio e da Penitenciária de Caxias, bem como providências para a redução da superlotação, com a proposição de um plano de redução de contingente do sistema carcerário.
Com relação à  Penitenciária Estadual de Caxias do Sul, a magistrada decidiu pela não interdição, afirmando que ainda não foi atingido o teto de 647 apenados. Porém, conforme a magistrada, foi limitada a lotação carcerária em 150%. Caso o índice seja ultrapassado, o estabelecimento também poderá sofrer interdição.

Números

Conforme a Juíza, o mapa carcerário do Estado mostra que no Presídio Regional de Caxias do Sul o efetivo é de 573 homens para capacidade de 226 vagas. Já na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul (Apanhador) a capacidade é de 432 vagas e há 538 presos.

"A falta de estrutura em nada contribui para a ressocialização do apenado, que acaba se vendo compelido a conviver em situação degradante, saindo muitas vezes pior do que entrou. Tal situação acaba fomentando as facções criminosas, na medida em que muitos presos, em especial aqueles que não têm o apoio familiar, acabam dependendo de criminosos mais poderosos para ter/obter o mínimo necessário, 'pagando a referida assistência' com os mais variados tipos de serviços, geralmente de natureza ilícita, afirmou a Juíza.

Também foi determinado que a SUSEPE deverá apresentar ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJRS, no prazo de 30 dias, providências para ajustar o excesso ou desvio da execução, relativo à lotação carcerária no Presídio Regional de Caxias do Sul, a fim de que seja discutida a implementação de um plano de redução do número de presos, possibilitando a formação de um comitê colegiado formado por Juízes, Membros do MP, Defensoria Pública, OAB e Conselho da Comunidade.


A decisão não atinge as presas e passará a valer no prazo de 10 dias, para que a SUSEPE tenha tempo de se adequar as determinações impostas.

Fonte: Site do TJRS

quinta-feira, dezembro 24

Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial

A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, novembro 5

Cinco dias se passaram desde a última postagem...

Pelotas contabiliza 84 mortes. Decorridos cinco dias desde a última publicação aqui no Blog - no dia 31 de outubro - novamente noticiamos mortes violentas na cidade.
Na quarta-feira, dia 4 de novembro,  foram quatro homicídios, no intervalo de menos de uma hora.
Dois homens foram mortos no Bairro Fátima, e outros dois no Bairro Simões Lopes.
A polícia civil trabalha com a hipótese de acerto de contas, ou disputa por 'boca de tráfico'.

sábado, outubro 31

80 mortes!



E somamos 80 homicídios em Pelotas!

Na madrugada deste sábado, um jovem de 20 anos foi assassinado. ´Por volta das 02:30 da manhã o corpo da vítima foi encontrado na rua Marechal Deodoro, centro de Pelotas.


quarta-feira, outubro 28

Comissão inicia reunião para votar mudanças no Estatuto do Desarmamento

A comissão especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) está reunida neste momento para votar o substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). A discussão do tema foi encerrada na última quarta-feira (21).

Há pouco foi aprovado um requerimento do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) que dispensa a leitura da ata da reunião anterior. Parlamentares contrários à proposta tentaram obstruir os trabalhos, exigindo a leitura e votação da ata.

Em complementação de voto publicada hoje, o relator fez alterações em seu parecer, acolhendo sugestões de parlamentares e corrigindo “erros e impropriedades da proposta”. Foram apresentados destaques ao texto e outros podem surgir até o início da votação.

Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprimiu a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

O relator reconheceu que, da maneira como estavam, as isenções feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Segundo a norma, é proibido conceder isenção de tributo sem a devida compensação financeira pela perda de receita.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais

terça-feira, novembro 11

Superior vai acelerar julgamento de 80 ações penais contra autoridades

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, informou nesta segunda-feira (10) que estabeleceu conversações com o Ministério Público para acelerar os julgamentos de processos por improbidade administrativa e de ações penais movidas contra autoridades submetidas ao STJ, tais como governadores, desembargadores e membros de tribunais de contas. 

O ministro informou que tramitam no tribunal 80 ações penais, 240 inquéritos e 80 sindicâncias, além de cinco ações por improbidade administrativa com competência originária do STJ. 

“Estabelecemos conversações com o Ministério Público para simplificar os canais de comunicação, reduzindo o tempo expendido com as formalidades - sem fragilizar o devido processo legal - para acelerar os julgamentos”, afirmou ao participar da oitava edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada em Florianópolis. 

Em um painel de exposições de presidentes de tribunais superiores, o ministro Francisco Falcão defendeu a melhoria da gestão dos fluxos de processos como forma de tornar mais ágeis os julgamentos nos tribunais. 

Ele citou o caso do próprio STJ, onde a adoção de mecanismos de triagem preliminar resultou na redução imediata de cerca de 20% dos processos distribuídos aos gabinetes dos ministros. “A distribuição de recursos pode ser decidida rapidamente com base em pressupostos objetivos, tais como carência de instrumentos de procuração para advogado, pagamento de custas e porte de retorno, tempestividade e exaurimento de instância”, afirmou o ministro. 

O presidente do STJ ressaltou que a adoção do que chamou de uma governança judiciária deve ocorrer de forma colaborativa “com todos os agentes do Judiciário, magistrados e servidores de primeiro e segundo grau”. Falcão lembrou do recente encontro promovido pelo STJ com os presidentes dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça para discutir estratégias de julgamento dos recursos repetitivos, cuja solução pode alcançar milhares de processos sobre a mesma controvérsia. 

Prioridades 

A Justiça Federal deverá privilegiar nos próximos cinco anos o julgamento de ações penais vinculadas a casos de improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo. A iniciativa, já aprovada pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais, deve ser ratificada nesta terça-feira (11) pelos presidentes dos demais tribunais brasileiros durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário. 

A proposta de meta específica para a Justiça Federal, elaborada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), é julgar 70% das ações desse tipo em andamento. A sugestão levada pelo CJF - identificar e julgar, até 31 de dezembro do ano corrente, 70% das ações penais decorrentes de crimes relacionados à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo, distribuídas até 31 de dezembro do penúltimo ano - está inserida no contexto dos macrodesafios produzidos com intensa participação dos órgãos do Judiciário. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Promotoria denuncia mais 21 pessoas por adulteração de leite em Santa Catarina

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou, na última segunda-feira (03/11), denúncia contra 21 pessoas ligadas às empresas Laticínios Cordilat Ltda. (SC Foods S/A); Laticínios São Bernardino Ltda.; Laticínios Santa Terezinha Ltda.; Transportadora Gris Ltda.; Transportadora Douglas Ltda.; GD Transportes Ltda.; Agro Estrela Ltda. - E; Laticínios Oeste Lat Ltda. EPP; Cooperativa dos Produtores de Leite de Formosa do Sul - Coopleforsul; Cooperativa MilkFor e Laticínios Master Milk Ltda. (Jairo Aschidamini Ltda. ME).  

Os denunciados são suspeitos de integrar, há pelo menos sete anos, organização criminosa hierarquizada e especializada na adulteração de leite bovino destinado ao consumo humano, bem como de praticar crimes de falsidade ideológica e crimes contra o consumidor. Os crimes são semelhantes aos investigados e denunciados pelo MPSC em agosto deste ano, nas Operações Leite Adulterado I e II.  

Desta vez, foi constatado que os denunciados adicionavam ao leite bovino cru substâncias químicas para mascarar a qualidade do produto distribuído, reduzir ou eliminar perdas, causando a diminuição de seu valor nutricional e tornando-o nocivo à saúde humana. Na maioria dos casos, após sair do produtor rural, os caminhões percorriam cerca de 25 horas até chegar ao local de distribuição. Em distâncias tão longas, é comum a perda de parte do leite. Para aumentar os lucros, os denunciados adicionavam os produtos químicos ao leite.

Em alguns casos, a fraude começava já na propriedade rural.  Num primeiro momento, eram adicionados neutralizantes de acidez para inibir a multiplicação bacteriana que leva à acidez do leite ou, ainda, para aumentar o pH de um leite já ácido. Nessa etapa, eram utilizados peróxido de hidrogênio (água oxigenada) e hidróxido de sódio (soda cáustica). Para aumentar o volume do leite, era feita a adição de água ou soro de leite, seguida da utilização de produtos classificados como reconstituintes de densidade, principalmente o etanol (álcool). 

Por fim, era feita a adição de citrato de sódio, classificado como reconstituinte de estabilidade, utilizado para mascarar a inserção das substâncias que viabilizam o aumento do volume do leite. A fraude descrita acima só foi possível com a criação de uma organização criminosa caracterizada pela divisão de tarefas, falsificação de documentos e compra ilegal de produtos químicos. Verificou-se a rotineira inserção de informações falsas em documentos relativos aos parâmetros de qualidade do leite, o que era executado pelos plataformistas/laboratoristas, a mando e orientação dos demais integrantes da organização. 

Cada denunciado possuía papel específico na estrutura ordenada da organização. Enquanto os integrantes hierarquicamente superiores coordenavam e determinavam as atividades, gerentes e intermediários eram responsáveis por levar a efeito as práticas ilícitas, que eram executadas por funcionários das plataformas de carregamento do leite e dos laboratórios. 

Assim, enquanto as transportadoras, cooperativas e laticínios realizavam suas atividades, muitas delas lícitas, havia uma estrutura integrada apenas por alguns dos diretores e funcionários destinada especificamente a coordenar e executar a realização de crimes, com, inclusive, determinação para que assuntos relacionados a tal organização fossem tratados apenas entre seus membros. A investigação, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), começou a partir de informações do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA/SIF) recebidas pelo Ministério Público, no Centro de Apoio Operacional do Consumidor. 

Em razão da existência do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), no âmbito do MPSC, que conta com a participação do MAPA e de quase duas dezenas de órgãos públicos estaduais e federais em Santa Catarina, os trabalhos foram intensificados e compartilhados entre os signatários do Termo de Cooperação Técnica n. 3/1999, que é um dos alicerces do POA. Foi quase meio ano de investigação para que os órgãos públicos chegassem aos criminosos e reunissem as provas legais. 

Nesta Operação Leite Adulterado III, o Gaeco descobriu, ainda, que as empresas investigadas venderam lotes de leite para as empresas Danone (Amparo-SP), Szurra (Candoi-PR), Sheffa (Amparo-SP), Bell (Herculândia-SP), G.O.P. Alimentos do Brasil/Arbralat (Toledo-PR) e Terra Viva/CooperOeste (São Miguel do Oeste-SC). 

Apesar de comprovar a venda, ainda não é possível afirmar que as marcas compraram lotes adulterados ou mesmo se os lotes foram usados ou descartados. As empresas investigadas também produziam queijos das marcas Cordilat, Boa Vista, San Domingos, Anita e Monte Claro. 

Além de pedir a condenação dos denunciados pelos crimes previstos em lei, o MPSC pede que todas as informações apuradas no inquérito, inclusive as sigilosas, sejam compartilhadas com os órgãos competentes da esfera do consumidor, bem como com as autoridades fazendárias do Estado de Santa Catarina para a adoção das medidas cabíveis em defesa do consumidor. 

Uma delas seria o recall dos produtos que se encontram nos estabelecimentos comerciais. 

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

quinta-feira, outubro 30

Câmara determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista determinou na última quinta-feira (23) a internação de um detento, integrante de uma facção criminosa, no regime disciplinar diferenciado (RDD) pelo prazo de 360 dias. 

Como ele já cumpriu 60 dias no referido regime anteriormente, esse prazo será abatido do total. A decisão foi proferida em julgamento de agravo de execução penal interposto por representante do Ministério Público estadual contra decisão que havia indeferido a internação do acusado, em razão da inexistência de urgência na medida. 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, entendeu ser necessário o deferimento da medida, uma vez que há diversas interceptações telefônicas que comprovam o envolvimento do condenado na aquisição de armas e no controle do tráfico de drogas na Baixada Santista. 

“À míngua de comprovação da cessação dessas interceptações, que se alongaram por mais de um biênio, patente a necessidade de decretação da medida extrema, diante do poderio da facção em tela e vulnerabilidade da sociedade diante dessa situação.” O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Louri Barbiero e Roberto Grassi Neto. Agravo de Execução Penal nº 0041677-25.2014.8.26.0000 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Condenado homem por tentativa de estupro contra a filha

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, por unanimidade, homem acusado de molestar a filha de 10 anos, no interior de um ônibus. Ele cumprirá pena de 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto. 

O Caso 

O caso ocorreu no município de Lajeado, enquanto a vítima e o pai se deslocavam de ônibus para a casa de sua avó. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu tocou nas partes íntimas da menina e os apelos da vítima para que parasse com os atos foram ouvidos pela passageira do banco da frente. 

Quando a passageira se virou para verificar o que estava ocorrendo, viu a menina apoiada no vidro do ônibus, com as calças baixas, e o homem com o seu órgão genital aparente, em nítida tentativa de molestá-la. 

Os fiscais do ônibus foram chamados e pediram para o acusado cessar suas investidas por cinco vezes, antes de ser preso em flagrante. 

Outra passageira diz ter visto o réu descer do veículo com o zíper da calça ainda aberto. Apelação Condenado em 1º Grau pelo Juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli, da Comarca de Lajeado, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça. 

Alegou que sua filha chorava por ele estar embriagado e continuar bebendo cerveja. Também atestou que havia insuficiência de provas. Para a relatora do processo, a Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, o abuso sexual foi tão escancarado que justificou a intervenção de terceiros. Além disso, a defesa não explicou qual seria a origem de eventual desentendimento entre o réu e a testemunha presencial. 

É lamentável que o réu por beber tenha exposto a filha, que tem afeto por ele, a esta situação de constrangimento e sofrimento por vê-lo preso e não mais conviver com ele, concluiu a magistrada. Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os Desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Antônio Daltoé Cezar. Proc.70060506946

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

Deferida progressão de regime para José Dirceu

José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa, nos autos da Ação Penal (AP) 470, teve deferido pedido de progressão para o regime aberto. A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso nesta terça-feira (28), na Execução Penal (EP) 2.

De acordo com o ministro, a documentação apresentada pela defesa revela que foram atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) - cumprimento de, ao menos, um sexto da pena e apresentação de bom comportamento carcerário. Dirceu foi condenado a uma pena de 7 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. 

De acordo com o relator, o cumprimento da pena foi iniciado em 15 de novembro de 2013. Descontados 142 dias remidos por meio de trabalho externo e frequência em cursos oferecidos pela unidade prisional, no dia 20 de outubro de 2014 foi alcançado o prazo previsto na lei para a concessão da progressão. 

Isso porque, de acordo com o ministro, o artigo 128 da mesma lei autoriza expressamente a consideração dos dias remidos para fins de verificação do cumprimento do prazo exigido para a progressão. 

Assim, considerando ainda a existência nos autos de atestado de bom comportamento carcerário e ausência de anotações de prática de infração disciplinar grave pelo condenado, o ministro deferiu a progressão para o regime aberto, “condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena no Distrito Federal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma absolve acusado de tráfico e decide oficiar o CNJ quanto à aplicação da Lei de Drogas

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concederam o Habeas Corpus (HC) 123221 para absolver um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes flagrado com 1,5 grama de maconha. 

Os ministros decidiram, ainda, oficiar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que realize uma avaliação de procedimentos para aplicação da Lei 11.434/2006 (Nova Lei de Drogas). O acusado foi condenado pela Justiça paulista à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, em regime inicial fechado, e pagamento de 416 dias-multa.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram os recursos interpostos pela defesa.  O advogado pediu absolvição de seu cliente ao sustentar que ele não é traficante, mas sim usuário de drogas. 

Voto do relator 

O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, verificou que não há na sentença condenatória elementos seguros que comprovem que o acusado traficava drogas. “A pequena quantidade de drogas e a ausência de outras diligências apontam que a instauração da ação penal com a condenação são medidas descabidas”, afirmou. Para o ministro, não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a condenação. 

O relator concedeu a ordem de ofício para absolver o acusado em razão da ausência de provas. “Entendo evidenciado patente constrangimento ilegal que merece ser reparado”, disse. CNJ Em razão da quantidade de casos semelhantes que chegam ao STF, o relator propôs que se oficie o CNJ no intuito de que avalie a possibilidade de uniformizar os procedimentos de aplicação da Lei 11.343/2006. 

Segundo o ministro, a nova Lei das Drogas, que veio para abrandar a aplicação penal para o usuário e tratar com mais rigor o crime organizado, “está contribuindo densamente para o aumento da população carcerária”. No Brasil, de acordo com o relator, a população carcerária cresceu consideravelmente nos últimos anos. 

“Tudo indica, associado ao tráfico de drogas”, sustentou. A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do relator e sugeriu que o CNJ faça um diagnóstico da população carcerária que se encontra em situação semelhante ao caso dos autos. Para o ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator, casos de inadequada qualificação jurídica culminam “por subverter a finalidade que motivou a edição dessa nova Lei de Drogas”.

O ministro concordou quanto ao envio de recomendação ao CNJ, tendo em vista as consequências que resultam dessas condenações penais, “como o aumento substancial da população carcerária”. Por unanimidade, os ministros concederam a ordem para absolver o acusado e concordaram em encaminhar ao CNJ cópia do acórdão desse julgamento. Processos relacionados: HC 123221 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma defere extradição de português acusado de venda fraudulenta de imóveis

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente, na sessão desta terça-feira (28), a Extradição (EXT) 1355, requerida pelo governo de Portugal do seu nacional João Carlos de Barros Moura, acusado pela prática dos crimes de associação criminosa, burla qualificada (estelionato), falsificação de documento agravado e introdução em lugar vedado ao público (violação de domicílio). 

De acordo com as informações constantes do pedido extraditório, Moura e outros suspeitos teriam se se organizado para comprar e vender imóveis de propriedade alheia, em Lisboa, “locupletando-se com os lucros que assim obtinham, logrando transmitir o patrimônio sem conhecimento dos reais proprietários dos prédios vendidos”. 

Por estes fatos, o grupo responde a processo penal perante a 2ª Vara Criminal de Lisboa. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, revelou que, a pedido da Interpol, Moura foi preso preventivamente no Brasil em agosto último, em razão do processo de extradição em curso. 

De acordo com a ministra, os delitos apontados no pedido de Portugal são tipificados tanto na legislação penal portuguesa quanto brasileira - atendendo, com isso, ao quesito da dupla tipicidade. Apenas o delito de introdução em lugar vedado ao público (equivalente a violação de domicílio na legislação brasileira) foi alcançado pela prescrição, consoante a legislação penal lusitana. 

Os demais delitos apontados não foram alcançados pela prescrição, seja na lei brasileira ou na portuguesa. Assim, atendidos os pressupostos legais, a ministra votou no sentido de deferir parcialmente o pedido de extradição - excluído o crime de violação de domicílio -, observando que o governo português deverá atentar para a detração do tempo em que Moura permaneceu preso no Brasil, e também para não aplicar pena superior a 30 anos, máxima permitida pela legislação brasileira. 

A decisão foi unânime. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal