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quinta-feira, março 7

Quadrilha é presa em Caxias do Sul quando se preparava para um novo assalto a banco


Agentes da Delegacia de Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) de Caxias do Sul, com apoio de policiais civis de outras delegacias do município, coordenados pelo delegado Ives Trindade, prenderam, nesta quinta-feira (7/3), no bairro Século XX, quadrilha suspeita de roubo a bancos.

O grupo formado por três homens (25, 31 e 40 anos) e uma mulher (39 anos) que dirigia um Astra verde, foi interceptado pelos agentes, quando se preparava para um novo ataque em Lajeado. Com o bando, a polícia apreendeu um revólver 38, uma pistola .40, com numeração raspada e coletes balísticos.

O delegado Trindade disse que o grupo vinha sendo investigado por diversos roubos de veículos em Caxias do Sul. A polícia suspeita que os carros eram utilizados nos assaltos a bancos na região serrana. Conforme a polícia, a quadrilha é suspeita de ataques a bancos nas cidades de Barão, Campestre da Serra (fevereiro/2013), São Vendelino (9/2/2013), Colinas (25/2/2013) e Imigrantes (15/02/2013).

Segundo Trindade, os presos foram autuados por quadrilha armada, porte de arma de uso permitido e restrito e receptação. A ação também contou com a participação de policiais civis da cidade de Farroupilha, coordenados pelo delegado Mário Mombach.

Após, os procedimentos de polícia judiciária, o grupo foi recolhido à Penitenciária Industrial de Caxias do Sul.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

quarta-feira, janeiro 23

Quase um milhão de razões para brindar !!!




Caminhando na direção a 1 milhão de acessos!

Contagem progressiva para o alcance da marca de 1 MILHÃO!

Muito obrigada!

Lembrete: férias




Ainda estamos curtindo descanso. 
Em breve o Blog retoma  o ritmo normal...

Descanso da editora!

domingo, outubro 21

Realidade de presos provisórios será discutida em seminário


A situação dos cerca de 200 mil presos provisórios do País será discutida no próximo dia 26/10, em Brasília, durante o Seminário da Rede Justiça Criminal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça, a Pastoral Carcerária, a Associação pela Reforma Prisional e o Instituto Sou da Paz. O seminário, que tem início marcado para as 9h, será realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) e terá a participação de magistrados, advogados, policiais, representantes do Ministério Público e da sociedade civil.

Presos provisórios são aqueles ainda não julgados em definitivo. Os cerca de 200 mil que formam esse grupo no País representam 40% da população carcerária brasileira, que é de aproximadamente 500 mil detentos. Entre os temas a serem debatidos durante o seminário estão as prisões em flagrante na cidade de São Paulo; o impacto da assistência jurídica aos presos provisórios; prisão provisória; e a Lei de Drogas.

A Rede Justiça Criminal é formada por Organizações não Governamentais (ONGs) dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Ela trabalha no levantamento de dados sobre a prisão provisória e na proposição de medidas para que o sistema de Justiça Criminal atue de forma mais eficiente e respeitando os direitos dos cidadãos. Suas atividades incluem assistência jurídica, elaboração de pesquisas e atuação junto a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fazem parte da Rede Justiça Criminal: Instituto Sou da Paz; Instituto de Defesa do Direito de Defesa; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; Pastoral Carcerária; Justiça Global; Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Instituto de Defensores de Direitos Humanos; e Associação pela Reforma Prisional. No CNJ, o seminário está sendo organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).

Abaixo a Programação:

PROGRAMAÇÃO -Seminário da Rede Justiça Criminal

Data: 26 de outubro de 2012 (sexta-feira), das 09h às 19 horas
Local: Conselho da Justiça Federal (CJF)
Programação:

09h – 09h 20: Credenciamento
09h20 – 10h: Abertura

9h20 -09h30 Rede Justiça Criminal
09h30 – 09h40: Conselho Nacional de Justiça
09h40 – 09h50: Ministério da Justiça
09h50 – 10h: Congresso Nacional

10h – 10h45: Mesa 1.: Prisões em flagrante na cidade de São Paulo

10h – 10h15: Bruna Angotti – Instituto Sou da Paz (apresentação)
10h15 – 10h30: (debatedor): Kebler Leyser de Aquino, Juiz-Coordenador do DIPO-SP;
10h30 – 10h45: perguntas por escrito e selecionadas pelo presidente da Mesa.
10h45 – 11h15: Coffee break
11h15 – 12h15: Mesa 2.: Tecer justiça: presas e presos provisórios na cidade de São Paulo
11h15 – 11h30: José Jesus Filho – Pastoral Carcerária Nacional (apresentação)
11h30 – 11h45: (debatedor) João Henrique Imperia Martini (DPESP)
11h45-12h: (debatedor) Ivana David, Juíza Criminal em São Paulo;
12h – 12h15: perguntas por escrito e selecionadas pelo presidente da Mesa.
12h15 – 13h: Mesa 3.: ARP: impacto da assistência jurídica a presos provisórios: um experimento
na cidade do Rio de Janeiro
12h15 – 12h30: Márcia Adriana Fernandes -Centro de Estudos de Segurança e Cidadania,
CESEC (apresentação)
12h30 – 12h45: (debatedor) Pedro Carrielo, defensor público do Rio de Janeiro – Júri.
12h45 – 13h: perguntas por escrito e selecionadas pelo presidente da Mesa.

13h – 15h: Almoço

15h – 16h: Mesa 4.: Prisão provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de
drogas na cidade de São Paulo
15h – 15h15: Pedro Lagatta (apresentação)
15h15 – 15h30: (debatedor) Walter Nunes da Silva Filho, Juiz Federal em Natal, RN.
15h30 -15h45: (debatedor) Pessoa indicada pela Polícia Federal
15h45 – 16h00: perguntas por escrito e selecionadas pelo presidente da Mesa.


16h00 – 16h45: Mesa 5.: Debate sobre o sistema de Justiça Criminal
16h00 – 16h15: Gorete Marques (debatedor)
16h15 – 16h30: (debatedor) Professora Beatriz Vargas -UnB
16h30 – 16h45: (debatedor) Marina Dias -IDDD
16h45 – 17h: Coffee break
17h – 19h: Audiência Pública

Participam da mesa:

17h – 17h10: Pastoral Carcerária
17h10 – 17h20: Doutora Ela Wiecko – Ministério Público Federal
17h20 – 17h30: ANADEP
17h30 – 17h40: CNJ
17h40 – 17h50: SAL
17h50 – 18h: Doutor Rubens Casara – Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
18h00 – 19h00: Aberto ao público

19h: Encaminhamentos e encerramento


Fonte: Agência CNJ de Notícias

domingo, setembro 9

Aos aprovados no Exame da OAB


Eu quero dar P A R A B É N S !!!


Parabéns aos queridos alunos, Marina Duval, Leandro Deon, Marilia Onofre, Sandra Bergmann, Fábio  Mello, Leandro Garcia, Adriano John,  Guilherme Frank, Suelen Bammann, Janice Rodrigues, Lenice Antunes, Camila Lidtke, Tatiane Spironello e para todos os demais que foram aprovados no VIII Exame da OAB (primeira fase).

Agora só falta a segunda fase! Em frente!!!

quarta-feira, julho 4

ATBD 2012/1 UCPel



Convite e Quadro de Formatura da ATBD 2012/1 - UCPel.
Ficaram muito bonitos!
Dia 28 estarei aplaudindo vocês. 



sexta-feira, novembro 18

Imagem do Dia


A imagem é um prognóstico: meu final de semana será 'supimpa'!
 Provas, provas, provas e provas. Mais provas, e algumas provas mais. 
Todas para correção! 

domingo, novembro 13

Prêmio Top Blog: últimos dias para votação

O Prêmio Top Blog 2011 entra em sua reta final.  Faltam 09 dias para a  divulgação do 2º turno das votações.


Para alcançarmos o topo, nós precisamos do voto de vocês, caros leitores, especialmente daqueles que ainda não votaram.


 Intensifica-se a campanha, e um novo pedido surge por aqui.

Vote ai. É fácil. Clique no selo azul do prêmio, na barra lateral direita da área de postagem, dê o seu voto e, depois, confirme em seu email, ou clique na imagem abaixo e vote, exatamente como fez o leitor que, além da dar o voto, mandou a prova!


Muito obrigada,

Ana Cláudia Lucas
Editora do 'profeanaclaudialucas'

segunda-feira, maio 9

A propósito da morte da menina esquecida dentro do carro

O pai da menina que morreu em Novo Hamburgo, na semana passada, depois de ter sido esquecida dentro do veículo presta depoimento hoje (08) à polícia civil.

A menina, de sete meses, foi deixada pelo pai dentro do carro, no estacionamento da empresa onde o mesmo trabalha na quinta feira da semana passada. Ao sair do trabalho, por volta das 18hs. a menina foi encontrada, já desfalecida. Embora socorrido, não sobreviveu.

Inicialmente o depoimento havia sido marcado para sexta-feira(05), mas o abalo emocional do pai, aliado à coincidência de horário com o do funeral do bebê adiaram a sua declaração.
(Com informações do Site Zero Hora)


Comentário meu:

A morte da filha, provocada pelo esquecimento do pai, configura-se, a priori, modalidade culposa do crime de homicídio. E para essa situação a legislação penal brasileira prevê, no parágrafo quinto do artigo 121, a o chamado perdão judicial, ou seja, a possibilidade de a pena deixar de ser aplicada,  porque as consequências do fato já foram tão gravosas para o próprio sujeito, atingindo-no de maneira tão grave, que a sanção penal se torna despicienda.

Doutrina e jurisprudência procuram definir essa situação de modo que se os danos suportados pelo agente forem comprovadamente gravosos, material, afetiva ou moralmentede graves, o juiz deve deixar de puni-lo, porque o próprio resultado da sua ação descuidada e criminosa já terá sido suficiente para puni-lo.

O perdão judicial não se trata, assim, de mero benefício, ou de um favor que o juiz faz ao acusado. Antes, é um direito público subjetivo de liberdade do cidadão que preenche os requisitos exigidos pela lei  para a concessão do tal perdão.

Assim, se as consequências da infração, comprovodamente, tiverem atingido o agente de forma significativamente grave, a sanção penal se torna desnecessária e, assim, deve o agente ser beneficiado com a declaração extintiva da punibilidade, tudo conforme artigo 107, inciso IX do Código Penal Brasileiro, e Súmula 18 do STJ.

domingo, março 27

2ª Etapa do Exame da OAB - Peça Processual


A segunda etapa do Exame da OAB foi realizada neste domingo. A prova prático profissional teve questões discursivas e, também, a elaboração da peça processual.

Para quem elegeu Direito Penal e Processual Penal as informações que me chegam, extra-oficialmente contam que a peça processual a ser elaborada era um Recurso em Sentido Estrito, fundado no artigo 581, inciso IV  ( sentença que pronunciou  o réu).

O crime imputado na denúncia era um infanticídio (artigo 123), mas a pronúncia foi pelo delito de auto-aborto (artigo 124, primeira parte).

Durante a instrução criminal teria havido prova de interceptação telefônica de onde se extraiu a informação sobre a ocorrência de um aborto e não de um infanticídio.

Como o crime de auto-aborto é punido com pena de detenção, o a razão de pedir no RSE deveria ser de nulidade da sentença de pronúncia, por ter havido interceptação telefônica e dela terem derivado as demais provas.  Alternativamente, impronúncia e absolvição sumária.

Mais informações em instantes.

domingo, março 20

Mais uma vez 'o trote' violento

Na última sexta feira a imprensa noticiou que um jovem, calouro do curso de ciência da computação da UFRGS foi encontrado no Parque da Redenção, na capital gaúcha, em estado de coma, depois de haver participado do trote aplicado pelos alunos veteranos do curso.

O jovem, que foi encontrado com sinais de agressão física, foi socorrido por familiares, e esteve internado no HPS, de onde recebeu alta hospitalar no sábado (19).

 A Universidade Federal do Rio Grande do Sul promete examinar o caso a partir desta segunda feira, já que a instituição tem por princípio condenar qualquer tipo de violência, além de estimular o chamado trote solidário que, além de dar boas vindas aos novos alunos, ainda beneficia outras pessoas.

Na sexta-feira, no começo da tarde, o aluno Felipe Boff Molski passou mal e entrou em coma. O rapaz foi encontrado junto ao Momumento ao Expedicionário. Estava desacordado, com marcas de chutes nos ombros e outras lesões. Estava sem os tênis e com as roupas rasgadas.  

Segundo informou, foi obrigado a ingerir cachaça.

A família ainda não decidiu se vai acionar a polícia para denunciar os agressores.

Alguns comerciantes das imediações da UFRGS onde o trote foi aplicado reclamaram da conduta dos estudantes, dizendo terem pensado fechar as portas dos seus estabelecimentos em função do comportamento alterado dos estudantes.

Projeto da Câmara prevê prisão e multa

Projeto aprovado desde 2009 pela Câmara de Deputados prevê punição para o trote estudantil violento em todas as instituições de ensino superior no Brasil, além de multas aplicadas ao estudante que praticar ação violenta e, ainda, cancelamento de sua matrícula por um ano.

O projeto também prevê a obrigação para as Instituições de ensino de instaurar processo disciplinar contra os alunos infratores, mesmo naquelas hipóteses em que a violência acontece fora da instituição.

Nos últimos anos foram inúmeros os trotes violentos praticados pelos estudantes brasileiros. Alguns universitários têm se organizado em torno de propostas de trotes chamados solidários, com ações de doação de sangue, medula óssea, roupas, brinquedos, alimentos, além de outras atividades de preservação do meio ambiente, limpeza de prédios públicos, inclusive da própria Universidade a que estão vinculados.

Mesmo assim ainda se vê muita violência, algumas delas de conseqüências muito sérias.
(Com informações de Zero Hora)

sexta-feira, março 18

MP vai denunciar atropelador de ciclistas por tentativa de homicídio qualificado


Promotora Lúcia Helena Callegari reúne boletins de atendimento médico para identificar vítimas


A promotora Lúcia Helena Callegari vai denunciar o motorista Ricardo Neis, 47 anos, que atropelou um grupo de ciclistas em Porto Alegre, por tentativa de homicídio qualificado em concurso material, ou seja, quando o autor da infração pratica dois ou mais crimes.

No concurso material, as penas de todos os crimes são aplicadas cumulativamente. Entre as qualificadoras da conduta do agente, descritas na legislação penal, estão os motivos fútil e torpe.

Segundo informações de Zero Hora, a promotora está reunindo boletins de atendimento médico para saber, ao certo, quantas pessoas foram atingidas pelo veículo.

Até agora, Lúcia Helena já identificou onze pessoas. A promotora pretende remeter ainda hoje a denúncia ao juiz, providência que poderá ser adiada para segunda feira, caso a promotora receba outros boletins de vítimas.

Ricardo Neis está no Presídio Central desde 11 de março depois que a juíza Rosane Michels, da primeira Vara do Júri de Porto Alegre, determinou que ele não necessitava mais de cuidados médicos. O desembargador Odone Sanguiné, da terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, negou o pedido de habeas corpus encaminhado pela defesa do motorista.

Comentário meu: Pode haver equívoco no entendimento da promotora em denunciar  o motorista por tentativa de homicídio qualificado, por dolo eventual, apenas em relação às vítimas que foram atingidas pelo veículo por ele dirigido.

Se há dolo eventual como entende a promotora, e se o agente aceitou como possíveis e prováveis os resultados lesivos, na forma tentada, todas as pessoas que estavam presentes na cena do atropelamento – repita-se, atingidas ou não pelo veículo – são vítimas do agente. Nesse caso, inclusive, o seu próprio filho que era passageiro do veículo.

A denúncia do atropelador dos ciclistas de Porto Alegre é peça processual que exige estudo aprofundado. Não é tão simples quanto possa parecer.

sexta-feira, março 11

Bafômetro, soprar ou não soprar?

O artigo abaixo transcrito, cujo título é o desta postagem,  foi publicado no 'Blog do Editor' do Jornal Zero Hora, antecipando o editorial da edição do próximo Domingo. 

Ele trata de uma questão polêmica:  a obrigatoriedade de soprar o bafômetro, sob pena da recusa equivaler a confissão de culpa. O tema é tormentoso, e recebe ora apoio, ora críticas dos mais variados setores da sociedade.

O jornal  'Zero Hora' está realizando - no Blog do Editor - uma enquete entre os seus leitores, querendo saber se o leitor concorda ou discorda sobre o teor do editorial.

O 'blogprofeanaclaudialucas' também quer saber a sua opinião e, por isso, publica a enquete aí na barra lateral direita do espaço de postagens.

Leia o texto editorial , e dê a sua opinião, concordando ou discordando dele.

Um abraço,

Ana Cláudia


TEXTO EDITORIAL - ZERO HORA DO PRÓXIMO DOMINGO

O Conselho Estadual de Trânsito vai chancelar na próxima terça-feira o novo modelo de fiscalização da Lei Seca no Estado, pelo qual todos os motoristas parados em barreiras serão convidados a fazer o teste do bafômetro.

Aqueles que se recusarem, de acordo com a nova orientação, terão a carteira recolhida, serão multados e poderão ter também o carro apreendido, caso não haja alguém habilitado e sóbrio para conduzir o veículo.

O rigor é inspirado na metodologia empregada pela polícia do Rio de Janeiro, que conseguiu reduzir significativamente o número de acidentes de trânsito com o aperto sobre os condutores alcoolizados.

Parece lógico, translúcido, inquestionável. Se queremos poupar vidas no trânsito, nada mais natural que se reprima o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, uma vez que já está comprovado cientificamente o efeito de tais substâncias na perda de reflexos. Ainda assim, há quem conteste a decisão das autoridades.

Sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, que tem respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelos Estados americanos participantes da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos em 1969, até mesmo juristas renomados consideram ilegal que o condutor de um veículo seja obrigado a soprar o etilômetro _ conhecido popularmente por bafômetro. A interpretação é respeitável, mas não se sustenta.

Da mesma forma como um motorista é obrigado a apresentar a habilitação ou a provar que está usando lentes obrigatórias quando a sua carteira registra a necessidade, também deve se submeter ao teste do sopro, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. Ou será que um condutor pode se recusar a mostrar a habilitação vencida porque, assim, estaria produzindo provas contra si mesmo?

O Departamento Estadual de Trânsito deve levar em frente seu projeto de agir com mais rigor sobre os refratários. A legislação permite, e os cidadãos preocupados com o morticínio no trânsito aprovam totalmente a medida. A recusa de soprar o aparelho, no caso, equivale a uma confissão de culpa.

Os brasileiros que aplaudiram entusiasticamente a implantação da Lei Seca não podem mais ser ludibriados por espertalhões que se aproveitam de brechas de interpretação para continuar pondo em risco a vida de seus semelhantes. É disso que se trata: preservar vidas humanas, muitas vezes à do próprio motorista irresponsável. Quem não quiser soprar o bafômetro que não sopre _ mas que arque com as consequências. E que elas sejam pesadas, em respeito às vítimas do trânsito e à dor de suas famílias.
Fonte: Blog do Editor (Site Zero Hora)

terça-feira, janeiro 18

Edital polêmico

O jornal Zero Hora noticiou, na edição de hoje (18), o número expressivo de candidatos eliminados na seleção para salva-vidas civis temporários no Estado do Rio Grande do Sul, já que menos da metade dos inscritos foi selecionada para o treinamento que começa na próxima terça-feira.

A razão da  eliminação está  na exigência contida no edital do concurso de que eventuais tatuagens só seriam admitidas nos candidatos em locais cobertos pelo uniforme de salva-vidas: sunga e regata. Assim, tatoos na região cervical, face, antebraços, mãos e pernas estão proibidas, e causam exclusão dos candidatos do certame. .

Muitos dos candidatos eliminados reclamaram da exclusão, até porque alguns dizem já terem trabalhado em anos anteriores, mesmo com as tatuagens no corpo, e que a norma não foi utilizada para eliminá-los.

Além disso, argumentaram que outros salva-vidas que têm tatoos estão atuando nas praias gaúchas.

A proibição realmente é polêmica, eis que as condições do edital parecem atritar com princípios constitucionais - os que proibem qualquer tipo de discriminação - além de fomentar o preconceito. Afinal de contas, a tatuagem impede um cidadão de ser um bom salva-vidas? Um bom militar se mede pela ausência de tatuagem. Seria conveniente que a Brigada Militar repensasse essa proibição? 

Dê a sua opinião. Faça um comentário.

Você concorda com a restrição imposta pela Brigada Militar?

domingo, janeiro 16

Exemplo a ser seguido?

Processo Penal acelerado
Sentença a jato ganha espaço no Judiciário


Juízes criminais adotam prática de decidir destino do réu já na audiência e reduzem o tempo dos processosNa manhã de terça-feira, após uma hora de audiência, diante da defesa e da acusação, olho no olho com o réu, o juiz Émerson Silveira Mota proferiu a sentença que livrou da cadeia um homem acusado de tráfico de drogas:

– Não se condena criminalmente com base em probabilidades. In dubio pro reo. O senhor está absolvido. Espero não lhe ver mais aqui.

De imediato, a promotora Lisiane Rubim disse que iria recorrer da decisão. O episódio faz parte da rotina diária da 2ª Vara Criminal de Tramandaí, que concentra também o Juizado da Infância e da Juventude. O juiz assina sentenças em audiências, agilizando recursos de advogados e de promotores e abreviando trâmites burocráticos em até 60 dias.

Prevista no Código de Processo Penal (CPP), a partir de 2008, a medida gera polêmica entre advogados. Mas vem sendo adotada por uma parcela de magistrados, em uma tentativa de diminuir a avalanche de processos que avança sobre a magistratura gaúcha. O Rio Grande do Sul é recordista em ações no país, conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça.

Na mesma terça-feira, conduzindo sete audiências em mais de seis horas de trabalho, Mota determinou três condenações – por abuso sexual, tráfico de drogas e tentativa de homicídio.

Aos 38 anos, juiz há 11 na mesma vara, adepto de um estilo simples e informal no trato com as pessoas, amante de música – é guitarrista da banda de rock Judges com três colegas –, Mota é conhecido por ter a “caneta pesada” (ser rigoroso) e por empregar um ritmo veloz de trabalho. Julga mais da metade dos crimes em audiências.

– Tento ser justo e rápido. É bom para a Justiça, para as partes, para o cartório e para todo o sistema. Só não julgo em audiência quando realmente não dá. Casos mais complexos com vários réus, de maior dificuldade de apuração dos fatos, sem testemunhas presenciais ou provas técnicas – observa.

Inversão da lógica dos tribunais

O método suprime uma série de etapas como a emissão de notas de expediente, citações, intimações e tem como efeito colateral a redução da carga de serviço de funcionários e das montanhas de processos sobre as mesas, tão comuns em fóruns. E tem sobrado mais tempo para Mota dedicar-se a uma importante atividade social: palestrar sobre os malefícios do crack em escolas da região.

Além de dispensar rotinas de trabalho, a medida está conseguindo inverter uma lógica dos tribunais: a do ingresso de processos ser muito superior à capacidade de julgar, o que obriga magistrados a esticar o expediente em casa até altas horas. Este mês, apesar do aumento do volume de crimes por conta da temporada de veraneio, a 2ª Vara Criminal de Tramandaí recebeu 108 processos, e já foram encerrados 249.

O magistrado do Litoral Norte não está sozinho nessa nova empreitada. Na 1ª Vara Criminal do Fórum do Sarandi, na Capital, a juíza Viviane de Faria Miranda adotou como regra aplicar sentenças em audiências na maior parte dos casos.

O mesmo acontece com o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal do Fórum Central. Ele lembra que, a contar da entrada do processo ao julgamento, tudo pode ser decidido em até 60 dias. O juiz salienta que a medida contribui, e muito, para melhorar a imagem do Judiciário.

– Ao decidir prontamente, principalmente na esfera criminal, o juiz garante que as partes tenham uma resposta imediata para seus problemas. Crescem o crédito da sociedade e o temor de quem comete o crime – afirma.

Fonte: Site Zero Hora

Comentário meu: a indagação que dá título a essa matéria que foi publicada por Zero Hora nesse domingo, refere-se à conduta de magistrados gaúchos na condução de processos penais, com o objetivo de abreviar o curso dos mesmos. Ainda que a postura dos juizes atenda aos ditames legais, é realmente indispensável que haja prudência nesse processo de agilização dos feitos criminais, a fim de que não se desatendam as garantias duramente conquistadas nos últimos tempos.


Leia, abaixo, a entrevista com o Juiz Carlos Francisco Gross.


 Juiz há mais de 15 anos, Carlos Francisco Gross, titular da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, é um defensor da nova regra. A maioria de suas sentenças é proferida em audiências.


ZH – Qual a vantagem para o julgador?

Carlos Francisco Gross – Ao resolver a ação penal em audiência, o juiz está diante dos fatos que acabaram de ser reproduzidos em depoimentos e tem condições de decidir, inclusive, levando em conta impressões pessoais percebidas durante a audiência. O juiz capta uma série de coisas que não vão para o papel. Percebe quando estão mentindo.

ZH – Em que aspecto é mais positiva?

Gross – O da celeridade. Evita novas diligências para a intimação do réu da sentença, e economiza tempo do juiz ao tornar desnecessário relembrar de todo o caso ao julgar, posteriormente, a causa.

ZH– Qual a sua estratégia para decidir na hora?

Gross – Eu me preparo. Fico bem atento às declarações que acabo de ouvir, faço algumas anotações. Precisa estar bastante seguro para julgar.

ZH – A prática evita manobras da defesa que poderiam protelar o processo e levando a sua extinção?

Gross – Sempre que os atos processuais são mais concentrados, as oportunidades de criar incidentes acabam reduzidas.

ZH – Alguns magistrados não a adotam porque defensores públicos e advogados têm dificuldades de elaborar a tese da defesa na hora. Como contornar essa questão?

Gross – O uso de debater e julgar em audiência é bastante antigo em processos cíveis. Eu costumava utilizá-lo. É preciso criar uma cultura de utilização do método.

Fonte: Jornal Zero Hora

sábado, janeiro 15

Diretor do Departamento de Polícia Metropolitana é assaltado em Porto Alegre


Não houve agressão por parte dos bandidos durante o assalto


Uma dupla de criminosos armados assaltou na noite desta sexta-feira um dos diretores da Polícia Civil gaúcha, que escapou ileso do ataque, mas perdeu seu automóvel. O delegado Aníbal Germany, que é diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), foi rendido quando voltava para casa com a mulher.

O assalto ocorreu por volta das 19h50min na Rua Pedro Boticário, no bairro Glória. Os dois homens se aproximaram do Prisma cinza do delegado e anunciaram o assalto. Não houve agressão por parte dos bandidos. Segundo o titular da Divisão Judiciária Operacional (DJO), delegado Odival Soares, que atendeu à ocorrência, o diretor do DPM não reagiu.

— Até pelo fato de ele estar com a esposa, procurou não reagir — disse.

O DPM coordena as atividades das 26 delegacias de polícia de Porto Alegre, das delegacias da Região Metropolitana, do Grupo de Operações Especiais, da Divisão Judiciária Operacional e das delegacias de polícia de Pronto Atendimento. No entanto, os criminosos não teriam percebido, na abordagem, que a vítima era policial.

— Foi um assalto corriqueiro, desses que estão praticando — afirmou Soares.

No carro ficaram dois celulares e documentos do diretor. A Polícia Civil efetuou buscas aos suspeitos no bairro Partenon, para onde a dupla teria se deslocado. Às 22h30min, aproximadamente, o veículo foi localizado na Lomba do Pinheiro. O local foi isolado para atuação de peritos do Instituto de Criminalística, requisitados por Soares para descobrir pistas dos bandidos, como impressões digitais.

O delegado Soares cogita que a dupla tenha abandonado o Prisma ao perceber que a documentação deixada no automóvel pertencia a um policial.

Fonte: Site Zero Hora

Comentário meu: Tiveram sorte, o delegado e sua esposa, por não terem os assaltantes percebido a sua condição de policial. A atitude dos criminosos ao abandonar o veículo – provavelmente porque descobriram ser o mesmo de propriedade de um policial, como salientou o delegado – seria substituída por uma outra, comum nesses casos em que se reconhece na vítima a qualidade de pertencer a corporações policiais: teriam sido mortos o policial e a esposa, muito provavelmente. Sorte, muita sorte tiveram ambas as vítimas.

Continua a chamar atenção a facilidade com que se assalta, à luz do dia, em Porto Alegre.  Quem sabe agora, o Delegado – que é Diretor do Departamento de Polícia Metropolitana – tenha um motivo a mais a continuar se empenhando no combate a criminalidade urbana, que asssombra e atemoriza a população.

quinta-feira, janeiro 6

Homem com tornozeleira eletrônica é assassinado na Capital


Vítima foi morta na noite de ontem(5), no bairro Santa Tereza.


Um homem foi morto na noite de quarta-feira na Rua Dona Zaida, 151, bairro Santa Tereza, na Capital. A Brigada Militar encontrou o corpo perfurado por disparos de arma de fogo às 23h.

A vítima ainda não foi identificada. Segundo a Polícia Civil, o homem utilizava uma tornozeleira eletrônica para o monitoramento por parte do sistema prisional. O corpo foi encaminhado ao Departamento Médico Legal.

Para realizar a necropsia, será necessário que um servidor da Susepe vá até o local recolher o equipamento. O crime será investigado pela delegacia de Homicídios de Porto Alegre.
Fonte: Site Zero Hora

Comentário meu: Eu não consigo compreender como a vítima ainda não foi identificada. Afinal, não estava o vivente (agora 'de cujus') monitorado? Desde ontem a noite, quando o corpo foi encontrado, a Susepe não pode informar quem é ele? E o deslocamento do corpo da vítima, para o IML, não é perceptível aos controles eletrônicos?  Estranho, eu estranho.

domingo, dezembro 19

A brutalidade dos crimes passionais

Uma jovem de 23 anos, grávida de seis meses, foi morta na manhã deste Domingo, na região Metropolitana de Porto Alegre.

Eram 07 horas da manhã em Alvorada quando o autor dos disparos acordou a vítima batendo na janela do seu quarto. Ao abri-la a jovem foi surpreendida por pelo menos sete disparos. De acordo com a Brigada Militar que esteve no local, avisada pelos vizinhos, a jovem chegou ao hospital da cidade já sem vida.

O bebê também não resistiu aos disparos e morreu.

O principal suspeito do homicídio é o ex-companheiro da vítima, um jovem de 22 anos, já identificado pela polícia. Segunda apurado, há três meses o casal teria se separado, mas o homem não se conformara com a situação.

Crimes dessa natureza - chamados de passionais - são comuns, inclusive nessa época do ano.

(Com informações do Diário Gaúcho)

sábado, dezembro 18

Dados do Detran RS apontam mais de 1.600 mortos no trânsito

Passa de 1,6 mil o número de mortos no trânsito gaúcho em 2010

Somente na manhã deste sábado, três vítimas foram confirmadas
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Só no mês de dezembro foram 86 ocorreram no Rio Grande do Sul. Com estes números, o estado alcança pelo menos 1600 vítimas. Desde o início do ano, há média de 4,5 mortes/dia, conforme apurou o Jornal Zero Hora, a partir de dados fornecidos pelo Detran RS.

No noroeste do Estado, na manhã desse sábado, mais três mortes foram registradas: duas vítimas fatais em evento em São Luiz Gonzaga, e outra em Três de Maio, nas BR 285 e 472, respectivamente.

O mês de abril é o que registra maior número de óbitos. Foram 168 mortes em 30 dias, numa media de 5,6 mortes/dia. Nos primeiros dezoito dias de dezembro 86 pessoas morreram. Os acidentes dos últimos dias chamaram atenção para a violência. Neles, crianças foram mortas.

Nesse mesmo mês publicamos ARTIGO aqui no Blog chamando atenção sobre o trânsito, as mortes, e as fraudes. Valei fazer a leitura.
Dados do Detran mostram que entre primeiro de janeiro e 30 de novembro a maior taxa de mortes abrange pessoas na faixa etária dos 18 aos 24 anos (foram 277 óbitos), seguida de pessoas com mais de 60 anos (243 mortes).

É preciso adotar providências em todos o sentidos: programas educativos, dificultar a obtenção da habilitação; treinamento mais frequente de motoristas; responsabilidade criminal mais intensa; medidas preventivas com melhorias das condições das estradas; aumento da fiscalização...há muito o que fazer!

quarta-feira, dezembro 8

Médico de Bagé (RS) é preso por cobrar cirurgia de paciente do SUS

Urologista de 65 anos teria pedido R$ 5,5 mil

Um urologista de 65 anos foi preso em flagrante por suspeita de cobrar R$ 5,5 mil a um paciente por uma cirurgia abdominal. A conta já havia sido enviada para o pagamento pelo Sistema Único de Saúde, por meio da Santa Casa de Caridade de Bagé.

O filho do paciente foi até a Polícia Federal, que orientou que ele gravasse o pagamento, o que ocorreu na tarde de terça-feira. O médico reduziu o valor pedido e aceitou realizar a cirurgia por R$ 2 mil.

Ele foi preso em flagrante e recolhido para a delegacia da Polícia Federal de Bagé, onde ficou até o final da noite. Por determinação da Justiça Federal, foi encaminhado para a prisão domiciliar, pois apresentou um atestado do seu médico particular de que é portador de doença cardíaca.
(Fonte: Site Zero Hora)

Comentário meu:

A conduta do médico - que é considerado, para o Direito Penal, como funcionário público na medida em que credenciado pelo Sistema Único de Saúde, é compatível com o crime de Corrupção Passiva. O delito caracteriza-se pela solicitação ou recebimento de vantagem indevida. A jurisprudência tem reconhecido a prática de corrupção passiva, e não de concusão - outra modalidade delituosa em que o funcionário público exige vantagem - ao médico credenciado pelo SUS que solicita importância em dinheiro 'por fora', sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária da autarquia (TRF4ªRegião). Todavia, também há decisões jurisprudênciais reconhecendo existência do delito de Concussão - modalidade criminosa na qual o funcionário exige vantagem indevida,  para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela - sustentando cometer o crime de concussão, e não de corrupção passiva, o médico credenciado ao SUS que para realização de cirurgia imprescindível em paciente segurado exige pagamento de importância que não lhe é devida, já  que a vítima cede mediante constrangimento moral invencível (TRF4ª Região e TJSP).
A pena para os crimes em comento são de reclusão de 2 a 12 anos, e multa - em se tratando de corrupção passiva -  e de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se reconhecer-se concussão. Embora a modalidade do artigo 316 do CPB - a concussão - pareça delito mais grave (pela necessária 'exigência' decorrente do verbo do tipo penal) é punido com menor severidade do que a corrupção passiva (cujo verbo do tipo penal é 'solicitar').