No Direito Penal, nem toda omissão produz as mesmas consequências jurídicas.
Há situações em que a própria lei pune o não agir, como ocorre no crime de omissão de socorro. Em outras, porém, a omissão pode fazer com que alguém responda pelo próprio resultado — inclusive por um homicídio — porque aquela pessoa possuía um dever jurídico específico de agir para evitá-lo.
E aqui está um ponto fundamental: o dever de prestar socorro não se confunde com a posição de garante.
Presenciar uma situação de perigo, receber um pedido de ajuda ou mesmo deixar indevidamente de prestar socorro não transforma, por si só, alguém em garantidor da vítima. Para a configuração da omissão imprópria, é necessária a presença das hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do Código Penal.
Na Editoria Pílulas Doutrinárias, no Projeto Direito Penal em Paulta, Manoela Brayer Baioco explica, de forma clara e objetiva, a diferença entre os crimes omissivos próprios e impróprios e por que essa distinção é tão importante na Teoria do Crime.
Observe os cards abaixo e veja a diferença.
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