A decisão seguirá o procedimento constitucional previsto, com análise pelas instâncias competentes, mas representa a primeira aplicação concreta do novo modelo disciplinar para magistrados.
Até esta semana, a punição administrativa mais severa era a aposentadoria compulsória, que permitia ao magistrado deixar a função mantendo a remuneração.
A alteração promovida pelo CNJ rompe com um paradigma que, durante muitos anos, foi alvo de críticas por transmitir à sociedade a sensação de impunidade, pelo substituição de uma sanção, por uma premiação!
Mais do que uma mudança procedimental, trata-se de um importante avanço na concretização dos princípios da moralidade, da responsabilidade e da confiança nas instituições públicas.
Em um Estado Democrático de Direito, quanto maior a relevância da função exercida, maior deve ser o compromisso com a ética e a probidade.
A coincidência entre a decisão do CNJ e o julgamento do STJ evidencia que o sistema disciplinar da magistratura ingressa em uma nova fase, na qual a responsabilização por infrações gravíssimas passa a ser compatível com a gravidade da conduta apurada.
É justamente sobre essa transformação — seus fundamentos, seus reflexos e sua importância para a credibilidade do Poder Judiciário — que tratarei amanhã, como havia antecipado, no programa Debate Regional, da Rádio Pelotense.
Leia, amanhã, o artigo completo aqui no Blog!








