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sábado, agosto 1
O Blog está de volta! E com propósito.
quarta-feira, outubro 29
17 Anos no ar: três milhões de acessos - Um tempo que permanece
No dia 25 de outubro de 2025, o profeanaclaudialucas.blogspot.com completou 17 anos de existência.
E, como acontece em cada aniversário do Blog, volto no tempo e lembro com
absoluta nitidez daquele sábado, 25 de outubro de 2008, em um treinamento na
UCPel, quando nasceu a ideia de criar um espaço que servisse de apoio às
disciplinas de Direito Penal e Estágio II – Prática do Processo Penal, no Curso
de Direito da Universidade Católica de Pelotas.
O
primeiro post foi simples, quase tímido, mas carregado de propósito. Dizia:
“Este
blog foi criado para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e Estágio
II – Prática do Processo Penal, do Curso de Direito da Universidade Católica de
Pelotas.”
A partir
dali, o Blog cresceu. Em 2010, ao completar apenas dois anos, já registrava
mais de mil acessos diários e figurava entre os 30 blogs mais votados no Prêmio
Top Blog Brasil. Leitores do país inteiro – e até de fora dele –
buscavam aqui artigos, notícias jurídicas, reflexões e comentários sobre fatos
relevantes do Direito Penal, entremeados com música, poesia e fotografia. Era,
e sempre foi, um espaço vivo de partilha e de afeto intelectual.
Também
houve tempos difíceis. Um deles me levou até São Paulo para responder
judicialmente por uma publicação – e, mais tarde, ser absolvida. Mas até esses
episódios fazem parte da história de quem se dispôs a pensar o Direito em voz
alta, com compromisso e transparência.
Com o
passar dos anos, as tecnologias mudaram, as redes se multiplicaram e o tempo,
como sempre, tornou-se mais curto. As prioridades se reorganizaram, e o Blog
foi ficando em pausa. Já faz mais de seis anos desde a última postagem, mas ele
nunca deixou de existir. Continua — ativo, visitado, pulsante —, somando
agora a marca simbólica de três milhões de acessos.
Ainda
hoje, não é raro encontrar dez ou doze pessoas conectadas simultaneamente,
buscando uma jurisprudência, um artigo, uma questão de prova, ou apenas uma
lembrança de um tempo em que este espaço era atualizado todos os dias.
Acredito
nos ciclos. Acredito que certas coisas não terminam, apenas repousam, esperando
o momento certo de recomeçar. E talvez este seja um desses momentos.
Mais do
que números, o Blog representa uma parte importante da minha trajetória como
professora e como pessoa. Ele é memória, diálogo, aprendizado, e, acima de
tudo, gratidão.
Agradeço
profundamente a todos e todas que continuam por aqui, que ainda encontram
sentido nas palavras que ficaram.
Com
carinho,
Ana
Cláudia Vinholes Siqueira Lucas
Editora do profeanaclaudialucas.blogspot.com
segunda-feira, outubro 3
Sobre este Blog...14 Anos!
Estamos nos aproximando do dia de mais um aniversário do Blog. No dia 25 de outubro completaremos 14 anos.
Em 25 de outubro de 2008 eu criei esse ambiente. Num sábado, num treinamento na UCPel, tive a ideia de criá-lo para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e de Estágio II - Prática do Processo Penal do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.
A primeira postagem do Blog dizia assim>
SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008
Apresentação
Este blog foi criado para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e Estágio II - Prática do Processo Penal, do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.
Em 2010, quando comemoramos o segundo aniversário do Blog, ele ocupava uma posição bem destacada. Registrávamos mais de 1000 acessos diários. Eram leitores de todos os cantos do Brasil, e também do Exterior, que buscavam no Blog o que nos dispúnhamos a ofertar: artigos doutrinários, notícias jurisprudenciais, reflexões e notas sobre fatos criminosos relevantes, tudo isso entremeado com momentos de descontração, e traduzidos em intervalos musicais e espaços fotográficos. Naquela época, o reconhecimento e a presença dos leitores nos conduziram à condição de estar entre os 30 Blogs mais votados no Prêmio Top Blog 2010, que premiou os melhores blogs de conteúdo do Brasil.
Enfim, o que preciso dizer é que de lá pra cá muitas coisas mudaram.
A vida se transformou. A minha vida (a da Editora do Blog) se alterou.
As tecnologias de informação e de comunicação expandiram-se significativamente. Outros modelos comunicacionais foram criados, a interatividade se potencializou.
sexta-feira, julho 30
LEI Nº 14.188 DE 28 DE JULHO DE 2021
Quarta-feira, 28 de julho de 2021, entra para a histórica como o dia em que foi promulgada a Lei 14.188, que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha - Lei 11.340, de agosto de 2006, e no Código Penal Brasileiro, MODIFICANDO a modalidade da pena de Lesão Corporal Simples (art. 129, caput do CPB), praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
De acordo com a novel legislação - já em vigor - a pena para o crime de lesão corporal simples (art. 129, caput) passa a ser de 1 a 4 anos, se a lesão for praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do parágrafo segundo A, do artigo 121 do CPB.
Além disso, ao artigo 147 do CPB - que trata do crime de ameaça - é acrescido o Artigo 147 B - prevendo o delito de violência psicológica contra a mulher, com a seguinte redação:
Art. 147-B Causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psciológica e autodeterminação. Pena: reclusão de seis meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Por sua vez, o artigo 12-C da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 C - Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou |à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
É bom lembrar que a lei, por si só, não contribui para o aprimoramento da proteção à mulher, mas, seguramente, trata-se de um instrumento útil à tomada de consciência coletiva sobre a relevância desse tema, e para a construção de uma consciência social mais igualitária e menos violenta em relação à mulher.
Temos razões para comemorar!
Para ler a íntegra da Lei, clique AQUI
terça-feira, março 2
domingo, outubro 25
DOZE ANOS DE PROFEANACLAUDIALUCAS.BLOGSPOT.COM
Mundialmente, assistimos a potência chinesa por conta da Olimpíada de Pequim; observamos a crise econômica que, segundo os especialistas , foi a mais séria desde a Segunda Guerra Mundial; tivemos a eleição do primeiro negro a presidir os Estados Unidos.
No Brasil, ao final do ano, os males financeiros já assombravam, e o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva começava indicar possível sucessor. Foi o ano da morte de Isabella Nardoni; da morte de Eloá Pimentel;tivemos surto de febre amarela, epidemia de dengue; suspeita de milícia envolvendo a polícia do Rio, e intensas chuvas em Santa Catarina.
Na perspectiva legislativa, o Código de Processo Penal sofreu grandes alterações.
Em Pelotas, Fetter Júnior foi releito prefeito. Assistíamos
muitas mortes da BR 116 e uma quantidade significativa e crescente de homicídios eram contabilizados. A RBS TV prometia: A gente faz para você.
Particular e pessoalmente, eu mantinha um escritório de advocacia com mais dois colegas, dava aulas de Direito Penal e Criminologia na Universidade Católica de Pelotas, e de Prática do Processo Penal, em EAD, na Unisinos e cursava o Mestrado em Educação na UFPel. Foi,também, ocasião de realizar a prova de seleção para professor do quadro de carreira docente da UFPel, e lograr aprovação.
Mas o feito'mais importante' que aconteceu neste ano de 2008 foi exatamente no dia 25 de outubro, portanto há 12 anos: a criação do Blog profeanaclaudialucas.
Desde esse dia, com uma primeira postagem tímida, bem experimental – conforme se observa ao lado - o Blog
está na ativa. Houve períodos de intensas publicações, permeados por outros com menor amplitude. Não obstante, sempre esteve ‘no ar’, e hoje possui um grande repertório de conteúdos.
Já não tenho mais como, sozinha, alimentar e incrementar o Blog como ele mereceria. Mesmo assim ele continua sendo buscado e, na medida do possível, vou fazendo atualizações, uma publicação aqui e outra acolá.
Acompanho semanalmente as estatísticas do Blog, e não tardará o tempo para alcançar três milhões de visualizações.
Muito obrigada a quem segue; a quem lê e consulta; a quem comenta; a quem me descobre e faz contato via redes sociais ou whatsApp.
E, RUMO AOS TRÊS MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES!
A Editora.
terça-feira, outubro 20
Laboratório do Júri: A defesa
Código de Trânsito sofre alterações que entrarão em vigor em 180 dias
quinta-feira, setembro 3
segunda-feira, agosto 17
sábado, março 14
Direito Penal em Drops - Artigo 83 do CPB – Livramento Condicional
Tratou-se, assim, de uma modificação que, aparentemente, não impactou de modo mais significativo mas que, sim, estabeleceu um endurecimento nas condições/possibilidades de livramento condicional.
terça-feira, fevereiro 18
Direito Penal em Drops - Artigo 75 do CPB - Aumento da Pena de Prisão
O artigo 75 do Código Penal Brasileiro passou a ter a seguinte redação:
Art.75 O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.
Até então o máximo de pena privativa de liberdade na legislação penal contava 30 anos.







