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sexta-feira, agosto 7

Lei Maria da Penha - 20 anos

 

Há 20 anos, a Lei Maria da Penha transformou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Mais do que criar mecanismos de proteção, a lei representou o reconhecimento de que a violência de gênero exige respostas específicas, articuladas e permanentes do Estado e da sociedade.

Ao longo dessas duas décadas, a legislação foi aperfeiçoada em 11 oportunidades, sempre na perspectiva de ampliar sua efetividade, fortalecer a proteção das vítimas e aprimorar os instrumentos de responsabilização dos agressores.

Mas esta não é uma data  para celebrar. É, sobretudo, um momento para refletir, porque embora sejam inegáveis os avanços conquistados, os índices  de violência contra as mulheres continuam a demonstrar que ainda há um longo caminho a percorrer. 

A efetividade da Lei Maria da Penha depende não apenas de boas normas, mas de políticas públicas consistentes, de uma rede de proteção fortalecida, de educação para a igualdade e do compromisso de toda a sociedade. E ainda estamos longe destas conquistas. 

E se mesmo após vinte anos, a Lei Maria da Penha permanece atual e atuante, é porque a realidade que lhe deu origem também permanece.

Que esta data renove o compromisso de seguir aperfeiçoando a proteção das mulheres e construindo uma sociedade em que viver sem violência deixe de ser uma esperança para se tornar uma realidade.


💫Uma busca no Blog ao longo do tempo me trouxe à memória notícias, dados e outras tantas informações sobre este tema. Há um registro histórico sobre a Lei Maria da Penha aqui no profeanaclaudialucas.  Sugiro algumas leituras, cujos links abaixo indico. Outras poderão ser feitas, bastando digitar, no campo de 'pesquisa' do Blog, a expressão Lei Maria da Penha.  


Leia também:


Violência doméstica: cinco anos de punição mais rígida para agressores 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/09/violencia-domestica-cinco-anos-de.html

Lei Maria da Penha comemora 5 anos
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/08/lei-maria-da-penha-comemora-05-anos.html

Lei Maria da Penha encontra dificuldades para ser cumprida integralmente 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/08/lei-maria-da-penha-enfrenta.html

Mutirão nos Estados comprovam efeitos da Lei Maria da Penha 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2012/01/mutiroes-nos-estados-comprovam-efeitos.html

Instalação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/07/ate-o-final-deste-ano-serao-instalados.html

Lei Maria da Penha gerou mais de 330 mil ações na Justiça 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/03/lei-maria-da-penha-gerou-mais-de-330.html

Lei Maria da Penha não serviu para diminuir mortes de mulheres no Brasil diz IPEA
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/09/lei-maria-da-penha-nao-serviu-para.html

Denúncias de violências contra a mulher aumentaram depois da Lei Maria da Penha
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2012/08/denuncias-de-violencia-contra-mulher.html

Criminologia e Gênero: Entrevista Professora Carmen Hein Campos 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/09/criminologia-e-genero-entrevista-da.html

Lei Maria da Penha, 4 anos de eficácia?
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/08/lei-maria-da-penha-4-anos-de-eficacia.html]

Mapa da violência revela que 13 mulheres são mortas por dia no Brasil
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2015/11/mapa-da-violencia-revela-que-13.html

Lei Maria da Penha não reduziu morte de mulheres por violência di
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/09/lei-maria-da-penha-nao-reduziu-morte-de.html

Quando a punição deixa de parecer prêmio: legalidade, moralidade e confiança nas instituições

 

Na terça feira, dia 04 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou mudanças para adequar seus procedimentos ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de ser a punição máxima aplicada a magistrados que pratiquem infrações disciplinares gravíssimas. Em determinadas situações, a sanção poderá ser a perda do cargo.

Esse tema  é muito mais do que uma questão afeta à magistratura. Trata-se, mesmo, de um dos pilares da administração pública, que é a responsabilidade de quem exerce uma função de enorme relevância para a sociedade.

Para muitos brasileiros, a notícia amplamente divulgada pelo CNJ pode ter parecido apenas uma alteração normativa, atinente à magistratura. Todavia, ela representa uma mudança, simbólica, muito importante.

Durante muito tempo a aposentadoria compulsória foi motivo de intenso debate, porque ocorreria que quando um magistrado – um juiz, ou desembargador – era submetido a um regular processo disciplinar, e considerado responsável por uma conduta incompatível com a dignidade do cargo, a sanção máxima que sofria consistia, frequentemente, em afastá-lo da função, mantendo-lhe os proventos de aposentadoria.

O que existia era uma punição que estava prevista em lei. Portanto, legal, estava de acordo com a lei.

Mas, bastava que se pretendesse explicar essa situação para qualquer cidadão, para que surgisse uma reação quase imediata, retratada pela sempre permanente indagação: quer dizer que ele continuará recebendo seus proventos, agora aposentado, sem trabalhar, e isso é a punição?

Essa pergunta nunca foi apenas emocional, impetuosa, porque na verdade ela traduzia um desconforto da sociedade com uma situação que pareceria contrariar a própria ideia de responsabilidade, de responsabilização.

E é esse ponto que eu considero essencial, refletir sobre o fato de que o Direito não vive apenas da legalidade. Se assim fosse, bastaria verificar se uma norma existe para encerrar qualquer tipo de discussão. 

Não obstante, o Direito exige mais. A interpretação da Constituição Federal brasileira nos compele a buscar compreender, entender, construir e consolidar o projeto de sociedade que nela está proclamado.

E é na Constituição da República que estão consagrados princípios como os de moralidade, de impessoalidade, de eficiência, de probidade, todos eles conhecidos como princípios basilares da administração pública. 

Assim, as ações e decisões legais, também precisam estar amparadas pelas normas constitucionais, especialmente as que orientam a atuação do poder público. Quero dizer, uma decisão precisa não estar apenas juridicamente válida, mas também compatível com os valores que sustentam a confiança da sociedade nas instituições.

Por isso a importante distinção entre legalidade e justiça, porque nem sempre elas caminham lado a lado.

Ao longo da história, é possível encontrar normas jurídicas, leis, perfeitamente válidas, e ainda assim, profundamente injustas.

Soluções jurídicas, muitas vezes amparadas pelo texto legal, deixam de corresponder às expectativas legítimas da sociedade, ao senso de justiça, particularmente quando produzem resultados incompatíveis com a ideia de moralidade administrativa.

E, durante muito tempo, a aposentadoria compulsória remunerada dos magistrados foi vista exatamente desta maneira: era legal, mas dificilmente percebida como justa.  Ao contrário, era compreendida não como verdadeira sanção, como punição, para travestir-se de um tipo de benefício.

Agora, com essa nova postura, de eliminar-se a aposentadoria compulsória como sanção ao magistrado faltoso, não se está eliminando qualquer garantia constitucional dos juízes e desembargadores. Não se está prevendo qualquer tipo de punição automática para aquele que descumpre suas funções como servidor público. Não se está adotando julgamento baseado no desejo ou clamor público. Porque o devido processo permanece preservado, o magistrado continua podendo defender-se, tem a garantia do contraditório, da ampla defesa, da produção das provas. E, somente após o final de um procedimento regular, com respeito, repito, a todas as garantias, é que deverá, sendo o caso, ser aplicável uma sanção compatível e proporcional à gravidade da infração.

Como acontece com qualquer cidadão, ainda mais com os servidores públicos, porque todos devem responder pelos seus atos, pelos deveres que são relativos ao cargo que ocupam. Aliás, quanto maior o poder conferido pelo Estado aos seus servidores, maior deverá ser a responsabilidade no seu exercício.  E esse raciocínio não vale, como disse, apenas para a magistratura.  Vale para toda a administração pública.

Portanto, a decisão do CNJ não enfraquece a independência da magistratura. Ao contrário, ela fortalece a legitimidade do próprio Poder Judiciário. Porque robustece a própria confiança na função jurisdicional dos magistrados.

Quando um servidor, um magistrado, um promotor, um policial, um parlamentar, ou qualquer agente público pratica uma infração gravíssima, a sociedade espera que a resposta do Estado seja proporcional e que haja efetiva responsabilidade.

A maior contribuição dessa decisão é justamente esta: reafirmar que nenhuma função pública pode transformar uma sanção disciplinar em benefício. Se é sanção, há que ter o sabor da punição.

Em síntese, ao regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima aos magistrados, o CNJ dá um passo importante para aproximar o Direito do sentimento de justiça da sociedade. Não se trata de punir mais, mas de punir melhor, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre quem errou, e não sobre o contribuinte, a custear a aposentadoria de um servidor público improbo.

quinta-feira, agosto 6

STJ aplica perda do cargo à Ministro - Fim da Aposentadoria Compulsória


Dois dias após o CNJ Conselho aprovar o fim da aposentadoria compulsória para adequar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ Tribunal proferiu uma decisão histórica: aplicar ao ministro a sanção de disponibilidade, com proposta de perda do cargo, em processo disciplinar decorrente de denúncias de assédio sexual, importunação sexual e injúria. 

A decisão seguirá o procedimento constitucional previsto, com análise pelas instâncias competentes, mas representa a primeira aplicação concreta do novo modelo disciplinar para magistrados. 

Até esta semana, a punição administrativa mais severa era a aposentadoria compulsória, que permitia ao magistrado deixar a função mantendo a remuneração. 

A alteração promovida pelo CNJ rompe com um paradigma que, durante muitos anos, foi alvo de críticas por transmitir à sociedade a sensação de impunidade, pelo substituição de uma sanção, por uma premiação!

Mais do que uma mudança procedimental, trata-se de um importante avanço na concretização dos princípios da moralidade, da responsabilidade e da confiança nas instituições públicas. 

Em um Estado Democrático de Direito, quanto maior a relevância da função exercida, maior deve ser o compromisso com a ética e a probidade.

A coincidência entre a decisão do CNJ e o julgamento do STJ evidencia que o sistema disciplinar da magistratura ingressa em uma nova fase, na qual a responsabilização por infrações gravíssimas passa a ser compatível com a gravidade da conduta apurada.

É justamente sobre essa transformação — seus fundamentos, seus reflexos e sua importância para a credibilidade do Poder Judiciário — que tratarei amanhã, como havia antecipado,  no programa Debate Regional, da Rádio Pelotense.

Leia, amanhã, o artigo completo aqui no Blog!

quarta-feira, agosto 5

Quando a punição deixa de parecer prêmio...

 

Nesta sexta-feira, 07/08, no Programa Debate Regional, da Rádio Pelotense, proponho uma reflexão sobre uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça: fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados, que suscita um debate importante sobre um tema que interessa a todos nós: a diferença entre legalidade e justiça?

Nem sempre o que é legal é percebido como justo. E, quando se trata da atuação de agentes públicos, essa distinção ganha ainda mais relevância.

A decisão do CNJ representa apenas uma mudança normativa ou também um avanço na moralidade administrativa e na confiança da sociedade nas instituições?

✨ Sexta-feira, 07 de agosto, às 10h10, espero vocês no Programa Debate Regional da Rádio Pelotense.

✨ Sintonize: 99.5 MHz 

🌐 Ao vivo pela internet: https://ahoradosul.com.br/ao-vivo/

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>>>>> Depois da participação no programa, o texto completo da reflexão estará disponível aqui no blog profeanaclaudialucas.blogspot.com

sábado, agosto 1

O Blog está de volta! E com propósito.


Há algum tempo, as redes sociais passaram a fazer parte da minha rotina de comunicação. 
Elas aproximam pessoas, tornam o diálogo mais imediato e permitem compartilhar ideias com rapidez. 

Gosto desse movimento. 

Mas algumas reflexões pedem mais tempo. Mais contexto. Mais permanência. 

Por isso, decidi reativar este espaço. 

A proposta não é publicar todos os dias - como já fiz durante um tempo -  nem competir com a dinâmica das redes sociais. Ao contrário: o blog será um lugar de encontros semanais, reservado para textos que merecem um pouco mais de profundidade.

É aqui que pretendo reunir, entre outros conteúdos, os  textos que preparo para minhas participações como articulista no Programa Debate Regional, da Rádio Pelotense; os Escritos de Sábado, que já conquistaram um espaço especial na minha rotina de escrita;  reflexões sobre Direito, educação, cultura, cidadania e temas que atravessam o nosso cotidiano;  comentários sobre legislação, decisões judiciais e acontecimentos que considero relevantes para o debate público. 

Quero que este blog seja mais do que um arquivo de textos, do que um repertório de memórias. Afinal, são quase 18 anos em que, diariamente, recebo visitas aqui neste espaço. 

Eu desejo que este espaço seja uma espécie de casa da palavra: um lugar para voltar, reler, pensar e conversar. 

As redes sociais continuarão sendo a porta de entrada. Mas, quando um tema pedir mais do que algumas linhas, será aqui que ele encontrará espaço para se desenvolver. 

Se você chegou até aqui, seja muito bem-vindo. 

Espero que faça deste espaço uma leitura frequente e, principalmente, um lugar de diálogo.

Recomeçamos. 

Com menos pressa, mais profundidade e a mesma disposição para compartilhar ideias.

Entre a velocidade das redes e o tempo de reflexão, escolho preservar um espaço onde as ideias possam se revelar mais amadurecidas...

Ana Cláudia Lucas - Editora do Blog 

quarta-feira, outubro 29

17 Anos no ar: três milhões de acessos - Um tempo que permanece

 

No dia 25 de outubro de 2025, o profeanaclaudialucas.blogspot.com completou 17 anos de existência.

E, como acontece em cada aniversário do Blog, volto no tempo e lembro com absoluta nitidez daquele sábado, 25 de outubro de 2008, em um treinamento na UCPel, quando nasceu a ideia de criar um espaço que servisse de apoio às disciplinas de Direito Penal e Estágio II – Prática do Processo Penal, no Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.

O primeiro post foi simples, quase tímido, mas carregado de propósito. Dizia:

“Este blog foi criado para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e Estágio II – Prática do Processo Penal, do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.”

A partir dali, o Blog cresceu. Em 2010, ao completar apenas dois anos, já registrava mais de mil acessos diários e figurava entre os 30 blogs mais votados no Prêmio Top Blog Brasil. Leitores do país inteiro – e até de fora dele – buscavam aqui artigos, notícias jurídicas, reflexões e comentários sobre fatos relevantes do Direito Penal, entremeados com música, poesia e fotografia. Era, e sempre foi, um espaço vivo de partilha e de afeto intelectual.

Também houve tempos difíceis. Um deles me levou até São Paulo para responder judicialmente por uma publicação – e, mais tarde, ser absolvida. Mas até esses episódios fazem parte da história de quem se dispôs a pensar o Direito em voz alta, com compromisso e transparência.

Com o passar dos anos, as tecnologias mudaram, as redes se multiplicaram e o tempo, como sempre, tornou-se mais curto. As prioridades se reorganizaram, e o Blog foi ficando em pausa. Já faz mais de seis anos desde a última postagem, mas ele nunca deixou de existir. Continua  — ativo, visitado, pulsante —, somando agora a marca simbólica de três milhões de acessos.

Ainda hoje, não é raro encontrar dez ou doze pessoas conectadas simultaneamente, buscando uma jurisprudência, um artigo, uma questão de prova, ou apenas uma lembrança de um tempo em que este espaço era atualizado todos os dias.

Acredito nos ciclos. Acredito que certas coisas não terminam, apenas repousam, esperando o momento certo de recomeçar. E talvez este seja um desses momentos.

Mais do que números, o Blog representa uma parte importante da minha trajetória como professora e como pessoa. Ele é memória, diálogo, aprendizado, e, acima de tudo, gratidão.

Agradeço profundamente a todos e todas que continuam por aqui, que ainda encontram sentido nas palavras que ficaram.

Com carinho,

Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas
Editora do profeanaclaudialucas.blogspot.com

segunda-feira, outubro 3

Sobre este Blog...14 Anos!

 Estamos nos aproximando do dia de mais um aniversário do Blog. No dia 25 de outubro completaremos 14 anos. 

Em 25 de outubro de 2008 eu criei esse ambiente. Num sábado, num treinamento na UCPel,  tive a ideia de criá-lo para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e de Estágio II - Prática do Processo Penal do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.

A primeira postagem do Blog dizia assim>

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

Apresentação

Este blog foi criado para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e Estágio II - Prática do Processo Penal, do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.

 Em 2010, quando comemoramos o segundo aniversário do Blog, ele ocupava uma posição bem destacada. Registrávamos mais de 1000 acessos diários. Eram leitores de todos os cantos do Brasil, e também do Exterior, que buscavam no Blog o que nos dispúnhamos a ofertar: artigos doutrinários, notícias jurisprudenciais, reflexões e notas sobre fatos criminosos relevantes, tudo isso entremeado com momentos de descontração, e traduzidos em intervalos musicais e espaços fotográficos. Naquela época, o reconhecimento e a presença dos leitores nos conduziram à condição de estar entre os 30 Blogs mais votados no Prêmio Top Blog 2010, que premiou os melhores blogs de conteúdo do Brasil. 

Enfim, o que preciso dizer é que de lá pra cá muitas coisas mudaram. 

A vida se transformou. A minha vida (a da Editora do Blog) se alterou. 

As tecnologias de informação e de comunicação expandiram-se significativamente. Outros modelos comunicacionais foram criados, a interatividade se potencializou.

E, no meio disso tudo, o tempo foi se encurtando para que eu pudesse dar conta de todas as coisas  que eu aprecio, gosto, quero e preciso fazer. E, nesse contexto, fiquei com pouco tempo para cuidar do Blog como ele merece.

Mas, surpreendentemente, mesmocom dificuldades de publicar, cuidar, inovar, enfim, ele continua vivo! 

Mantém, espantosamente,  número significativo de visitas diárias. Agora há pouco, quando aqui ingressei para deixar-lhes esse bilhete, e matar a saudade de estar por aqui - havia 12 pessoas conectadas. Buscavam temas variados, notícias e casos de estupros, jurisprudências de furto, doutrina sobre crime impossível e outros papos.

Eu acredito no tempo cíclico, circular, e neste ano, quando comemoramos 14 anos NO AR, além da saudade de um tempo no qual eu não passava um dia sequer sem publicar algo por aqui, alimento uma boa esperança de voltar, mesmo que para reinventar, para reestruturar, mas fundamentalmente para experimentar aquele bom sentimento que por longos anos o 'profeanaclaudialucas' me proporcionou.

Obrigada a todos e todas que insistem em permanecer por aqui.

Eu lhes sou muitíssimo grata.

Abraço,

Ana Cláudia - Editora. 


sexta-feira, julho 30

LEI Nº 14.188 DE 28 DE JULHO DE 2021


Quarta-feira, 28 de julho de 2021, entra para a histórica como o dia em que foi promulgada a Lei 14.188, que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha - Lei 11.340, de agosto de 2006, e no Código Penal Brasileiro,  MODIFICANDO a modalidade da pena de Lesão Corporal Simples (art. 129, caput do CPB), praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

De acordo com a novel legislação - já em vigor - a pena para o crime de lesão corporal simples (art. 129, caput) passa a ser de 1 a 4 anos, se a lesão for praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do parágrafo segundo A, do artigo 121 do CPB.

Além disso, ao artigo 147 do CPB - que trata do crime de ameaça - é acrescido o Artigo 147 B - prevendo o delito de violência psicológica contra a mulher, com a seguinte redação:

Art. 147-B Causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psciológica e autodeterminação. Pena: reclusão de seis meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 

Por sua vez, o artigo 12-C da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 C - Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou |à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

É bom lembrar que a lei, por si só, não contribui para o aprimoramento da proteção à mulher, mas, seguramente, trata-se de um instrumento útil à tomada de consciência coletiva sobre a relevância desse tema, e para a construção de uma consciência social mais igualitária e menos violenta em relação à mulher.

Temos razões para comemorar!

Para ler a íntegra da Lei, clique AQUI



domingo, outubro 25

DOZE ANOS DE PROFEANACLAUDIALUCAS.BLOGSPOT.COM


Em 2008 muitos fatos marcaram a história.

Mundialmente, assistimos a potência chinesa por conta da Olimpíada de Pequim; observamos a crise econômica que, segundo os especialistas , foi  a mais séria desde a Segunda Guerra Mundial; tivemos a eleição do primeiro negro a presidir os Estados Unidos.

No Brasil, ao final do ano, os males financeiros já assombravam, e o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva começava indicar possível sucessor. Foi o ano da morte de Isabella Nardoni; da morte de Eloá Pimentel;tivemos surto de febre amarela, epidemia de dengue; suspeita de milícia envolvendo a polícia do Rio, e  intensas chuvas em Santa Catarina. 

Na perspectiva legislativa, o Código de Processo Penal sofreu grandes alterações. 

Em Pelotas, Fetter Júnior foi releito prefeito.  Assistíamos muitas mortes da BR 116 e uma quantidade significativa e crescente de homicídios eram contabilizados. A RBS TV prometia: A gente faz para você. 

Particular e pessoalmente,  eu mantinha um escritório de advocacia com mais dois colegas, dava aulas de Direito Penal e Criminologia na Universidade Católica de Pelotas, e de Prática do Processo Penal, em EAD,  na Unisinos e cursava o Mestrado em Educação na UFPel.  Foi,também, ocasião de realizar a prova de seleção para professor do quadro de carreira docente da UFPel, e lograr aprovação.

Mas o feito'mais importante' que aconteceu neste ano de 2008 foi exatamente no dia 25 de outubro, portanto há 12 anos: a criação do Blog profeanaclaudialucas.

Desde esse dia, com uma primeira postagem tímida, bem experimental – conforme se observa ao lado - o Blog
está na ativa.  Houve períodos de intensas publicações, permeados por outros com menor amplitude.  Não obstante, sempre esteve ‘no  ar’, e hoje possui um grande repertório de conteúdos.

Já não tenho mais como, sozinha, alimentar e incrementar o Blog como ele mereceria. Mesmo assim ele continua sendo buscado e, na medida do possível, vou fazendo atualizações, uma publicação aqui e outra acolá.


Acompanho semanalmente as estatísticas do Blog, e não tardará o tempo para alcançar  três milhões de visualizações.

Muito obrigada a quem segue; a quem lê e consulta;  a quem comenta; a quem me descobre e faz contato via redes sociais ou whatsApp.



E, RUMO AOS TRÊS MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES!

 A Editora.


terça-feira, outubro 20

Laboratório do Júri: A defesa



Na próxima segunda feira, dia 26/10, voltarei à cena depois de participar desse projeto dos professores Samuel Rivero e Marina Ghiggi, do Curso de Direito da UCPel, falando sobre a atuação do assistente de acusação no tribunal do júri.
Dessa vez, ao lado da Dra. Maína, Defensora Pública, dividirei a experiência da atuação do advogado criminalista na defesa do acusado, destacando as estratégias adequadas e qualificadas para fazer uma boa defesa no tribunal do júri. 

Conflito Aparente de Normas

Direito Penal: o que é isso?


Código de Trânsito sofre alterações que entrarão em vigor em 180 dias

A Lei 14.071/2020 - que altera a Lei 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)- foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, e entra em vigor em 180 dias, modificando a coposição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliando o prazo de validade das habilitações, proibindo substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos crimes de lesão corporal e homicídios, culposos, causados por motoristas embriagados. Para consultar a novel legislação, consulte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm