A IA já descobriu que o Blog está às vésperas de completar 18 anos!!!
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sexta-feira, outubro 9
quinta-feira, outubro 8
Aos 60, ainda é tempo de começar?
Ontem, à noite, numa conversa entre amigas, esse tema se mostrou presente, ainda que dele não estivéssemos falando expressamente. Ao deitar-me, em reflexões e pequenas anotações costumeiras antes de dormir, fiquei a pensar sobre a transição profissional aos 60 anos, quando ela está orientada não pela necessidade de construir carreira, mas por um desejo de dar sentido ao tempo que temos pela frente, por uma possibilidade que merece ser valorizada.
Essa decisão, de
realizar essa transição, vem permeada, também, por uma percepção: se não
somos exatamente as mesmas pessoas que éramos quando começamos, por que
continuar fazendo exatamente o que sempre fizemos?
Houve tempo que, sim, completar 60 anos significava estar
próximo de encerrar a vida profissional. Falava-se muito em aposentadoria,
descanso, desaceleração, e quase nada em recomeços.
Mas, os tempos mudaram, e mudaram muito. Felizmente, nossa
maneira de compreender a passagem do tempo também se alterou.
Vejo que aos 60 anos podemos ter diante de nós grandes
oportunidades de escolhas. Eleger como queremos viver os próximos anos da vida,
e da trajetória profissional e, assim, reinventar-se.
Aos 20 e poucos anos, buscamos caminhos. Aos 60, podemos
escolher experiências exatamente porque já percorremos tantos deles.
Por isso mesmo uma transição, ou reinvenção nesta etapa da
vida não significa abandonar uma história. Ao contrário, é reconhecer que ela cumpriu
seu papel, nos moldou e constituiu, o que também nos impulsiona a seguir noutra
direção.
Eu percebo uma liberdade particular ao perceber que não é necessário
permanecer onde sempre estivemos apenas porque ali construímos boa parte da
trajetória de vida. Essa experiência não deve nos prender ao passado. É ela que
nos autoriza lindamente a construir o futuro.
E esse sentimento, ou percepção, ou conquista, seja o que
for, é um privilégio de quem alcança 60 anos.
Eu sei que nem todos podem fazer tais escolhas. Há
circunstâncias que muitas vezes são impeditivas. Mas, quando a oportunidade se
apresenta, por que não acolhê-la?
sexta-feira, outubro 2
Quando os fatos desmentem as narrativas
Todos nós somos feitos de narrativas.
Contamos histórias frequentemente: sobre quem somos, sobre os
lugares por onde passamos, sobre as nossas relações, escolhas, acertos e erros.
Fazemos isso individualmente, mas também de forma coletiva.
Famílias, instituições, grupos profissionais e, evidentemente, a política
constroem o tempo todo suas próprias narrativas.
Isso é natural, ordinário, e não há qualquer problema nisso.
Narrar nada mais é do que uma maneira de organizar a realidade. Nós não
conseguimos reproduzir, integralmente, tudo o que nos acontece. Então,
selecionamos episódios, estabelecemos relações entre eles, elegemos o que
consideramos relevante e atribuímos significado aos acontecimentos.
O problema, contudo, aparece quando esquecemos que narrativa
e fato não são a mesma coisa.
Vejam: o fato é o que acontece; a narrativa apenas procura
explicar o fato.
Ela pode enfatizar determinadas circunstâncias, minimizar
outras, estabelecer causas, distribuir responsabilidades e até reorganizar,
retrospectivamente, o significado dos acontecimentos.
Mas as narrativas não apagam os vestígios deixados pelos
fatos. Os rastros, as evidências, as marcas do fato — isso não pode ser
destruído por narrativas.
É bem verdade que a repetição narrativa tem uma enorme
capacidade de produzir aparência de verdade. Quando uma mesma versão é repetida
muitas vezes, por muitas pessoas ou em diferentes espaços, podemos começar a
recebê-la não mais como uma interpretação, mas como se fosse o próprio
acontecimento. Contudo, repetição não é prova.
Por isso, nas narrativas, é fundamental questionar não apenas
quem diz, mas também em que se baseia o que está sendo dito. É no confronto
dessas respostas que as contradições começam a aparecer.
Nos ambientes profissionais e institucionais ocorre algo
semelhante. Após mudanças de pessoas, grupos ou gestões, pode surgir a ideia de
que o que existia antes estava errado, era desorganizado ou precisava ser
profundamente modificado. Porém, se aquilo que era apontado como inadequado
continua sendo realizado, se projetos permanecem, práticas são mantidas e
iniciativas reaparecem — às vezes apresentadas pelas próprias instituições como
exemplos positivos —, uma pergunta se impõe: se estava errado ou era
inadequado, por que continua sendo feito?
Nada disso significa, necessariamente, má-fé. As pessoas
mudam de opinião, as relações se alteram, as instituições reconhecem acertos e
a experiência pode demonstrar que determinadas escolhas eram melhores do que se
imaginava inicialmente.
Mas existe uma questão de coerência que merece ser observada.
E, na política, há um espaço privilegiado para exercitar esse olhar.
Às vésperas de uma eleição, somos convidados diariamente a
ouvir versões sobre governos, adversários, realizações, fracassos,
responsabilidades e promessas para o futuro. Isso faz parte da democracia. A
disputa política envolve diferentes interpretações da realidade.
O eleitor, entretanto, não precisa ser apenas um receptor
dessas versões. Pode confrontá-las com aquilo que é verificável.
Quando alguém afirma que determinada coisa nunca foi feita,
podemos procurar os registros. Quando reivindica uma realização, podemos
verificar quando ela começou, quem participou e quais decisões a tornaram
possível. Quando aquilo que ontem era duramente criticado passa a ser defendido
hoje, podemos perguntar o que mudou.
E esse cuidado precisa valer para todos.
Talvez o exercício crítico mais difícil não seja questionar o
discurso de quem pensa diferente de nós — isso costuma ser fácil. O mais
difícil é submeter ao mesmo rigor o discurso das pessoas com quem concordamos.
Por outro lado, vejam, a narrativa política não é sinônimo de
mentira. Toda proposta parte de uma determinada interpretação da realidade,
estabelece prioridades e oferece explicações.
A questão é saber até onde essa interpretação resiste quando
confrontada com elementos que podem ser objetivamente verificados.
E hoje dispomos de instrumentos que tornam esse exercício
muito mais acessível: discursos antigos podem ser recuperados, entrevistas
permanecem disponíveis, documentos públicos podem ser consultados. Votações,
decisões, projetos, fotografias, vídeos e publicações em redes sociais — tudo
isso deixa uma memória que nem sempre acompanha a versão narrativa que é
produzida.
Recuperar o hábito de checar, de verificar se um fato narrado
aconteceu de verdade, se há elementos que confirmam as narrativas e se o
discurso é compatível com o que foi e continua sendo feito: isso é uma
necessidade. E, se houver contradição, buscar uma explicação para ela.
Não se trata, por óbvio, de desconfiar de tudo. Trata-se de
não aceitar ou confiar em tudo só porque está sendo repetido muitas vezes com
aparência de fato.
Esse me parece um exercício particularmente importante nos
dias que antecedem uma eleição — e que não deveria terminar depois dela.
Porque serve para a política, para as instituições, para os
ambientes profissionais e para todas as nossas relações cotidianas.
Lembremos: narrativas são poderosas. Podem persuadir,
emocionar, construir reputações — e também desconstruí-las.
Os fatos, porém, costumam ser persistentes.
Não podemos fazê-los desaparecer apenas porque deixaram de
ser momentaneamente convenientes. Eles permanecem. Ficam conservados em
documentos, nas práticas, nos resultados, nas decisões, nas imagens e na
memória coletiva, mesmo quando alguém tenta substituí-los por uma versão mais
confortável.
É aí que nasce a
postura crítica: não a que desconfia de tudo, mas a que não abdica de pensar.
Ouvir as narrativas é parte da vida democrática. Conferir seus fundamentos é um
dever de todos nós.
Quando os fatos desmentem as narrativas, não basta escolher a
versão que mais nos agrada. É preciso ter honestidade para rever a própria
posição — e responsabilidade para não transformar mera preferência em verdade.
Pensemos sobre isso antes de colocar o voto na urna!
quarta-feira, setembro 30
Pet friendly, mas só até aqui
Seu pet só pode vir até aqui!
Foi essa a placa que me fez
parar no Bourbon Shopping Ipiranga, em Porto Alegre.
A mensagem tenta ser
simpática. Há o desenho de um cachorrinho no topo, a declaração “Amamos pets”
e, no rodapé, o termo tão contemporâneo: Pet Friendly.
Amamos pets. Somos pet friendly. Mas só até aqui.
Esse “até aqui” me fez sentar
e refletir. Não defendo que animais devam estar em todos os lugares
indiscriminadamente, tampouco desconheço as rígidas e necessárias normas
sanitárias aplicadas aos estabelecimentos que comercializam alimentos.
Contudo, pergunto-me se —
mesmo em 2026, diante de tantas transformações sociais, culturais e jurídicas
na nossa relação com os animais de companhia — a única resposta possível ainda
precisa ser uma proibição sumária.
Observando a placa e o amplo
espaço da praça de alimentação do Bourbon Ipiranga, com suas mesas, corredores
e grandes áreas de circulação, questiono: seria realmente inviável destinar uma
pequena parcela desse ambiente, devidamente delimitada e submetida a regras
específicas, aos tutores acompanhados de seus animais?
Não se trata de colocar cães junto aos balcões de atendimento, tampouco sobre mesas e cadeiras. Refiro-me à criação de uma área reservada, com normas claras de higiene, exigência de guias ou carrinhos e responsabilidade total dos tutores — preservando, naturalmente, o conforto de quem tem medo, alergias ou qualquer tipo de aversão a animais.
É inegável a mudança profunda no vínculo entre as pessoas e os bichos de estimação. Eles passaram a viver dentro de casa, viajar com a família e frequentar hotéis, lojas e centros comerciais. A própria linguagem evoluiu: hoje falamos em animais de companhia, tutores e bem-estar animal.
No cenário internacional, essa transição também é evidente. A União Europeia reconhece juridicamente os animais como seres sencientes e adota normas que facilitam seu deslocamento entre os países do bloco. No Brasil, também avançamos: acompanhamos essas transformações, inclusive com legislações municipais que já admitem expressamente a presença de animais em estabelecimentos comerciais privados, incluindo shoppings. Os espaços de convivência, portanto, também precisam dialogar com essa nova realidade.
Alguns centros comerciais já
perceberam esse movimento e criaram alternativas à praça de alimentação
convencional. O Shopping Pelotas é um exemplo precursor nesse sentido:
implementou uma Praça Pet,
ambiente planejado onde os tutores podem fazer suas refeições acompanhados de
seus cães.
Tenho grande apreço pelos animais, especialmente pelos cães, mas não escrevo apenas por afeto. Escrevo porque acredito que, entre o "permitir animais em qualquer lugar" e o "seu pet só pode vir até aqui", existe uma terceira via plenamente viável.
Se o Shopping Pelotas conseguiu implementar essa solução, por que os demais shoppings não poderiam fazer o mesmo diante de uma demanda cada vez mais frequente no cotidiano?
Quem sabe ainda vou identificar esses espaços nos
shoppings de Porto Alegre, pelo menos no Praia de Belas e no Bourbon Shopping,
que estou segura não possuírem este espaço para tutores e seus pets.
sábado, setembro 26
Quando a mãe fala pela minha boca...
Há heranças que a genética explica. O jeito do rosto, um gesto, talvez certas habilidades. Há outras que aprendemos pela convivência: gostos, hábitos, maneiras de fazer as coisas.
Mas há uma herança que me intriga cada vez mais: aquela que parece ter ficado guardada em algum lugar da memória e que, com o passar dos anos, começa a aparecer sem ser chamada.
Tenho me percebido cada vez mais parecida com a mãe.
Às vezes é um gesto. Outras vezes, uma atitude, um gosto, uma habilidade que era tão particularmente dela. E, de repente, me escuto dizendo uma palavra e penso: isso era a mãe quem dizia.
É curioso. Palavras que ouvi durante tantos anos ficaram quietinhas em algum lugar de mim. Algumas eu nem sabia que havia guardado. Até que um dia saem pela minha boca com a mesma naturalidade com que saíam pela dela.
Talvez seja assim que algumas pessoas permaneçam em nós.
Há algum tempo escrevi um texto chamado “O palavreado da mãe”. Nele reuni expressões que pertenciam ao universo particular dela — algumas engraçadas, outras estranhas, muitas quase desaparecidas do vocabulário cotidiano.
Quando escrevi, pensei que estava registrando as palavras da mãe para que eu não as esquecesse.
Hoje percebo outra coisa: talvez eu não precisasse ter tanto medo de esquecê-las.
Elas já estavam guardadas em mim.
E, vez ou outra, a mãe fala pela minha boca.
_____________________
Leia, a seguir, O Palavreado da Mãe:
Quando viajo de moto tenho fluídos os pensamentos.
Dia desses, percorrendo muitos quilômetros na garupa, tive meus pensamentos voltados pra minha mãe, para o palavreado da mãe.
Fui lembrando cada uma das palavras de um farto - e peculiar - vocabulário que ela sempre usava.
É estranho reportar-me à mãe como se ela não estivesse mais aqui, mesmo estando, mas relembrar das suas expressões acaba sendo uma boa maneira de não apagar da minha memória aquilo que não é mais lembrança pra mãe.
Eu duvido que alguém tenha pronunciado, mais do que ela, a expressão “carestia da vida”.
Cresci com um medo terrível desta ameaça que assombrou a história da minha vida e a de meus irmãos.
Até que, crescida, percebi que a tal carestia se aproximava e se afastava de nós ao ciclos, sublimada pelos esforços de trabalho e economia dos pais.
Por fim, quando expressada pela mãe, acabava sendo motivo para boas risadas.
Se por um lado havia a carestia, por outro a mãe sentenciava que dinheiro não traz felicidade, e justificava com histórias tristes da sua própria família, ou de conhecidos seus que, abastados, viviam sob o manto da infelicidade.
“Senta a cabeça” e larga desse “algareio” ouvi muitas vezes, na tentativa da mãe de me convencer que a “galaça”- que eu acredito ser “calaça” - não me levaria a nenhum bom lugar.
Outras expressões que me recordei -muito próprias da mãe - me fizeram rir nos solavancos da moto, tais como “apoltronada”, “ cola alçada”, “recemzinha”, “chispando”, “gaiato”, “gavionando por aí”, “batendo cola”, “não tem curé curé”, “melange”, bater lingua”, “tomar tento”, “dinheiral”, “forrobodó”, “rueira”, “lata na cola”, “gentalha”, “cadeiruda”, “desmilinguida”, “fundilhuda”, “ruana”, “avoada”, “tipa”, “pretor”, “viração”, “mandrulho”, “estenderete”, mixórdia” e ”grossor”.
Um dicionário que poderia ser escrito com as expressões da mãe e que eu denominaria, Dicionário da Zairocon, con Zeta!
sexta-feira, setembro 25
Quando os protestos criam mais problemas...
Estive, como milhares de pessoas na nossa região, sem energia elétrica e sem água desde a madrugada de segunda-feira, sendo que apenas hoje, nesta madrugada de sexta-feira, a energia retornou.
Portanto, experimentei o transtorno e a impaciência de esperar pelo restabelecimento de serviços essenciais.
E me chamou atenção - escrevi sobre o tema na quarta-feira - como algumas formas de manifestação são difíceis de compreender.
Nesta quarta-feira, moradores bloquearam a BR-392, entre Pelotas e Rio Grande, e em outros pontos de Pelotas, em protesto pela falta de eletricidade. Na quinta-feira, esses atos se repetiram.
Ainda há quem esteja enfrentando os problemas da falta de luz e de água, resultado do evento climático de segunda-feira.
É legítimo reclamar e cobrar agilidade ou transparência da concessionária; os serviços essenciais exigem respostas à altura, especialmente se a ideia de privatização - que muitos defendem - parecia melhor opção à CEEE.
A questão é: fechar uma rodovia acelera o conserto da rede? Fechar as ruas de bairros da cidade com galhos, pneus e fogo, dá algum resultado?
Após um evento climático dessa magnitude — com árvores, postes e cabos derrubados —, a recuperação exige logística, equipes especializadas e uma ordem rigorosa de prioridades.
Interromper o trânsito não faz com que postes sejam reconstruídos mais rapidamente; ao contrário, cria um segundo problema.
Quem precisa se deslocar entre as duas cidades, ou entre as vias de Pelotas, também pode estar há dias sem luz e água, tentando trabalhar, buscar atendimento médico ou resolver os próprios prejuízos.
A indignação de quem espera é justa — eu também espero. Mas, em emergências coletivas, precisamos distinguir o direito de protestar da eficácia do método escolhido.
Quando a manifestação impede o deslocamento de centenas de pessoas sem contribuir para a solução, resta perguntar: estamos pressionando os responsáveis ou apenas dificultando a vida de quem enfrenta a mesma crise?
Espero, sinceramente, que hoje, sexta-feira, seja tempo de pararem as manifestações que apenas trazem mais problemas, e que a água e a luz retornem para todos.
sábado, setembro 19
Quando começa uma viagem?
Viajar é um dos meus maiores prazeres. Descobri desde muito pequena as delícias de sair para conhecer lugares — fossem eles mais ou menos distantes. Depois, somei a essa descoberta uma nova certeza: planejar um trajeto também é uma forma de já estar a caminho.
Basta que surja a possibilidade
de um novo destino para que parte da jornada comece a acontecer.
Antes das malas, dos aeroportos,
das estradas e das estações de trem, chegam até mim os mapas (*), as pesquisas,
as distâncias e todas as perguntas que fazem parte desse encanto de partir.
Qual será o percurso? Por quais
cidades passaremos? Onde vale a pena pernoitar e de onde podemos fazer um bate volta? Carro, moto, trem ou motorhome? Quantos quilômetros daqui até ali? O que
existe naquele caminho que talvez mereça uma parada não prevista inicialmente?
E vou pesquisando.
Abro mais uma vez o mapa, refaço
trajetos, somo ou diminuo cidades, descubro outras das quais nunca tinha ouvido
falar, comparo possibilidades, mudo de ideia e volto à primeira opção. Às
vezes, um pequeno achado altera todo o itinerário. E eu adoro isso.
O planejamento envolve também
pensar na alimentação — no meu caso, talvez ainda mais do que para a maioria
das pessoas. Tenho um menu pessoal bastante restrito e, por isso, preciso de
alguma organização prévia sobre onde e como vou me alimentar. Não sou de
experimentar novos sabores, e minhas escolhas gastronômicas são bastante
simples. Ou seja: mesmo em deslocamento, minha rotina alimentar precisa
permanecer a mais ou menos a mesma. Assim, uma hospedagem com cozinha pode ser
bem mais importante do que um hotel sofisticado, e um supermercado próximo
torna-se uma informação essencial. Viajar, para mim, também significa encontrar
maneiras de levar comigo alguma segurança dos meus hábitos.
E agora ando novamente às voltas
com mapas, trens, estradas, cidades e hospedagens.
Há uma boa razão para isso: uma
comemoração que ainda não se completou, e não quero perder nenhuma
oportunidade…
Para onde? Ainda não posso
contar.
Na verdade, preciso decidir
alguns detalhes antes de compartilhar. Há caminhos sendo acrescentados, outros
retirados, cidades disputando espaço no roteiro e aquela matemática inevitável
entre o tempo de que dispomos e tudo o que gostaríamos de conhecer. E, acima de
tudo, o desafio de tornar a ideia economicamente viável.
É justamente nesse vai e vem da
preparação que está uma das etapas de que mais gosto: o destino vai tomando
forma aos poucos. E, mesmo desenhado com cuidado, pode alterar seu rumo no meio
do caminho, porque a viagem é um organismo vivo. A experiência demonstra que os
planos quase nunca se cumprem exatamente como foram organizados — e isso também
é maravilhoso.
Há quem comece a viajar quando
fecha a porta de casa. Há quem considere que o ponto de partida é o aeroporto,
a rodoviária ou o momento em que o carro ganha a estrada.
As minhas começam muito antes.
Iniciam quando abro um mapa e pergunto: e se a gente fosse por aqui?
Por isso, embora ainda faltem
decisões, reservas, malas e muitos quilômetros até o embarque, de uma coisa eu
já tenho certeza: a próxima viagem já começou!
(*) Sobre mapas... ainda haverei de
escrever sobre isso. Sempre viajei por sobre eles, e três pessoas foram
fundamentais neste hábito: meu pai, minha irmã e o ‘Seu Lopes’ (a quem ainda
dedicarei uma crônica).
sexta-feira, setembro 18
Uma missa inclusiva: porque pertencer é poder estar sem precisar deixar de ser quem se é
Nesta semana, em que talvez
esperassem que eu trouxesse uma análise sobre as últimas decisões do STF, foi
outra a notícia que me chamou profundamente a
atenção. Ela trazia o tema da inclusão, que me interessa,
particularmente, como professora e como pedagoga, mas que deve interessar a
todos, porque nos convida a pensar sobre a inclusão para além dos espaços em
que habitualmente discutimos.
É que quando nos falamos em inclusão
quase imediatamente pensamos na escola, na universidade, no setor educacional.
Pensamos na acessibilidade, nas adaptações pedagógicas, em acompanhamento,
acolhimento para o aprender em formatos diferentes.
Todavia, a vida não acontece apenas
na escola, dentro dela, ou na universidade. A vida, ela acontece na praça, no
cinema, no supermercado, no restaurante, no trabalho, no teatro, nos espaços de
lazer e, também, nas igrejas.
E foi justamente a iniciativa
da Diocese de Montenegro que me chamou atenção: a celebração
religiosa para acolher pessoas neurodivergentes, pessoas com deficiências e
suas famílias.
A chamada missa inclusiva teve
adaptações, simples, mas que fizeram muita diferença. O volume do som foi
reduzido, a iluminação ficou mais suave, uma intérprete de Libras estava lá, e
havia a liberdade para que as pessoas pudessem levantar e circular durante a
celebração.
Tudo isso pode parecer pouco, mas
para as famílias, significou a diferença entre poder estar e precisar ir
embora. Entre participar da celebração, ou precisar ficar longe dela. Entre
sentir-se pertencente e perceber, uma vez mais, que aquele espaço – o da
Igreja, na missa – não foi pensado para um seu familiar .
É claro que não faltou que dissesse
que a verdadeira inclusão não dependeria da criação de um espaço próprio e
específico em que as pessoas neurodivergentes fossem acolhidas, porque elas
deveriam ser acolhidas nas celebrações com todas as demais pessoas.
Em princípio, sim. É interessante
pensar assim.
Um sociedade verdadeiramente
inclusiva não deveria precisar separar as pessoas para poder acolher.
Mas há uma distância bem importante
entre o mundo que desejamos e aquele que ainda temos. E há, sim, determinados
ambientes que apresentam barreiras talvez imperceptíveis para alguns, mas que
podem ser extremamente difíceis para outros.
E a celebração religiosa, católica, a
missa, tradicional, é um desses espaços.
Relembremos: nas missas, há música. Microfones. Cânticos.
Vozes que se alternam. Momentos em que muitas pessoas falam ou cantam ao mesmo
tempo. Depois, silêncio. Sinos. Movimentação. Luzes. Pessoas próximas umas das
outras. Além disso, há as expectativas sociais e rituais: permanecer sentado,
levantar, sentar novamente, ajoelhar-se, ficar em silêncio, não circular pelo
ambiente.
A maioria das pessoas faz isso tudo
de maneira ordinária e natural, vivem a experiência da missa com tranquilidade.
Porém, para uma pessoa com
determinadas sensibilidades sensoriais, ou quaisquer outras necessidades
específicas, e essa ritualidade transforma a experiência religiosa
da missa em algo extremamente desconfortável, ou inviável.
Não fosse isso suficiente, eu diria
que há também a barreira do olhar. A criança ou o jovem, ou até mesmo um
adulto, levanta. Quer caminhar, vocaliza durante um momento de silêncio, tem
comportamentos ou gestos repetitivos, emite uma reação inesperada a determinado
som... E o olhar, aquele olhar, ele vem.
Nesse particular, , a reportagem
sobre a celebração em Montenegro, levada a efeito pelo Padre Oséias Canisio
Dreyer, trouxe o relato de uma mãe, que conta ter se afastado da
Igreja, e assim permanecido, porque os sons e as estereotipias do filho
incomodavam outras pessoas.
Vejam só, a família não estava
formalmente impedida de ingressar na Igreja e participar da missa. A porta
estava aberta para quem quisesse, mas ainda assim, a família não conseguia
estar ali.
E isso, nos ensina algo muito
importante sobre inclusão: não basta permitir a entrada, não basta deixar a
porta aberta, não basta fazer discurso de acolhimento. É preciso criar
condições de permanência, participação e pertencimento.
E aqui eu trago a minha experiência
de educadora, de professora, refletindo que uma escola ou uma universidade deve
receber um aluno com deficiência, ou neurodivergente, mas ainda assim não ser
inclusiva. A matrícula garante o acesso. A porta está aberta. Mas quem garante
que esse estudante conseguirá aprender, participar, conviver e permanecer.
E fiquei pensando que a experiência
da missa de Montenegro deveria ser transportada para todos os demais espaços
sociais. Quem consegue estar neles? Quem deixou de vir? E, principalmente, o
que existe nestes ambientes que poderíamos modificar para que mais pessoas
consigam participar.
Essa pergunta, e as providências em
resposta a elas, mudam completamente a nossa compreensão sobre inclusão, porque
passamos a pensar sobre o que os ambientes podem/devem fazer para colher
diferentes pessoas.
A experiência da diocese de
Montenegro torna evidente e visível as barreiras que, durante muito tempo,
permaneceram invisíveis para quem nunca precisou enfrenta-las. Além disso, é
muito simbólico que a experiência tenha acontecido justamente numa igreja, que
independentemente de religião, é sempre um espaço de comunidade, de encontro,
de pertencimento e oração. Se alguém deixa de frequentar este
ambiente porque teme o julgamento diante do comportamento de um filho, de um
familiar, há algo que precisamos rever e repensar.
Talvez a primeira missa inclusiva do
Rio Grande do Sul nos deixe, então, uma pergunta que ultrapassa os limites da
própria celebração religiosa: quantas pessoas ainda estão do lado de fora de
espaços cujas portas, aparentemente, estão abertas para todos?
Pensemos: incluir é permitir entrar. Acolher é permitir ficar. E pertencer é poder estar ali sem precisar deixar de ser quem se é.
quarta-feira, setembro 16
Quando a literatura interroga a Justiça
Ontem estive atenta, o quanto pude, ao julgamento realizado pelo STF no âmbito da Pet 16.662, procedimento em tramitação na Corte que envolve, entre outras questões, diálogos atribuídos ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e referências ao ministro Alexandre de Moraes.
A sessão renderia dezenas de
escritos. Houve muitas manifestações dos ministros capazes de sustentar artigos
sobre os mais variados temas.
Mas eu — talvez pela expectativa
em relação à fala da ministra Cármen Lúcia, que permaneceu em silêncio por mais
de três horas — prestei especial atenção ao momento em que ela finalmente se
manifestou.
Em dado momento, entre pedidos de
desculpas, a ministra recorreu a Clarice Lispector e disse: “se não me perdi,
experimentei a perdição”.
A frase remete ao conto
Mineirinho, de Clarice Lispector, no qual a escritora reflete sobre a morte de
um homem que, procurado pela polícia, acaba morto com treze tiros. Ao escrever
sobre o episódio, Clarice reconhece que aquilo que, em Mineirinho, se transformou
em violência pertence à mesma matéria humana que existe nela. E então escreve:
“também eu, que não me perdi, experimentei a perdição”.
O sentido dessa frase é muito
forte. Em última análise, o que a autora parece dizer é: eu, que não me tornei
aquilo que condeno, sou capaz de reconhecer em mim a experiência humana que
poderia conduzir alguém até lá.
Há nessa afirmação um
reconhecimento da fragilidade humana. Não se trata de justificar erros ou
violências, mas de recusar uma divisão demasiadamente simples do mundo entre,
de um lado, nós, e de outro, eles, ou seja, nós, os corretos e, eles, os incorretos..
É também uma forma de interrogar
a Justiça, a punição e a distância que estabelecemos entre quem julga e quem é
julgado. Como julgar o outro sem deixar de reconhecer que a possibilidade do
erro, do desnorteamento e da queda também pertence à condição humana? Portanto,
a todos nós.
Na ânsia de compreender as
palavras da ministra — e sem cair na tentação de atribuir a ela mais do que
efetivamente disse — pensei naquela frase dentro do contexto em que foi
pronunciada.
Minha leitura foi a de que, ao recorrer a Clarice, Cármen Lúcia não dizia ter perdido seus valores ou deixado de acreditar naquilo que considera justo e correto como juíza. Parecia, antes, reconhecer-se dentro de uma situação em que a desorientação, o desconcerto, a perda de referências, a perplexidade, o descompasso e a instabilidade se faziam sentir.
E é particularmente interessante
perceber que, décadas atrás, Clarice Lispector usava a literatura para
interrogar a Justiça e que, agora, uma ministra da mais alta Corte do país
recorre à mesma literatura em um momento no qual a própria Justiça — aqui
representada pelo STF — é chamada a olhar para si.
Foi assim que compreendi a
referência feita por Cármen Lúcia: como um chamado à responsabilidade
institucional e à capacidade que deve ter quem julga de também olhar para si
próprio.
Entre não se perder e experimentar
a perdição existe um espaço ao mesmo tempo importante e difícil: o da
consciência.
Foi nesse lugar do conto Mineirinho
que Cármen Lúcia encontrou palavras para pedir desculpas ao Brasil.
E penso que aí, esteja a parte mais significativa de sua manifestação.
Ao fazê-lo, ela não se colocou simplesmente como observadora externa,
equidistante daquilo que acontece no STF e com o STF. Incluiu-se na
instituição.
A minha leitura de sua fala é,
portanto, a de um reconhecimento de pertencimento e de responsabilidade
institucional: estar dentro de uma instituição significa também ser alcançado
por suas crises, seus conflitos e seus momentos de perda de referência.
A frase de Clarice, naquele contexto,
adquiriu então outra dimensão.
Não se perder não significa não
perceber a perdição ao redor.
E quando quem julga consegue
reconhecer isso - olhando também para si
e para a instituição à qual pertence — a literatura deixa de ser apenas uma
citação e passa, verdadeiramente, a interrogar a Justiça.
sábado, setembro 12
Quando a pena não basta: por que crimes econômicos se repetem?
Uma pergunta feita por uma jornalista durante a semana continuou comigo depois que a entrevista terminou: se existem investigação, prisão preventiva e promessa de penas não desprezíveis, por que determinadas práticas criminosas continuam? A questão está, para mim, menos para o tamanho da pena, e mais para aquilo que torna o crime lucrativo, quando estamos diante da criminalidade econômica.
A jornalista Cintia Piegas, do Jornal A Hora do Sul, preparava uma matéria em razão de uma nova operação da Polícia Federal em Pelotas.
A pergunta que ela me fazia foi bastante interessante: por que determinadas práticas ilícitas parecem
continuar mesmo depois de investigações, operações policiais e prisões? O que
falta para que elas cessem?
Não é incomum que a primeira resposta que nos ocorra seja
porque as penas são brandas.
Todavia, é possível ir além nesta reflexão
No campo da
criminalidade econômica, pensar apenas na insuficiência da pena é, também,
insuficiente.
Se pensarmos no crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, a
legislação brasileira estabelece pena de reclusão de três a dez anos, além de
multa, prevendo ainda aumento quando o crime for cometido de forma reiterada ou
por intermédio de organização criminosa. Mais, se houver organização criminosa, há
também delito autônomo, sem prejuízo da responsabilização pelos demais crimes
eventualmente praticados.
Portanto, ao menos sob esse aspecto, não estamos
necessariamente diante de ausência de resposta penal ou de penas
insignificantes.
Os crimes econômicos apresentam uma característica
particularmente importante: a decisão de praticá-los pode estar fortemente
relacionada à vantagem econômica esperada e à percepção do risco de efetiva
responsabilização.
Ou seja, na percepção de quem pratica o crime, a
racionalidade está vinculada à probabilidade de que a atividade seja rapidamente
descoberta; ao tempo que levará a investigação; ao tempo que durará eventual
processo criminal; à reflexão sobre o
quanto será possível individualizar responsabilidades dentro de uma estrutura
complexa; e à efetiva localização e
retirada de bens dos beneficiários dos delitos.
Essas perspectivas, me parecem, ajudam a compreender por que
a ameaça da pena, o aumento das penas nem sempre produzem o efeito preventivo
imaginado.
Temos podido observar que a criminalidade econômica
contemporânea raramente se apresenta de maneira rudimentar. Ela envolve
empresas, empresários, alterações societárias, pessoas interpostas,
movimentações financeiras ocultas, fragmentação patrimonial e estruturas
lícitas, que são utilizadas para conferir a aparente legalidade de tudo,
inclusive dos recursos de origem ilícita.
Assim, prender uma pessoa está muito aquém de desarticular
uma estrutura.
Se a prisão pode interromper momentaneamente a atuação de
determinado indivíduo neste tipo de criminalidade, ela não será suficiente para
estancar os crimes, se a estrutura econômica, empresarial, patrimonial que sustenta a atividade, permanecer em pleno
funcionamento, porque tudo vai se adaptando e reorganizando, mesmo sem a
presença daquele que, parece, ser o comandante das ilegalidades.
Esse caso de Pelotas – que está sob investigação – permite refletir
além das pessoas investigadas e da própria operação.
Uma vez que os fatos sejam comprovados, eles servirão como um bom exemplo
da persistência da criminalidade econômica, não porque as penas sejam brandas, mas
por outras razões que valem ser apontadas, ou seja: a elevada rentabilidade da atividade
ilícita; a complexidade das investigações econômico-financeiras; a possibilidade
de utilização de estruturas empresariais de terceiros; a capacidade de
reorganização do grupo criminoso e. sobretudo, a possibilidade de que parte
significativa do patrimônio obtido permaneça disponível.
Por isso, no enfrentamento da criminalidade econômica, é necessário indagar não apenas quanto tempo de prisão a lei prevê, mas sim se o Estado consegue retirar do crime aquilo que o
torna economicamente vantajoso. Atingir o patrimônio proveniente da atividade
ilícita deixa de ser um aspecto secundário da persecução penal para se tornar
uma parte essencial da própria estratégia de desarticulação.
Esse é sempre um grande desafio no enfrentamento da criminalidade
econômica, fazer com que a resposta estatal seja suficientemente rápida e efetiva,
a interromper a atividade, a identificar responsabilidades individuais e a
alcançar o patrimônio ilícito.
Porque quando o motor do crime é o lucro, retirar-lhe o
combustível pode ser tão importante quanto punir quem estava ao volante.
quinta-feira, setembro 10
Autoria, comando e responsabilidade penal: o que a Teoria do Domínio do Fato realmente significa
Uma notícia recente sobre a investigação da morte de um agricultor durante uma operação policial em Pelotas suscita importante reflexão sobre autoria e responsabilidade penal. E os meus alunos, de imediato, me fizeram muitas perguntas sobre o tema.
Então, escrevo.
Segundo informações divulgadas
pela imprensa, foram indiciados policiais que efetuaram disparos e outras pessoas,
integrantes do serviço de inteligência, que teriam contribuído para a identificação
equivocada do local da operação. Oficiais envolvidos no planejamento e na coordenação,
por sua vez, não foram indiciados.
Não pretendo, obviamente, avaliar a correção da investigação, tampouco
atribuir responsabilidade a quem quer que seja. Sem acessar integralmente ao
Inquérito, qualquer conclusão seria despropositada.
Minha explicitação, aqui, é essencialmente
doutrinária, para sanar as dúvidas e os questionamentos que me fazem os alunos.
A primeira pergunta, para quem
está iniciando os estudos em Direito Penal, veio assim: para o Direito Penal, somente responde como autor
quem executa pessoalmente a conduta, realizando o verbo da norma incriminadora ?
A resposta é não, mas exige
distinções e alguns apontamentos.
O Código Penal brasileiro adota,
como regra, a teoria unitária ou monista da participação: quem concorre para o
crime responde por ele, na medida de sua culpabilidade, conforme o art. 29. Isso não significa que todos os envolvidos
ocupem a mesma posição jurídica.
Faz-se distinção entre autoria,
coautoria, autoria mediata, participação e omissão penalmente relevante.
Por sua vez, a Teoria do Domínio
do Fato também pode auxiliar essa análise, especialmente em crimes dolosos
praticados por vários agentes. Ela busca identificar quem exercia controle
relevante sobre a realização do fato, mas não constitui, por si só, fundamento
suficiente para a responsabilização penal.
A sua aplicação exige a demonstração da conduta, da
contribuição causal ou juridicamente relevante, do dolo exigido pelo tipo e dos
demais requisitos da imputação. Portanto, não permite concluir que toda pessoa
em posição de comando seja autora de crimes praticados por seus subordinados.
Assim, em uma estrutura organizada, não basta perguntar quem
tenha, numa cena de homicídio praticado com arma de fogo, quem tenha apertado o
gatilho.
Nesse contexto, é necessário investigar quem executou materialmente
a conduta; quem atuou conjuntamente; quem determinou ou controlou a execução; quem
prestou auxílio; e se havia ordem juridicamente relevante. Além disso, é importante
saber qual era o conteúdo da ordem; se existia dolo em relação ao fato e, por
fim, se havia dever jurídico de impedir o resultado.
Pois bem, a autoria direta ocorre quando a própria pessoa
realiza a conduta típica. Se duas ou mais pessoas executam conjuntamente o
crime, com divisão de tarefas e decisão comum, pode haver coautoria. Nesse
caso, o domínio do fato pode ser funcional: cada coautor desempenha papel
relevante na execução, ainda que não pratique todos os atos materiais.
A autoria mediata ocorre quando
alguém realiza o crime por intermédio de outra pessoa, utilizada como
instrumento. Isso pode ocorrer, por
exemplo, quando o executor atua sem dolo, sob erro, mediante coação ou em
situação que exclua sua responsabilidade, conforme as circunstâncias. A doutrina também discute a autoria mediata
por domínio de organização, mas essa construção possui requisitos próprios e
não decorre automaticamente de hierarquia ou estrutura institucional.
A participação consiste na
contribuição para o crime praticado por outra pessoa, sem que o partícipe tenha
necessariamente o domínio da realização do fato, sem que sua conduta realize o
comportamento descrito na norma incriminadora. Há auxílio material,
fornecimento de informações ou incentivo, que podem configurar participação,
desde que presentes os requisitos legais e subjetivos da imputação. Por ser
acessória em relação ao fato principal, deve ser examinada conforme a
contribuição concreta de cada agente.
Então, quem fornece informação equivocada não se torna
automaticamente autor do resultado produzido por terceiros. É preciso verificar
se houve contribuição causal ou juridicamente relevante, dolo em relação ao
crime imputado e os demais elementos da responsabilidade penal. Conforme o
caso, poderá haver participação, outro delito autônomo, ausência de tipicidade
ou nenhuma responsabilidade penal.
Nestas situações, também é possível analisar a omissão
penalmente relevante.
O art. 13, § 2º, do Código Penal estabelece que a omissão é
penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Esse dever pode decorrer da lei, da assunção da responsabilidade de impedi-lo
ou da criação anterior do risco.
Nessas hipóteses, a pessoa ocupa posição de garante. Isso, contudo, não transforma automaticamente
a omissão em autoria. É necessário verificar o dever jurídico concreto de agir,
a possibilidade real de atuação, a capacidade de evitar o resultado e o dolo ou
a culpa, conforme o tipo penal aplicável.
Também se deve distinguir a omissão imprópria da
participação por omissão. O garante que, podendo e devendo agir, deixa
dolosamente o resultado ocorrer pode responder pelo crime comissivo por
omissão, desde que preenchidos os requisitos do art. 13, § 2º. Quem não possui
posição de garante, por outro lado, poderá responder, em determinadas situações,
por outro delito omissivo, mas não necessariamente pelo resultado principal.
Casos como esse são relevantes para o estudo da Teoria do
Crime porque demonstram que a responsabilidade penal não pode ser definida
apenas pelo último ato da sequência de acontecimentos ou pela posição ocupada
na estrutura organizacional.
Entre o planejamento de uma operação e seu resultado podem
existir decisões, ordens, informações equivocadas, omissões, alterações na
execução e condutas individuais capazes de modificar a análise jurídica.
Portanto, nem todo aquele que comanda, é autor. Nem todo
aquele que não executa pessoalmente o ato é autor mediato. Nem todo aquele que
auxilia é coautor. E nem toda omissão de quem ocupa posição hierarquicamente superior
é penalmente relevante.
A teoria do domínio do fato pode auxiliar na distinção entre
formas de autoria, especialmente em contextos de atuação conjunta e estruturas
organizadas. Ela, porém, não dispensa a demonstração dos requisitos legais da
responsabilidade penal nem pode ser utilizada como fórmula geral de imputação.
A pergunta decisiva, portanto, que podemos fazer não é
apenas quem estava com a arma nas mãos - numa situação de homicídio com arma de
fogo - ou quem ocupava a posição mais alta na estrutura hierárquica que havia
no contexto.
Somente como base nas provas e nas normas aplicáveis que se
pode identificar quem executou, quem decidiu conjuntamente, quem utilizou outra
pessoa como instrumento, quem apenas contribuiu, quem tinha o dever jurídico de
agir e qual era a relação subjetiva de cada pessoa com o fato.
terça-feira, setembro 8
Omissão Própria versus Omissão Imprópria: você sabe diferenciar?
No Direito Penal, nem toda omissão produz as mesmas consequências jurídicas.
Há situações em que a própria lei pune o não agir, como ocorre no crime de omissão de socorro. Em outras, porém, a omissão pode fazer com que alguém responda pelo próprio resultado — inclusive por um homicídio — porque aquela pessoa possuía um dever jurídico específico de agir para evitá-lo.
E aqui está um ponto fundamental: o dever de prestar socorro não se confunde com a posição de garante.
Presenciar uma situação de perigo, receber um pedido de ajuda ou mesmo deixar indevidamente de prestar socorro não transforma, por si só, alguém em garantidor da vítima. Para a configuração da omissão imprópria, é necessária a presença das hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do Código Penal.
Na Editoria Pílulas Doutrinárias, no Projeto Direito Penal em Paulta, Manoela Brayer Baioco explica, de forma clara e objetiva, a diferença entre os crimes omissivos próprios e impróprios e por que essa distinção é tão importante na Teoria do Crime.
Observe os cards abaixo e veja a diferença.
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sábado, setembro 5
Para aprender, também é preciso fazer
Neste sábado, escrevo de Florianópolis, onde participo, nos dias 4 e 5 de setembro, do CIAPE — Congresso de Inteligência Artificial para Profissionais da Educação.
Vim para aprender sobre Inteligência Artificial na Educação.
Mas, entre tantas coisas que estou levando comigo, uma delas não diz respeito
propriamente à tecnologia. Diz respeito à forma como aprendemos.
Tenho participado de workshops, minicursos e atividades
práticas. Escutamos, naturalmente. Mas também fazemos. Abrimos as ferramentas,
experimentamos possibilidades, construímos, testamos, erramos, corrigimos e
tentamos novamente.
E é isso que mais me chamou atenção.
Porque estou experimentando, como aluna, algo em que
acredito profundamente como professora: aprendemos melhor quando somos chamados
a fazer alguma coisa com aquilo que estamos aprendendo.
Ao longo de muitos anos na docência, participei — como
tantos professores — de inúmeras capacitações, treinamentos, palestras e
jornadas de formação. Algumas foram excelentes. Outras, porém, terminaram
exatamente onde começaram: ouvimos durante algumas horas, recebemos um
certificado e retornamos às nossas atividades fazendo praticamente as mesmas
coisas da mesma maneira.
Sem experimentação, sem aplicação e sem espaço para
transformar informação em prática, a formação corre o risco de se tornar apenas
mais uma atividade cumprida no calendário institucional.
E, semestre após semestre, ano após ano, novas capacitações
são realizadas, enquanto poucas mudanças efetivamente chegam à sala de aula.
Isso deveria nos fazer pensar.
Se defendemos que nossos estudantes precisam ser
protagonistas de sua aprendizagem, por que ainda admitimos que professores
sejam colocados tantas vezes na posição de espectadores de sua própria
formação?
No CIAPE, estou vivendo outra experiência. Estou ouvindo e
fazendo.
E isso faz diferença.
Estou aprendendo sobre Inteligência Artificial porque considero
que esse aprendizado já não é opcional para quem exerce a docência. A IA está
presente na universidade, na produção acadêmica, na pesquisa e, sobretudo, na
vida dos nossos estudantes. Ignorá-la não fará com que desapareça.
Por isso, penso que nossa tarefa não seja escolher entre
aceitar ou rejeitar a Inteligência Artificial. A questão mais importante é
outra: como aprender a utilizá-la de maneira ética, crítica, responsável e
pedagogicamente relevante?
Mas há uma diferença enorme entre usar IA para pensar menos
e usar IA para ampliar aquilo que conseguimos fazer com nosso pensamento e
nossa experiência.
Tenho me interessado especialmente pela segunda
possibilidade. E quanto mais a utilizamos, mais precisamos conhecer sobre
nossos saberes.
Neste congresso, por exemplo, forneci informações sobre
minha trajetória, minhas escolhas pedagógicas, aquilo em que acredito e a
maneira como compreendo a docência. A partir delas, construí, com auxílio da
IA, aquilo que foi chamado de meu “clone pedagógico”.
Confesso que foi uma experiência surpreendente.
Não porque uma máquina tenha descoberto quem eu sou. Não
descobriu. Eu sempre fui aquilo que ela desenhou pra mim.
Mas porque, ao organizar e relacionar aquilo que eu mesma
lhe forneci, a ferramenta devolveu uma representação bastante precisa de
princípios que fui construindo ao longo de muitos anos de sala de aula.
Foi quase como olhar para um espelho pedagógico.
Ali estavam ideias que reconheci imediatamente como minhas:
ensinar não é entregar respostas; aprender exige envolvimento; a dificuldade
não precisa ser eliminada, mas transformada em desafio intelectual; o estudante
precisa compreender, aplicar, decidir e justificar; e a função do professor não
é criar dependência, mas desenvolver autonomia.
A IA não criou essas convicções. A experiência docente as
construiu.
Mas a tecnologia me ajudou a organizá-las, explicitá-las e
enxergá-las em conjunto.
Também comecei a transformar minha agente de Inteligência
Artificial em uma ferramenta mais alinhada ao meu modo de ensinar, pensar e
produzir. E isso abre possibilidades que ainda estou descobrindo.
E essa é, também, uma das questões mais interessantes deste
momento.
Depois de tantos anos ensinando, encontro uma tecnologia
nova que não me obriga a abandonar aquilo em que acredito. Ao contrário: quando
utilizada com critério, ela pode me ajudar a fazer melhor justamente aquilo que
sempre considerei essencial.
Não quero uma Inteligência Artificial que dê respostas aos
meus alunos.
Quero aprender a utilizá-la para criar perguntas melhores.
Não quero que ela elimine o esforço intelectual.
Quero utilizá-la para construir experiências que exijam mais
reflexão, comparação, decisão e argumentação.
Quero compreender como ela pode liberar o professor de
determinadas tarefas para que ele tenha mais tempo para exercer aquilo que
nenhuma ferramenta deveria retirar de suas mãos: o critério pedagógico.
Estamos diante de uma tecnologia poderosa. Precisamos conhecer suas limitações, discutir ética, autoria, proteção de dados e responsabilidade. Precisamos aprender a utilizá-la e também a ensinar nossos estudantes a fazê-lo criticamente.
Mas precisamos, sobretudo, continuar sendo professores.
Curiosamente, estou aprendendo tudo isso da maneira em que
mais acredito.
Ouvindo, sim.
Mas também fazendo.
Experimentando.
Pensando sobre o que fiz.
E voltando a fazer de outro modo.
E está é uma boa estratégia para a formação docente em
tempos de Inteligência Artificial — e também para qualquer sala de aula: não
basta colocar alguém diante do conhecimento e esperar que a aprendizagem
aconteça.
É preciso criar condições para que esse conhecimento seja
experimentado, interrogado, aplicado e transformado.
Porque aprender, afinal, continua sendo uma atividade
profundamente humana.
sexta-feira, setembro 4
Processo Penal não pode ser 'a la carte'
Os acontecimentos mais recentes, noticiados, a envolver membros do Supremo Tribunal Federal, trouxe-me a possibilidade de refletir sobre o funcionamento das instituições brasileiras, especialmente quanto aos limites da investigação e do processo penal, tema que está a ocupar o centro do debate público.
Eu não pretendo fazer qualquer análise sobre a conduta de
pessoas, apontar quem tem ou não razão, tampouco antecipar julgamentos sobre
fatos concretos divulgados. Até porque, talvez um dos maiores problemas do
nosso tempo seja justamente esse: transformamos questões jurídicas complexas em
disputas entre personagens, ideologias, ‘entre lados’, a esquerda e a direita.
E, o Direito, em especial o Direito Processual Penal, não
pode funcionar assim.
O processo penal existe, entre outras razões, para
estabelecer limites ao exercício do poder do Estado. Portanto, investigar é
necessário. Processar é necessário. Punir, quando presentes os pressupostos
legais e demonstrada a responsabilidade, também é função legítima do Estado.
Mas, para que tudo isso possa acontecer é preciso que as
regras, as normas do jogo sejam obedecidas, porque estão previamente
estabelecidas. E, o mais importante: as regras existentes devem valer para
todos.
Não podemos admitir um processo penal em que determinada
garantia seja considerada indispensável quando estamos diante de uma pessoa e
relativizada quando estamos diante de outra. Em que determinada irregularidade
produza nulidade num processo, mas seja considerada irrelevante em outro, apenas porque mudaram os personagens.
O Direito não pode funcionar, assim, à la carte. À escolha.
Não podemos retirar de uma prateleira um modelo de investigação para um caso, e
outro modelo para outro; uma interpretação sobre competência aqui, e outra
acolá; um rigor maior ou menor quanto às garantias processuais, conforme a
simpatia ou antipatia que determinada pessoa desperte na sociedade. Independentemente de quem esteja, ou de quem
precise ser investigado, o direito é um só; independentemente de quem se esteja
julgando, ou de quem julga, o direito é um só.
As garantias do processo penal não existem, portanto, para
proteger pessoas de quem gostamos. Elas existem justamente para impedir que o
poder estatal seja exercido segundo preferências pessoais, ou políticas, ou
circunstanciais.
Esse é um ponto que às vezes se perde no debate público.
Quando defendemos o devido processo legal, o juiz natural, a
imparcialidade, o contraditório, a ampla defesa, os limites da atuação
investigativa e o respeito às competências constitucionalmente estabelecidas,
não estamos defendendo ou acusando o investigado. Estamos defendendo o próprio
sistema.
E há uma razão muito simples para isso: a exceção que hoje
parece conveniente contra alguém de quem discordamos pode amanhã ser utilizada
contra qualquer um de nós.
É justamente por isso que democracias constitucionais
trabalham com regras, e não com soluções casuísticas.
O processo penal talvez seja um dos espaços em que isso seja
ainda mais importante, porque estamos tratando do poder mais severo que o
Estado possui sobre o indivíduo: investigar, acusar, restringir direitos,
privar alguém de sua liberdade e, ao final, impor uma pena.
Quanto maior o poder, maiores precisam ser os limites.
Por isso, quando surgem controvérsias envolvendo
investigações conduzidas por qualquer autoridade — Polícia Civil, Polícia
Federal, Ministério Público ou mesmo procedimentos que envolvam autoridades do
próprio Poder Judiciário — a pergunta institucionalmente relevante não deveria
ser: “de que lado eu estou?” Talvez devêssemos perguntar: “as regras que estou
aceitando neste caso seriam igualmente aceitáveis se os personagens fossem
outros?”
Essa é uma pergunta que pode ser desconfortável, mas é a necessária.
Porque a coerência jurídica se mede exatamente aí.
Se considero determinada prática investigativa legítima
quando atinge alguém de quem discordo, preciso estar disposto a considerá-la
legítima quando atingir alguém com quem concordo.
E, inversamente, se considero determinada garantia processual
fundamental para alguém com quem me identifico, preciso reconhecê-la também
para quem está no campo oposto.
Direitos fundamentais não podem depender da identidade de
quem os invoca. Nulidades processuais também não podem ser tratadas conforme a
conveniência do momento. Evidentemente, nem toda irregularidade produz nulidade
— o próprio Direito estabelece requisitos e consequências diferentes. Mas os
critérios jurídicos utilizados para reconhecer ou afastar uma nulidade precisam
ser coerentes e replicáveis.
É disso que se faz segurança jurídica. E segurança jurídica
não é um luxo de juristas. Ela interessa a toda a sociedade.
Quando o cidadão começa a perceber que as regras podem mudar
conforme os envolvidos, perde-se algo muito maior do que a confiança em uma
decisão específica. Perde-se confiança nas instituições. E instituições
democráticas sobrevivem não apenas pela autoridade que possuem, mas pela
legitimidade que conseguem preservar.
Por isso, talvez este seja um momento importante para
retirarmos os nomes próprios do debate. Esqueçamos, por alguns minutos, quem é
o investigado, quem investiga, quem acusa ou quem julga.
E façamos uma pergunta muito mais simples: eu aceitaria
exatamente este mesmo procedimento se todos os personagens fossem trocados?
Se a resposta mudar quando mudam os nomes, talvez o problema
não esteja apenas no processo. Talvez esteja na nossa própria compreensão sobre
o Estado Democrático de Direito.
Democracia também é isso: aceitar que existem regras que precisam
ser respeitadas. E, no processo penal, não pode haver regras para os amigos e
regras para os adversários.
A divergência é possível; a interpretação normativa também;
evoluir jurisprudencialmente é comum; discutir sobre o alcance das normas é
ordinário no direito. O que não pode haver é um processo penal sob medida, para
uns e outros.
Porque quando as regras do jogo passam a depender de quem
está jogando, já não estamos discutindo processo penal.
Estamos discutindo e pondo e risco a qualidade da própria democracia
e das nossas instituições.
terça-feira, setembro 1
Se há proteção, por que a violência continua ?
Agosto termina. O compromisso com a proteção das mulheres, não.
O Blog compartilha a produção, no último dia do Agosto Lilás, das integrantes da equipe da Editoria Tribuna de Opinião, que propõem uma reflexão necessária: se há proteção, por que a violência continua?
As medidas protetivas de urgência representam uma conqubista fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Mas os números revelam uma realidade que não pode ser ignorada: a existência de uma ordem judicial, por si só, nem sempre é suficiente para impedir que a violência se repita — e, em situações extremas, resulte em feminicídio.
Nestes slides, Sabrina da Silveira Machado e Vanessa Santos de Souza discutem os limites e os desafios da efetividade das medidas protetivas, destacando a necessidade de fiscalização, integração da rede de atendimento, uso de tecnologias, resposta rápida do Estado e fortalecimento da autonomia das mulheres.
Porque proteção não pode existir apenas no papel. Precisa tornar-se segurança concreta.
As publicações do Projeto Direito Penal em Pauta - da Faculdade de Direito da UFPel - encerra o Agosto Lilás reafirmando: enfrentar a violência contra a mulher é um compromisso permanente — do Estado, das instituições e de toda a sociedade.
Proteção não é favor. É direito.
📞 Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180
🚨 Em situação de emergência: 190
#DireitoPenalEmPauta #TribunaDeOpinião #AgostoLilás #LeiMariadaPenha

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