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sexta-feira, agosto 7
Lei Maria da Penha - 20 anos
Quando a punição deixa de parecer prêmio: legalidade, moralidade e confiança nas instituições
Na terça feira, dia 04 de agosto, o Conselho Nacional de
Justiça aprovou mudanças para adequar seus procedimentos ao entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que a aposentadoria
compulsória remunerada deixou de ser a punição máxima aplicada a magistrados
que pratiquem infrações disciplinares gravíssimas. Em determinadas situações, a
sanção poderá ser a perda do cargo.
Esse tema é muito mais
do que uma questão afeta à magistratura. Trata-se, mesmo, de um dos pilares
da administração pública, que é a responsabilidade de quem exerce uma função de
enorme relevância para a sociedade.
Para muitos brasileiros, a notícia amplamente divulgada pelo CNJ pode ter parecido apenas uma alteração normativa, atinente à
magistratura. Todavia, ela representa uma mudança, simbólica, muito importante.
Durante muito tempo a aposentadoria compulsória foi motivo de
intenso debate, porque ocorreria que quando um magistrado – um juiz, ou
desembargador – era submetido a um regular processo disciplinar, e considerado
responsável por uma conduta incompatível com a dignidade do cargo, a sanção
máxima que sofria consistia, frequentemente, em afastá-lo da função,
mantendo-lhe os proventos de aposentadoria.
O que existia era uma punição que estava prevista em lei. Portanto, legal, estava de acordo com a lei.
Mas, bastava que se pretendesse explicar essa situação para qualquer cidadão, para que surgisse uma reação quase imediata, retratada pela sempre permanente indagação: quer dizer que ele continuará recebendo seus proventos, agora aposentado, sem trabalhar, e isso é a punição?
Essa pergunta nunca foi apenas emocional, impetuosa, porque na verdade ela traduzia um desconforto da sociedade com uma situação que
pareceria contrariar a própria ideia de responsabilidade, de responsabilização.
E é esse ponto que eu considero essencial, refletir sobre o fato de que o Direito não vive apenas da legalidade. Se assim fosse, bastaria verificar se uma norma existe para encerrar qualquer tipo de discussão.
Não obstante, o Direito exige mais. A interpretação da Constituição Federal
brasileira nos compele a buscar compreender, entender, construir e consolidar o projeto de sociedade que nela está proclamado.
E é na Constituição da República que estão
consagrados princípios como os de moralidade, de impessoalidade, de eficiência,
de probidade, todos eles conhecidos como princípios
basilares da administração pública.
Assim, as ações e decisões legais, também precisam estar
amparadas pelas normas constitucionais, especialmente as que orientam a atuação
do poder público. Quero dizer, uma decisão precisa não estar apenas
juridicamente válida, mas também compatível com os valores que sustentam a
confiança da sociedade nas instituições.
Por isso a importante distinção entre legalidade e justiça,
porque nem sempre elas caminham lado a lado.
Ao longo da história, é possível encontrar normas jurídicas,
leis, perfeitamente válidas, e ainda assim, profundamente injustas.
Soluções jurídicas, muitas vezes amparadas pelo texto legal, deixam
de corresponder às expectativas legítimas da sociedade, ao senso de justiça, particularmente
quando produzem resultados incompatíveis com a ideia de moralidade
administrativa.
E, durante muito tempo, a aposentadoria compulsória
remunerada dos magistrados foi vista exatamente desta maneira: era legal, mas
dificilmente percebida como justa. Ao
contrário, era compreendida não como verdadeira sanção, como punição,
para travestir-se de um tipo de benefício.
Agora, com essa nova postura, de eliminar-se a aposentadoria
compulsória como sanção ao magistrado faltoso, não se está eliminando qualquer
garantia constitucional dos juízes e desembargadores. Não se está prevendo
qualquer tipo de punição automática para aquele que descumpre suas funções como
servidor público. Não se está adotando julgamento baseado no desejo ou clamor
público. Porque o devido processo permanece preservado, o magistrado continua
podendo defender-se, tem a garantia do contraditório, da ampla defesa, da
produção das provas. E, somente após o final de um procedimento regular, com
respeito, repito, a todas as garantias, é que deverá, sendo o caso, ser aplicável
uma sanção compatível e proporcional à gravidade da infração.
Como acontece com qualquer cidadão, ainda mais com os
servidores públicos, porque todos devem responder pelos seus atos, pelos
deveres que são relativos ao cargo que ocupam. Aliás, quanto maior o poder
conferido pelo Estado aos seus servidores, maior deverá ser a responsabilidade
no seu exercício. E esse raciocínio não
vale, como disse, apenas para a magistratura. Vale para toda a administração pública.
Portanto, a decisão do CNJ não enfraquece a independência da
magistratura. Ao contrário, ela fortalece a legitimidade do próprio Poder
Judiciário. Porque robustece a própria
confiança na função jurisdicional dos magistrados.
Quando um servidor, um magistrado, um promotor, um policial,
um parlamentar, ou qualquer agente público pratica uma infração gravíssima, a
sociedade espera que a resposta do Estado seja proporcional e que haja efetiva responsabilidade.
A maior contribuição dessa decisão é justamente esta: reafirmar que nenhuma função pública pode transformar uma sanção disciplinar em
benefício. Se é sanção, há que ter o sabor da punição.
Em síntese, ao regulamentar o fim da aposentadoria
compulsória como punição máxima aos magistrados, o CNJ dá um passo importante
para aproximar o Direito do sentimento de justiça da sociedade. Não se trata de
punir mais, mas de punir melhor, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre
quem errou, e não sobre o contribuinte, a custear a aposentadoria de um
servidor público improbo.
quinta-feira, agosto 6
STJ aplica perda do cargo à Ministro - Fim da Aposentadoria Compulsória
A decisão seguirá o procedimento constitucional previsto, com análise pelas instâncias competentes, mas representa a primeira aplicação concreta do novo modelo disciplinar para magistrados.
Até esta semana, a punição administrativa mais severa era a aposentadoria compulsória, que permitia ao magistrado deixar a função mantendo a remuneração.
A alteração promovida pelo CNJ rompe com um paradigma que, durante muitos anos, foi alvo de críticas por transmitir à sociedade a sensação de impunidade, pelo substituição de uma sanção, por uma premiação!
Mais do que uma mudança procedimental, trata-se de um importante avanço na concretização dos princípios da moralidade, da responsabilidade e da confiança nas instituições públicas.
Em um Estado Democrático de Direito, quanto maior a relevância da função exercida, maior deve ser o compromisso com a ética e a probidade.
A coincidência entre a decisão do CNJ e o julgamento do STJ evidencia que o sistema disciplinar da magistratura ingressa em uma nova fase, na qual a responsabilização por infrações gravíssimas passa a ser compatível com a gravidade da conduta apurada.
É justamente sobre essa transformação — seus fundamentos, seus reflexos e sua importância para a credibilidade do Poder Judiciário — que tratarei amanhã, como havia antecipado, no programa Debate Regional, da Rádio Pelotense.
Leia, amanhã, o artigo completo aqui no Blog!
quarta-feira, agosto 5
Quando a punição deixa de parecer prêmio...
Nesta sexta-feira, 07/08, no Programa Debate Regional, da Rádio Pelotense, proponho uma reflexão sobre uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça: fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados, que suscita um debate importante sobre um tema que interessa a todos nós: a diferença entre legalidade e justiça?
Nem sempre o que é legal é percebido como justo. E, quando se trata da atuação de agentes públicos, essa distinção ganha ainda mais relevância.
A decisão do CNJ representa apenas uma mudança normativa ou também um avanço na moralidade administrativa e na confiança da sociedade nas instituições?
✨ Sexta-feira, 07 de agosto, às 10h10, espero vocês no Programa Debate Regional da Rádio Pelotense.
✨ Sintonize: 99.5 MHz
🌐 Ao vivo pela internet: https://ahoradosul.com.br/ao-vivo/
———————
>>>>> Depois da participação no programa, o texto completo da reflexão estará disponível aqui no blog profeanaclaudialucas.blogspot.com
sábado, agosto 1
O Blog está de volta! E com propósito.
quarta-feira, outubro 29
17 Anos no ar: três milhões de acessos - Um tempo que permanece
No dia 25 de outubro de 2025, o profeanaclaudialucas.blogspot.com completou 17 anos de existência.
E, como acontece em cada aniversário do Blog, volto no tempo e lembro com
absoluta nitidez daquele sábado, 25 de outubro de 2008, em um treinamento na
UCPel, quando nasceu a ideia de criar um espaço que servisse de apoio às
disciplinas de Direito Penal e Estágio II – Prática do Processo Penal, no Curso
de Direito da Universidade Católica de Pelotas.
O
primeiro post foi simples, quase tímido, mas carregado de propósito. Dizia:
“Este
blog foi criado para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e Estágio
II – Prática do Processo Penal, do Curso de Direito da Universidade Católica de
Pelotas.”
A partir
dali, o Blog cresceu. Em 2010, ao completar apenas dois anos, já registrava
mais de mil acessos diários e figurava entre os 30 blogs mais votados no Prêmio
Top Blog Brasil. Leitores do país inteiro – e até de fora dele –
buscavam aqui artigos, notícias jurídicas, reflexões e comentários sobre fatos
relevantes do Direito Penal, entremeados com música, poesia e fotografia. Era,
e sempre foi, um espaço vivo de partilha e de afeto intelectual.
Também
houve tempos difíceis. Um deles me levou até São Paulo para responder
judicialmente por uma publicação – e, mais tarde, ser absolvida. Mas até esses
episódios fazem parte da história de quem se dispôs a pensar o Direito em voz
alta, com compromisso e transparência.
Com o
passar dos anos, as tecnologias mudaram, as redes se multiplicaram e o tempo,
como sempre, tornou-se mais curto. As prioridades se reorganizaram, e o Blog
foi ficando em pausa. Já faz mais de seis anos desde a última postagem, mas ele
nunca deixou de existir. Continua — ativo, visitado, pulsante —, somando
agora a marca simbólica de três milhões de acessos.
Ainda
hoje, não é raro encontrar dez ou doze pessoas conectadas simultaneamente,
buscando uma jurisprudência, um artigo, uma questão de prova, ou apenas uma
lembrança de um tempo em que este espaço era atualizado todos os dias.
Acredito
nos ciclos. Acredito que certas coisas não terminam, apenas repousam, esperando
o momento certo de recomeçar. E talvez este seja um desses momentos.
Mais do
que números, o Blog representa uma parte importante da minha trajetória como
professora e como pessoa. Ele é memória, diálogo, aprendizado, e, acima de
tudo, gratidão.
Agradeço
profundamente a todos e todas que continuam por aqui, que ainda encontram
sentido nas palavras que ficaram.
Com
carinho,
Ana
Cláudia Vinholes Siqueira Lucas
Editora do profeanaclaudialucas.blogspot.com
segunda-feira, outubro 3
Sobre este Blog...14 Anos!
Estamos nos aproximando do dia de mais um aniversário do Blog. No dia 25 de outubro completaremos 14 anos.
Em 25 de outubro de 2008 eu criei esse ambiente. Num sábado, num treinamento na UCPel, tive a ideia de criá-lo para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e de Estágio II - Prática do Processo Penal do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.
A primeira postagem do Blog dizia assim>
SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008
Apresentação
Este blog foi criado para servir de apoio às disciplinas de Direito Penal e Estágio II - Prática do Processo Penal, do Curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas.
Em 2010, quando comemoramos o segundo aniversário do Blog, ele ocupava uma posição bem destacada. Registrávamos mais de 1000 acessos diários. Eram leitores de todos os cantos do Brasil, e também do Exterior, que buscavam no Blog o que nos dispúnhamos a ofertar: artigos doutrinários, notícias jurisprudenciais, reflexões e notas sobre fatos criminosos relevantes, tudo isso entremeado com momentos de descontração, e traduzidos em intervalos musicais e espaços fotográficos. Naquela época, o reconhecimento e a presença dos leitores nos conduziram à condição de estar entre os 30 Blogs mais votados no Prêmio Top Blog 2010, que premiou os melhores blogs de conteúdo do Brasil.
Enfim, o que preciso dizer é que de lá pra cá muitas coisas mudaram.
A vida se transformou. A minha vida (a da Editora do Blog) se alterou.
As tecnologias de informação e de comunicação expandiram-se significativamente. Outros modelos comunicacionais foram criados, a interatividade se potencializou.
sexta-feira, julho 30
LEI Nº 14.188 DE 28 DE JULHO DE 2021
Quarta-feira, 28 de julho de 2021, entra para a histórica como o dia em que foi promulgada a Lei 14.188, que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha - Lei 11.340, de agosto de 2006, e no Código Penal Brasileiro, MODIFICANDO a modalidade da pena de Lesão Corporal Simples (art. 129, caput do CPB), praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
De acordo com a novel legislação - já em vigor - a pena para o crime de lesão corporal simples (art. 129, caput) passa a ser de 1 a 4 anos, se a lesão for praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do parágrafo segundo A, do artigo 121 do CPB.
Além disso, ao artigo 147 do CPB - que trata do crime de ameaça - é acrescido o Artigo 147 B - prevendo o delito de violência psicológica contra a mulher, com a seguinte redação:
Art. 147-B Causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psciológica e autodeterminação. Pena: reclusão de seis meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Por sua vez, o artigo 12-C da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 C - Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou |à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
É bom lembrar que a lei, por si só, não contribui para o aprimoramento da proteção à mulher, mas, seguramente, trata-se de um instrumento útil à tomada de consciência coletiva sobre a relevância desse tema, e para a construção de uma consciência social mais igualitária e menos violenta em relação à mulher.
Temos razões para comemorar!
Para ler a íntegra da Lei, clique AQUI
terça-feira, março 2
domingo, outubro 25
DOZE ANOS DE PROFEANACLAUDIALUCAS.BLOGSPOT.COM
Mundialmente, assistimos a potência chinesa por conta da Olimpíada de Pequim; observamos a crise econômica que, segundo os especialistas , foi a mais séria desde a Segunda Guerra Mundial; tivemos a eleição do primeiro negro a presidir os Estados Unidos.
No Brasil, ao final do ano, os males financeiros já assombravam, e o então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva começava indicar possível sucessor. Foi o ano da morte de Isabella Nardoni; da morte de Eloá Pimentel;tivemos surto de febre amarela, epidemia de dengue; suspeita de milícia envolvendo a polícia do Rio, e intensas chuvas em Santa Catarina.
Na perspectiva legislativa, o Código de Processo Penal sofreu grandes alterações.
Em Pelotas, Fetter Júnior foi releito prefeito. Assistíamos
muitas mortes da BR 116 e uma quantidade significativa e crescente de homicídios eram contabilizados. A RBS TV prometia: A gente faz para você.
Particular e pessoalmente, eu mantinha um escritório de advocacia com mais dois colegas, dava aulas de Direito Penal e Criminologia na Universidade Católica de Pelotas, e de Prática do Processo Penal, em EAD, na Unisinos e cursava o Mestrado em Educação na UFPel. Foi,também, ocasião de realizar a prova de seleção para professor do quadro de carreira docente da UFPel, e lograr aprovação.
Mas o feito'mais importante' que aconteceu neste ano de 2008 foi exatamente no dia 25 de outubro, portanto há 12 anos: a criação do Blog profeanaclaudialucas.
Desde esse dia, com uma primeira postagem tímida, bem experimental – conforme se observa ao lado - o Blog
está na ativa. Houve períodos de intensas publicações, permeados por outros com menor amplitude. Não obstante, sempre esteve ‘no ar’, e hoje possui um grande repertório de conteúdos.
Já não tenho mais como, sozinha, alimentar e incrementar o Blog como ele mereceria. Mesmo assim ele continua sendo buscado e, na medida do possível, vou fazendo atualizações, uma publicação aqui e outra acolá.
Acompanho semanalmente as estatísticas do Blog, e não tardará o tempo para alcançar três milhões de visualizações.
Muito obrigada a quem segue; a quem lê e consulta; a quem comenta; a quem me descobre e faz contato via redes sociais ou whatsApp.
E, RUMO AOS TRÊS MILHÕES DE VISUALIZAÇÕES!
A Editora.

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