Uma pergunta feita por uma jornalista durante a semana continuou comigo depois que a entrevista terminou: se existem investigação, prisão preventiva e promessa de penas não desprezíveis, por que determinadas práticas criminosas continuam? A questão está, para mim, menos para o tamanho da pena, e mais para aquilo que torna o crime lucrativo, quando estamos diante da criminalidade econômica.
A jornalista Cintia Piegas, do Jornal A Hora do Sul, preparava uma matéria em razão de uma nova operação da Polícia Federal em Pelotas.
A pergunta que ela me fazia foi bastante interessante: por que determinadas práticas ilícitas parecem
continuar mesmo depois de investigações, operações policiais e prisões? O que
falta para que elas cessem?
Não é incomum que a primeira resposta que nos ocorra seja
porque as penas são brandas.
Todavia, é possível ir além nesta reflexão
No campo da
criminalidade econômica, pensar apenas na insuficiência da pena é, também,
insuficiente.
Se pensarmos no crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, a
legislação brasileira estabelece pena de reclusão de três a dez anos, além de
multa, prevendo ainda aumento quando o crime for cometido de forma reiterada ou
por intermédio de organização criminosa. Mais, se houver organização criminosa, há
também delito autônomo, sem prejuízo da responsabilização pelos demais crimes
eventualmente praticados.
Portanto, ao menos sob esse aspecto, não estamos
necessariamente diante de ausência de resposta penal ou de penas
insignificantes.
Os crimes econômicos apresentam uma característica
particularmente importante: a decisão de praticá-los pode estar fortemente
relacionada à vantagem econômica esperada e à percepção do risco de efetiva
responsabilização.
Ou seja, na percepção de quem pratica o crime, a
racionalidade está vinculada à probabilidade de que a atividade seja rapidamente
descoberta; ao tempo que levará a investigação; ao tempo que durará eventual
processo criminal; à reflexão sobre o
quanto será possível individualizar responsabilidades dentro de uma estrutura
complexa; e à efetiva localização e
retirada de bens dos beneficiários dos delitos.
Essas perspectivas, me parecem, ajudam a compreender por que
a ameaça da pena, o aumento das penas nem sempre produzem o efeito preventivo
imaginado.
Temos podido observar que a criminalidade econômica
contemporânea raramente se apresenta de maneira rudimentar. Ela envolve
empresas, empresários, alterações societárias, pessoas interpostas,
movimentações financeiras ocultas, fragmentação patrimonial e estruturas
lícitas, que são utilizadas para conferir a aparente legalidade de tudo,
inclusive dos recursos de origem ilícita.
Assim, prender uma pessoa está muito aquém de desarticular
uma estrutura.
Se a prisão pode interromper momentaneamente a atuação de
determinado indivíduo neste tipo de criminalidade, ela não será suficiente para
estancar os crimes, se a estrutura econômica, empresarial, patrimonial que sustenta a atividade, permanecer em pleno
funcionamento, porque tudo vai se adaptando e reorganizando, mesmo sem a
presença daquele que, parece, ser o comandante das ilegalidades.
Esse caso de Pelotas – que está sob investigação – permite refletir
além das pessoas investigadas e da própria operação.
Uma vez que os fatos sejam comprovados, eles servirão como um bom exemplo
da persistência da criminalidade econômica, não porque as penas sejam brandas, mas
por outras razões que valem ser apontadas, ou seja: a elevada rentabilidade da atividade
ilícita; a complexidade das investigações econômico-financeiras; a possibilidade
de utilização de estruturas empresariais de terceiros; a capacidade de
reorganização do grupo criminoso e. sobretudo, a possibilidade de que parte
significativa do patrimônio obtido permaneça disponível.
Por isso, no enfrentamento da criminalidade econômica, é necessário indagar não apenas quanto tempo de prisão a lei prevê, mas sim se o Estado consegue retirar do crime aquilo que o
torna economicamente vantajoso. Atingir o patrimônio proveniente da atividade
ilícita deixa de ser um aspecto secundário da persecução penal para se tornar
uma parte essencial da própria estratégia de desarticulação.
Esse é sempre um grande desafio no enfrentamento da criminalidade
econômica, fazer com que a resposta estatal seja suficientemente rápida e efetiva,
a interromper a atividade, a identificar responsabilidades individuais e a
alcançar o patrimônio ilícito.
Porque quando o motor do crime é o lucro, retirar-lhe o
combustível pode ser tão importante quanto punir quem estava ao volante.

Nenhum comentário:
Postar um comentário