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domingo, julho 22

Dano ambiental: crime?


Incêndio registrado hoje no Pontal da Barra, Laranjal, em Pelotas.

Extensa área atingida em evidente dano ambiental. Comportamento criminoso?


Acervo  Pessoal
Acervo Pessoal 

sexta-feira, julho 1

Ministro suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário

O ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/04/2011, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, também do CNJ. O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux considerou a "iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ" e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADI. O relator destacou também que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema".

O ministro Luiz Fux observou, por fim, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".

Fonte: Site do STF

quarta-feira, fevereiro 9

Trajes sumários, no fórum NÃO!

Clique na foto para mais zoom


Meus colegas Marcelo Moura e Carolina Cunha enviam a foto acima tirada no Fórum de Pelotas.
Retrata Portaria do Juiz Diretor do Foro, afixada em Mural nos corredores do prédio, proibindo a entrada e/ou permanência de pessoas que estejam trajando calções, biquinis, trajes de banho ou que se apresentem  semidespidas ou se comportem de maneira desrespeitosa.

A pergunta que fica é: será que alguém já tentou entrar ou permanecer no fórum de biquini?
Quem duvida é louco!

Sobre a necessária adequadação das vestes, leia aqui mesmo no blog:




domingo, julho 11

De onde eles vêm?


Japão, Portugal, Espanha, França, Reino Unido, Suiça, Alemanha,  Holanda, Angola, Estados Unidos, Chile, Argentina, Uruguai, Brasil. Eis alguns paises de onde vêm os leitores do "profeanaclaudialucas".
Eles são uma boa razão para dar continuidade a esse Projeto.