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quinta-feira, agosto 6

STJ aplica perda do cargo à Ministro - Fim da Aposentadoria Compulsória


Dois dias após o CNJ Conselho aprovar o fim da aposentadoria compulsória para adequar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ Tribunal proferiu uma decisão histórica: aplicar ao ministro a sanção de disponibilidade, com proposta de perda do cargo, em processo disciplinar decorrente de denúncias de assédio sexual, importunação sexual e injúria. 

A decisão seguirá o procedimento constitucional previsto, com análise pelas instâncias competentes, mas representa a primeira aplicação concreta do novo modelo disciplinar para magistrados. 

Até esta semana, a punição administrativa mais severa era a aposentadoria compulsória, que permitia ao magistrado deixar a função mantendo a remuneração. 

A alteração promovida pelo CNJ rompe com um paradigma que, durante muitos anos, foi alvo de críticas por transmitir à sociedade a sensação de impunidade, pelo substituição de uma sanção, por uma premiação!

Mais do que uma mudança procedimental, trata-se de um importante avanço na concretização dos princípios da moralidade, da responsabilidade e da confiança nas instituições públicas. 

Em um Estado Democrático de Direito, quanto maior a relevância da função exercida, maior deve ser o compromisso com a ética e a probidade.

A coincidência entre a decisão do CNJ e o julgamento do STJ evidencia que o sistema disciplinar da magistratura ingressa em uma nova fase, na qual a responsabilização por infrações gravíssimas passa a ser compatível com a gravidade da conduta apurada.

É justamente sobre essa transformação — seus fundamentos, seus reflexos e sua importância para a credibilidade do Poder Judiciário — que tratarei amanhã, como havia antecipado,  no programa Debate Regional, da Rádio Pelotense.

Leia, amanhã, o artigo completo aqui no Blog!

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