A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a
interceptação telefônica determinada judicialmente, também conhecida como
“grampo”. A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a
mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é
usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão.
“Tais condutas trazem prejuízos que extrapolam a esfera moral e patrimonial,
devendo haver uma punição mais severa”, diz Gadelha.
Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o PL 1258/95 e com
mais de 20 projetos que tratam do mesmo tema. Uma comissão especial da Câmara,
que aguarda indicação de seus membros pela Mesa Diretora, vai dar parecer sobre
os projetos. Posteriormente, o parecer será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Site Agência Câmara de Notícias
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