O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta terça-feira,
23, a pena de 11 anos e 6 meses de prisão para o publicitário Marcos Valério
devido à participação do empresário no escândalo do mensalão. A punição ainda é
parcial, uma vez que o réu, condenado por todos os crimes de que foi acusado no
processo, ainda será julgado por mais delitos.
Valério deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês e mais 180
dias-multa pela corrupção ativa na Câmara, 4 anos e 8 meses mais 210 dias-multa
por peculato relativo à Câmara dos Deputados e 2 anos e 9 meses mais 291
dias-multa por formação de quadrilha.
Os ministros ainda devem definir o tempo de reclusão para os
crimes de corrupção ativa no Banco do Brasil, para a corrupção em conluio com
os parlamentares (PP, PL, PTB e PMDB) e para o delito na Câmara dos Deputados,
além de peculato relativo ao Banco do Brasil, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas.
Valério é o primeiro réu cujas penas são imposta pela Corte
no julgamento do processo do mensalão. As penas foram sugeridas pelo relator da
ação, ministro Joaquim Barbosa, ambas aprovadas por unanimidade. Os ministros
que o absolveram participaram da votação, conforme decidira pouco antes o
plenário.
O relator ponderou que Marcos Valério tem bons antecedentes,
embora tenha inquéritos e condenações sem trânsito em julgado (com a
possibilidade de recurso). O ministro disse que o tribunal tem entendimento
firmado segundo o qual investigações em curso não podem ser consideradas como
agravantes de pena.
Barbosa, entretanto, considerou a culpa do publicitário
elevada. Ele disse que o réu atuou "intensamente", usando a estrutura
de suas empresas para a consecução dos crimes. Por meio das empresas do grupo
de Valério, foram realizados os empréstimos fraudulentos que serviram para o
esquema de compra de apoio político.
Fonte: O Estadão
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