1.
Em determinada ação fiscal procedida pela
Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer
rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009,
2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei
fiscal.
Iniciado processo administrativo de
lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem
oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º,
inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A
inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à
acusação.
Atento(a) ao caso apresentado, bem como à
orientação dominante do STF sobre o tema, responda, fundamentadamente, o que
pode ser alegado em favor de Lucile.
O comportamento
é materialmente atípico, pois não há crédito tributário antes do lançamento do
tributo. Esta é a posição do STF, no
termos da Súmula vinculante 24.
2.
Abel e Felipe observavam diariamente um
restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam obter
alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Abel e Felipe, sem
qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos
utilizados pelos manobristas de tal restaurante.
No início da tarde, aproveitando a
oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os
uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas agindo de
modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido
por Abel, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Abel, ao invés de
conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o
segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas
Felipe a subtrai sem que ele o percebesse.
Felipe também se evade do local.
Empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, responda às questões a
seguir.
A) Qual a responsabilidade jurídico-penal
de Abel ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação)
Clássico
exemplo doutrinário quando se compara a linha tênue entre furto mediante fraude
e o estelionato. Assim, adotando a posição da maioria da Doutrina, o caso seria
de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, pois o agente emprega
fraude para que a própria vítima o entregue a coisa.
B) Qual a responsabilidade jurídico-penal
de Felipe ao praticar tal conduta? (responda motivando sua imputação)
Felipe praticou
o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, pois agiu com “animus
furandi” e subtraiu a coisa para si.
(aventa-se a
possibilidade de ser furto qualificado pela destreza, pelo fato da vítima não
ter notado a subtração. No entanto, por não haver qualquer indicação expressa
de que a vítima não notou a subtração em razão de uma especial habilidade do
agente e, em sendo prova da OAB, parece-nos mais interessante manter o furto
simples)
3.
João e José foram denunciados pela prática
da conduta descrita no art. 316 do CP (concussão). Durante a instrução,
percebeu-se que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que
efetivamente teria ocorrido, razão pela qual, ao cabo da instrução criminal e
após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes, apurou-se que a
conduta típica adequada seria aquela descrita no art. 317 do CP (corrupção
passiva). O magistrado, então, fez remessa dos autos ao Ministério Público para
fins de aditamento da denúncia, com a nova capitulação dos fatos.
Nesse sentido, atento(a) ao caso narrado e
considerando apenas as informações contidas no texto, responda,
fundamentadamente, aos itens a seguir.
A)
Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou
de emendatio libelli?
Qual dispositivo legal deve ser aplicado?
É caso de mutatio libelli, prevista no artigo 384 do Código Penal.
B)
Por que o próprio juiz, na sentença, não
poderia dar a nova capitulação e, com base nela, condenar os réus?
Primeiro, por previsão expressa no Código de Processo Penal, no mesmo
artigo 384, e, também, porque adotando esta posição o Magistrado estaria assumindo
a posição de acusador e violando o princípio do contraditório.
(era preciso lembrar aqui o que o réu se defende de fatos e não da
capitulação. Portanto, se mudam os fatos, é preciso permitir nova defesa.)
C)
É possível que o Tribunal de Justiça de determinado
estado da federação, ao analisar recurso de apelação, proceda à mutatio libelli?
Não, conforme orientação do STF, pela súmula
453.
4.
João foi denunciado pela prática do delito
previsto no art. 299 caput
e parágrafo único do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida
em 30/10/2000 e o processo teve seu curso normal. A sentença penal, publicada
em 29/07/2005, condenou o réu à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez)
dias de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 16 (dezesseis)
dias-multa. Irresignada, somente a defesa interpôs apelação. Todavia, o Egrégio
Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria
que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de
que o réu era reincidente, circunstância devidamente comprovada mediante
certidão cartorária juntada aos autos.
Nesse sentido, considerando apenas os
dados narrados no enunciado, responda aos itens a seguir.
A)
Está extinta a punibilidade do réu pela
prescrição? Em caso positivo, indique a espécie; em caso negativo, indique o
motivo.
Houve, no caso em tela, prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois,
em tendo havido transito em julgado para a condenação, o parâmetro adotado deve
ser a pena concretamente aplicada, que preserve em 4 anos.
Assim, tendo-se passado 4 anos e 6 meses entre o recebimento da
denúncia e a publicação da sentença, o Estado perdeu o direito de punir.
B)
O disposto no art. 110 caput do CP é
aplicável ao caso narrado?
O tema é sumulado pelo STJ, na súmula 220. Conforme o entendimento do
STJ, esta causa de aumento somente se aplica à prescrição da pretensão
executória, o que não se verifica neste caso. Inaplicável, portanto, o artigo
110 caput.
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