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segunda-feira, abril 30

Magistrado fixa indenização por danos morais em sentença inusitada

Imagem meramente ilustrativa 

Uma mulher ajuíza ação de indenização por danos morais em razão da surra que levou da namorada do homem com quem ela estava ‘ficando’.  

O juiz, sem ‘papas na lingua’ aproveita a sentença para e dá lição de moral e de direito.

Vale a leitura, para uma distração no final dessa segunda-feira.

A sentença me foi enviada por um amigo, e publico para ‘alegrar um bocado' esse blog.

sábado, março 10

Comentário do Leitor



"Vamos ver o que dirá o Tribunal de Justiça, então. Os dois posicionamentos são bem coerentes e respaldados em sólidos argumentos jurídicos. Até onde sei, entretanto, a jurisprudência, inclusive a do próprio TJ/RS, não vem sendo muito "receptiva" com o Princípio da Adequação Social. Então, se eu tivesse que dar um "palpite", seria no sentido da manutenção da sentença de Porto Alegre e reforma da de Alvorada. Mas só aguardando para saber. Porém, independentemente da decisão dos desembargadores, acredito que nesse tipo de questão a resposta está muito mais na Política Criminal que se pretende adotar do que no Direito Penal. Tenho dúvida se a punição de um ou outro "azarado" (normalmente dos mais frágeis nessa cadeia de violações a direitos autorais)é capaz de verdadeiramente proteger a "propriedade imaterial". E se a incriminação da conduta não é capaz, nem em tese, de proteger o bem jurídico, não sei se ainda persiste alguma sentido na norma penal. De outro lado, permitir essa prática também não me parece adequado. Talvez o problema social ao redor da conduta seja complexo demais para as soluções pontuais que estão ao alcance do Direito Penal. Nessa questão, o campo para debate é amplo!"


Comentário de Renê Johann sobre a polêmica acerca do reconhecimento, ou não, do Princípio da Adequação Social para afastar a responsabilidade penal de quem compra/venda DVDs por crime autoral.
Renê Johann é formado em Direito pela UFPel, advogado, tendo sido meu aluno e orientando por ocasião da feitura de seu Trabalho de Conclusão de Curso  cujo título é  "A aplicação do Princípio da Adequação Social no Direito Penal Brasileiro", escrito na época em que era estagiário no Ministério Público Federal. 

quarta-feira, fevereiro 29

Recepção no Foro de Canguçu


A imagem foi clicada ontem, 28, na entrada do Foro da Comarca de Canguçu. 
O cão achou um espaço 'fresco' para amenizar o calor que provavelmente sentia.

Coleção Cachorros pelo Mundo

terça-feira, fevereiro 7

Imagem desta noite...

Imagem captada das alturas do meu pátio. A lua, sempre ela...

sábado, dezembro 3

Nas alturas

Imagem do Parlamento inglês, desde a London Eye
Londres, fevereiro de 2011


domingo, novembro 13

Complemento à oração...


Oremos por boas notas. Amém
Por Larissa Bento em Oração em 11/11/11.

domingo, outubro 30

Um ótimo Domingo



Alexandre, à esquerda e Seu Lino, à direita



 lino prestes disse...



Quando se tem um trabalho a fazer e o grande obstáculo é o tempo, escolham para dar cabo a missão, aquele mais atarefado; ele descobrirá, entre os seus inúmeros afazeres, um tempinho extra. 


Em sua homenagem Prof. Ana Cláudia, pois parece que o seu dia tem mais de 24h.
Obs: procurei em todo o blog e só descobri este cantinho para pra dizer essa verdade.

Comentário meu: As palavras do meu dileto aluno certamente tornarão muito melhor o meu Domingo! Obrigada Seu Lino! 

domingo, outubro 23

Sossego

Sítio de Nazaré
Vista da Praia de Nazaré
Portugal, fevereiro de 2010

sábado, outubro 15

Governo estadual deseja ocupar 330 hectares da Colônia Penal Agrícola de Charqueadas para assentamento definitivo do MST


Minha ex-aluna GABRIELA PRATTI encaminha, via facebook, matéria publicada, ontem(14) no Jornal Zero Hora, noticiando a intenção do Governo Gaúcho em transformar área da Colônia Penal Agrícola em assentamento do MST. Na Colônia, em Charqueadas, já estão acampadas cerca de 20 famílias de sem-terra, que poderão se instaladas, definitivamente, no local.

Segundo a matéria, um convênio entre as secretarias de Segurança Pública e do Desenvolvimento Rural pretende transformar uma área de 330 hectares, dos 520 da Colônia Penal Agrícola, em assentamento definitivo, já que segundo o titular da Susepe, Gelson Treieslben a ideia inicial é de que a Colônia continue funcionando no local.

A decisão do governo é criticada pela Justiça. O Juiz da Vara de Execuções Criminais, Sidinei Brzuska refere que a área pertence ao Estado e poderia abrigar novos presídios. Houve sugestão do Poder Judiciário para que nesse local fossem construídas três unidades prisionais.

Com um sistema presidial problemático, com as limitações espaciais tão significativas no Complexo de Charqueadas, seria melhor que o governo investisse na construção e melhoria das unidades prisionais que lá estão, ao invés de destinar a área para assentamentos definitivos.

Não haveria outro local para esse projeto?

A Colônia Penal Agrícola de Charqueadas destina-se aos presos que cumprem pena em regime semiaberto. Atualmente tem 250 apenados. Destinada a presos que cumprem pena em regime semiaberto, a Colônia Penal Agrícola conta com 250 apenados

Leia a matéria completa clicando AQUI

terça-feira, outubro 4

Protagonismo: mau exemplo em Plenário do Júri


Leitor Arnaldo Rodrigues, estudante de Direito de Brasília, envia o video que abaixo publicamos, sobre a agressão que protagonizaram Promotor e Juiz em Plenário do Tribunal do Júri em Comarca de São Paulo.

O 'profeanaclaudialucas' já havia publicado a notícia, "Promotor Agride advogado durante júri".




                                                          (a briga está em 6.20)

Despacho Fundamentação de Não-Lavratura de APF




A seção Espaço do Leitor  é inaugurada com o documento “Despacho Fundamentação de Não-Lavratura de APF” enviado pelo Dr. Rafael Vitola Brodbeck, Delegado de Polícia de Santa Vitória do Palmar.

O documento, cujo link abaixo publicamos, evidencia a necessária avaliação sobre a presença dos elementos integrantes do conceito analítico do crime, por ocasião da decisão acerca da lavratura, ou não, do Auto de Prisão em Flagrante.

Clique no link abaixo e leia.