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domingo, agosto 28

Exame da OAB - 2o. Fase - Questões prático-profissionais - QUESTÃO 4

QUESTÃO 4:  João e Maria, casados desde 2007,  estavam passando por uma intensa crise conjugal. João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos  para causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável. Para tanto, passou a realizar procedimentos de manipulação, de humilhação e de ridicularização de sua esposa.

Diante disso, Maria procurou as autoridades policiais  e registrou ocorrência em face dos transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João chegaram a um entendimento e percebem que foram feitos um para o outro, como um casal perfeito. Maria decidiu, então, renunciar à representação.

Nesse sentido, e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente.

a) Pode haver renúncia (retratação) à representação durante a fase policial, antes de o procedimento ser levado à juízo?

b) Pode haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária?

RESPOSTA:

a) A retratação (renúncia) à representação poderá ser feita, mas em juízo.  A Lei 11340/06 – Lei Maria da Penha – estabelece a obrigatoriedade de que a retratação em delitos de violência doméstica contra a mulher seja feita em audiência, perante o juiz, ouvido o representante do Ministério Público, tudo conforme artigo 16 do referido diploma legal.  A renúncia é a demonstração de que a vítima não deseja mais representar contra o agressor.  

b) Em se tratando de condenação por violência doméstica, o artigo 17 da Lei 11340/06 veda, expressamente, a aplicação de pena de prestação pecuniária. Assim, não é possível aplicação desta espécie de punição.

Exame da OAB - 2o. Fase - Questões prático-profissionais - QUESTÃO 3


QUESTÃO 3. Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía  valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade  de Tiro, no Estado K, mas seus familiares  viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino resolveram colocar em prática o plano de matá-lo.  Para tanto seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante.  Tudo foi noticiado à Polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial.  No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger.  O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos  na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra Armênio e Justino por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri Federal com jurisdição na Comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol.  Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não compareceram, de modo que  o juízo deprecado nomeou  um único advogado para ambos os réus.  O juízo deprecante, ao final, emitiu  decreto condenatório  em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava,  destituiu-o e nomeou você como novo advogado.

Com base no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser argüidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB.

RESPOSTA:

A primeira nulidade possível de ser argüida em favor de Armênio seria a da incompetência do juízo, uma vez que os acusados foram denunciados pelo Tribunal do Júri Federal, mas não possuíam mais mandato, inexistindo, assim, a prerrogativa de função. A competência, nessa hipótese, seria do Tribunal do Júri Estadual, tudo conforme o artigo 564, I do CPP.  Se os acusados tivessem na condição de deputados federais – caso tivessem sido reeleitos – ainda assim a competência não seria do Tribunal do Júri Federal, porque, nesse caso, a Constituição Federal, em face da prerrogativa de função, estabelece como competente o STF, conforme artigo 102, inciso I, ‘b’, em combinação com o artigo 84 do CPP.

A segunda nulidade decorreria da nomeação de um único advogado para defesa de ambos os réus, cujas teses defensivas já eram conflitantes, com fundamento no princípio da ampla defesa, insculpido no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. A nomeação de um único defensor ataca o princípio da defesa ampla, eis que não é possível assegurá-la quando entre os acusados há teses em conflito, pois o advogado não poderá sustentar teses contraditórias.

Seria razoável mencionar, também, a súmula 523 do STF que estabelece nulidade absoluta, pela falta de defesa no processo penal, sendo que a deficiência de defesa só anularia o processo se há prejuízo ao réu.

Exame da OAB - 2o. Fase - Questões prático-profissionais - QUESTÃO 2


QUESTÃO 2. Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil.  De acordo com a inicial, em razão da rivalidade futebolística Caio teria esfaqueado Mévio quarenta e três vezes, causando-lhe o óbito.  Pronunciado na forma da denúncia, Caio recorreu com o objetivo  de ser impronunciado, vindo o Tribunal de Justiça  da localidade a manter a pronúncia, mas excluindo a qualificadora, ao argumento de que  Mévio seria arruaceiro e, portanto, a motivação não poderia ser considerada fútil.  No julgamento em plenário,  ocasião em que Caio  confessou a prática do crime, a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal  de Justiça no que se refere  à caracterização de Mévio como arruaceiro.  Respondendo aos quesitos, o Conselho de Sentença absolve Caio.

Sabendo que o Ministério Público não recorreu da sentença, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal  pertinente ao caso.

a) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação  da decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo, de que forma e com base em que fundamento?

b) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de Apelação com fundamento exclusivo  no artigo 593, III do Código de Processo Penal, poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual?

RESPOSTA:

a) Sim, a esposa de Mévio poderia ingressar com Recurso de Apelação, insurgindo-se contra a decisão do Conselho de Sentença, com fundamento no artigo 598 e parágrafo único do CPP, no prazo de 15 dias, contados a partir do momento em que expirar o prazo para recurso do Ministério Público, observado, também o artigo 31 do CPP.

b) Sim, se o MP tivesse interposto recurso de Apelação o Tribunal poderia decretar a nulidade do julgamento, determinando fosse o réu submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, com amparo no artigo 593, III, ‘a’ do CPP, já que o julgamento dos Jurados pode ter sido influenciado pela leitura da decisão de pronúncia, feita pela defesa, o que está expressamente vedado pelo artigo 478, inciso I do CPP.

sábado, agosto 27

Exame da OAB - 2o. Fase - Questões prático-profissionais - QUESTÃO 1


Durante o sábado e, também, no domingo, publicarei as questões prático-profissionais do Exame da OAB - 2ª Fase, com um gabarito próprio, preliminar, apontando para aquele que, possivelmente, seja o adotado pela FGV.


QUESTÃO 1. Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento, mas utilizara tal quantia para comprar uma jóia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge.

Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos  jurídicos apropriados  e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual (ais)?

b) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria?


RESPOSTAS:

a) O crime praticado por Jorge foi o de apropriação indébita majorada, previsto no artigo 168, parágrafo primeiro, inciso III. Ele apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse em razão do emprego. A pena imposta para este delito é a cominada de 1 a 4 anos, aumentada de um terço. O crime foi consumado no momento em que Jorge, dolosamente, inverteu o titulo da posse do dinheiro, passando a utilizá-lo como se fosse dono.

b) A tese defensiva pertinente, nesse caso, seria a da prova ilícita, visto que ao abrir a correspondência, violando-a, Maria comete crime de violação de sigilo de correspondência, delito previsto no artigo 151 do CPB, além de infringir norma constitucional, expressa no artigo 5º, inciso XII (direitos e garantias individuais). A prova ilícita, de acordo com norma de natureza constitucional é imprestável para ser utilizada no processo – vide artigo 5º, inciso LVI  - e, se for utilizada - deverá ser desentranhada dos processo, conforme preceitua o artigo 157 do CPP. Assim, o órgão acusador não poderia fundar sua tese com base exclusiva nesta prova – por ilícita – o que acarretaria o reconhecimento de ausência de justa causa para a propositura da ação penal e, nesse caso, deveria o juiz rejeitar a denúncia, com fundamento no artigo 395, III do CPP.

Exame da OAB - 2o. Fase - Peça Prático Profissional


Abaixo a situação problema para elaboração da peça processual do Exame da 0AB, segunda fase, realizado no Domingo, 21 de agosto.

Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase do inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima.  Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu.  Já em sede de instrução criminal, nem vítima, nem testemunhas, afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar  que o assaltante portava uma.  Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante  não lograram êxito  em apreender a arma.  Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de ‘pega ladrão!’, viram o réu correndo  e foram ao seu encalço.  Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu,  bem como este jogou um objeto no córrego que passava próxima ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada.  O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito  ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício  foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento da pena. O magistrado, para fins de condenação  e fixação da pena,  levou em conta os depoimentos  testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento da vítima em sede policial, bem como o fato  de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias provadas  no curso do processo.
Você, na condição de advogado de Tício, é intimado da decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija  a peça cabível, apresentando as razões, e sustentando as teses jurídicas pertinentes.
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Teses:
Preliminar: inobservância do procedimento reconhecimento de pessoas, artigo 226, II, CPP, e a conseqüente nulidade – art. 564, IV do CPP
Mérito:  Autoria não comprovada; Prova ilícita. Alternativamente, arma não apreendida e, por conseguinte,não periciada. Desclassificação de roubo majorado para roubo/furto.  Absolvição, artigo 386, V do CPP.
Peça: Apelação, artigo 593, I do CPP (interposição e razões).

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PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO (SUGESTÃO)

Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de  xxxx



Tício, já qualificado nos autos do Processo número xxxx, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para, inconformado com a sentença condenatória proferida, interpor


RECURSO DE APELAÇÃO,

o que faz tempestivamente, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.

Requer, assim, que após recebida, com as razões anexas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx, onde deverá ser processado o presente recurso e, ao final, provido.


Nestes termos,
Pede Deferimento.

Xxxxx, 21 de agosto de 2011.

Advogado – OAB


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RAZÕES DE APELAÇÃO


Processo No.

Apelante: Tício

Apelado: Ministério Público



Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Xxx

Colenda Câmara


1. Dos Fatos

Em síntese:

O Apelante foi condenado  como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo segundo, inciso I do Código Penal Brasileiro  – roubo majorado pelo emprego de arma – à pena de reclusão de oito anos e seis meses, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

Conforme o descrito nos autos, o Apelante, durante o Inquérito Policial teria sido reconhecido pela vítima, através de um procedimento de reconhecimento consubstanciado pela visão, através de um pequeno orifício, da sala onde se encontrava o Apelante.  Durante a instrução criminal, a vítima não confirmou ter escutado disparos de arma de fogo, tampouco as testemunhas ouvidas confirmaram os tiros, muito embora todos tenha afirmado  que o autor do fato portava uma arma.

Não houve apreensão de qualquer arma e, também por isso, não houve qualquer perícia. Os policiais ouvidos em juízo, afirmaram que após ouvirem gritos de ‘pega ladrão’, saíram ao encalço do acusado. Também disseram que durante a perseguição o acusado era apontado por pessoas que passavam próximas, e que perceberam quando este jogou algo no córrego que existe ali perto,  imaginando que fosse uma arma.

No interrogatório, o acusado, ora Apelante, exerceu o seu direito de ficar em silêncio, tendo o juízo ‘a quo’ considerado, para a condenação e fixação da pena, os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial. 
A decisão condenatória, contudo, merece ser reformada, senão vejamos.

2. Preliminarmente:

Destaque-se, inicialmente, a desobediência do disposto no artigo 226, II, do Código de Processo Penal, que impõe condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas e, por isso mesmo, impõe se reconheça a nulidade processual, nos termos do artigo 564, IV do CPP.

3. No mérito:

Evidentemente, pelo que consta dos autos, merece o Apelante ser absolvido da imputação que lhe é feita através da denúncia. Não há qualquer prova de ter o acusado, ora Apelante, concorrido para a prática do crime de roubo, eis que não comprovada a autoria.

Concretamente o que existe nos autos não serve para apontar autoria. A vítima reconheceu o acusado, ora Apelante, em procedimento totalmente impróprio e inadequado, já que ‘espiou’ por um pequeno orifício de porta em direção a sala onde se encontrava o réu.  Assim procedendo, não observou a autoridade as condições impostas pela legislação penal para o reconhecimento de pessoas, expressamente dispostas no artigo 226, II do Código de Processo Penal.  Assim, procedendo, incorreu, inclusive, em prova ilícita, contrariando, também, o contido no artigo 157 do CPP.

Frise-se, também, que a coleta da prova, irregular e ilícita, foi feita em sede policial, não tendo sido judicializada e, por isso mesmo, imprestável para sustentar a condenação do acusado, ora Apelante.

Além disso, há apontada nulidade, conforme explicitado em preliminar, já que o acusado deveria ter sido colocado em sala própria, ao lado de outras pessoas, a fim de que pudesse ser, verdadeiramente, identificado pela vítima.

Assim, não há como se sustentar esteja provada a autoria, impondo-se, não reconhecida a nulidade, a absolvição, por ausência de prova da autoria.

Alternativamente, há se de apontar para a ausência de comprovação da utilização de arma – se por hipótese, e por mera argumentação, aceitar-se tenha o agente sido o autor do delito. A arma não foi apreendida e, se ela existisse, deveria ter sido alcançada pois que os policiais afirmam ter sido a mesma jogada em um córrego. Embora a afirmação, não houve qualquer empenho na busca da suposta arma. Assim, apenas para argumentar, tivesse sido o agente autor de algum delito, esse não poderia ser de roubo majorado pelo emprego de arma. Não poderia, sequer, ser considerado crime de roubo, eis que não há prova, nos autos, do emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa. Assim, se alguma condenação deva pesar sobre o ora Apelante, essa deverá se constituir pela prática de furto, mas não de roubo.

4. Do Pedido:

Ante a todo o exposto requer a reforma da decisão proferida pelo MM. Juiz ‘a quo’ para decretar a absolvição do Apelante, com fulcro no artigo 386, V do Código de Processo Penal, uma vez que não está provada tenha o acusado concorrido para prática de infração penal.

No caso de não ser decretada absolvição, seja declarada nula a decisão condenatória, eis que não observadas as condições impostas para o reconhecimento de pessoas, existindo omissão quanto a formalidade essencial do ato, de acordo com o previsto no artigo 226, II do CPP e artigo 564, IV do mesmo diploma legal.

Ainda, não havendo convencimento quanto à absolvição ou à nulidade, seja o acusado, ora Apelante, beneficiado pelo princípio do in dúbio pro reo, a fim de vê-lo, no máximo, condenado por crime de furto.

Por ser medida de Justiça,

Pede Deferimento.

Xxxxx, 21 de agosto de 2011


Advogado - OAB

domingo, julho 31

Mais algumas perguntas e respostas

Essas também são indagações enviadas via 'formspring'. Há algumas, como expliquei em outro post, que não tenho condições de responder, eis que se traduzem em verdadeiras consultas, sobre casos particulares, para os quais as respostas demandariam conhecimento detalhado a respeito da situação.

Assim, atenho-me a responder as indagações de cunho acadêmico.


1. Existe algum acordo do Ministério Público do RS com o CNJ para não agravar decisões sobre benefícios concedidos aos apenados do mutirão carcerário? E o Ministério Público pode agravar decisões do mutirão carcerário do RS? Ex.: Preso que estava cumprindo pena em regime aberto, foi beneficiado com prisão domiciliar...


O Ministério Público, enquanto órgão da execução criminal, atua também nos Mutirões Carcerários, como fiscal da aplicação da Lei de Execução Penal e, assim,  pode interpor agravo contra as decisões proferidas no Mutirão, quando entender necessário.

2.Prezada professora, Qual o limite entre uma contravenção e uma injúria real? A injúria real tem dois elementos subjetivos: animus injuriandi e meio aviltante, humilhante. Como fica no caso de discussão em que uma das partes desfere um tapa no rosto?

A resposta está exatamente no animus, mencionado na sua pergunta. Ou seja, para a configuração da injúria real é necessário que o tapa (meio aviltante) tenha sido desferido sem a intenção de causar dor física ou lesão, mas sim, com o fito de menosprezar a pessoa atingida, maculando-lhe a honra.
           
3. Professora, estudando a lei de drogas, ocorreu uma dúvida: o agente brasileiro que EXPORTA lança-perfume para a Argentina, onde essa droga é permitida, pratica, ainda assim, o delito de tráfico transnacional de droga? Pedro, acadêmico, PUC-SC.

Os crimes transnacionais são aqueles que decorrem de comportamentos realizados, simultaneamente, em mais de um país, ou, quando cometidos em um só país , envolvem a participação de um grupo criminoso organizado, atuante em outro país.

Assim, em princípio, no caso que referes o sujeito estaria violando apenas a Lei brasileira e, portanto comentaria apenas o crime de tráfico internacional de drogas, que requer, para a consumação, apenas que a droga atravesse a fronteira do território nacional.

Perguntas e Respostas

Publico abaixo algumas perguntas recebidas através do 'formspring' e respectivas respostas.


Adoro seu Blog, gostaria de saber nos casos anteriores da Lei 12.403/2011, fundamentávamos a liberdade provisória nos delitos inafiançáveis, no art. 310, parágrafo único do CPP, e agora, com a nova Lei qual precisamente irei me apoiar?


O parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo Penal dispunha que o Juiz, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concederia liberdade provisória sempre que verificada a inocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva.
Assim, com o advento da Lei 12.403/2011, a fundamentação para a concessão da liberdade provisória será amparada no artigo Art. 321, do CPP que dispõe: “ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória.”

É de se destacar, no entanto, a novel legislação, na segunda parte do mesmo dispositivo, permite ao Juiz que, ao deixar de decretar a preventiva, imponha, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP e observados os critérios constantes do art. 282, do mesmo diploma legal.


 2. Professora, a exposição de motivos do CP é considerada interpretação autêntica ou doutrinária? Luiz


Embora a Exposição de Motivos acompanhe a Lei, ela não se constitui em interpretação autêntica, mas Doutrinária.

Considera-se interpretação autêntica quando o órgão responsável pela edição/elaboração da lei, cria um dispositivo ou uma outra lei com função meramente interpretativa, com o fito de evitar interpretações diversas. No entanto, embora a Exposição de Motivos auxilie na interpretação do Código Penal, ela não é uma Lei, pois sua elaboração não observa o processo legislativo.

Por outro lado, verifica-se interpretação autêntica, por exemplo, na Lei de introdução ao Código Penal, ao conceituar crime.


 3. Da sentença que absolve sumariamente por causa extintiva de punibilidade, cabe: APELAÇÃO (art 416) ou RESE (art. 581)?


Contra sentença que absolver sumariamente o acusado caberá apelação, nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, em se tratando de crime de competência do Juiz singular.

No entanto, nos julgamento de crimes dolosos contra a vida, de competência do tribunal do Júri, se, na primeira fase, o juiz singular absolver o réu sumariamente, caberá apelação com fundamento no art. 416, do CPP.

terça-feira, março 29

Exame da OAB - Quarta questão prático profissional

Caio, professor do curso de segurança no trânsito, motorista extremamente qualificado, guiava seu automóvel tendo Madalena, sua namorada, no banco do carona. Durante o trajeto, o casal começa a discutir asperamente, o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Muito assustada, Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo, pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. Caio, entretanto, respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. Todavia, o automóvel atinge um buraco e, em razão da velocidade empreendida, acaba se desgovernando, vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada, vitimando-as fatalmente. Realizada perícia de local, que constatou o excesso de velocidade, e ouvidos Caio e Madalena, que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal, Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do homicídio na modalidade de dolo eventual, três vezes em concurso formal. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio, nos exatos termos da inicial.

Na qualidade de advogado de Caio, chamado aos debates orais, responda os itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a)      Qual(ais) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte?
b)      Qual pedido deveria ser realizado?
c)      Caso Caio fosse pronunciado, qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida?

segunda-feira, março 28

Exame da OAB - Terceira questão prático profissional

Jeremias  é preso em flagrante pelo crime de latrocínio , praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais  prestaram  depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade o Ministério Público Federal  requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime gravíssimo  e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir  amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o  magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet.

Com base no caso acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, indique os argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva.

Exame da OAB - Segunda questão prático profissional

Caio, residente no município de São Paulo, é convidado por seu pai, morador da cidade de Belo Horizonte, para visitá-lo. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro, Caio dá carona a Maria, jovem belíssima que conhecera na estrada e que, ao saber do destino de Caio, o convence a subtrair  pertences da casa do genitor do rapaz, chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. Ao chegar ao local, Caio janta com o pai e o espera adormecer, quando então subtrai da residência uma televisão de plasma, um aparelho de som e dois mil reais. Após encontrar-se com Maria no veículo, ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo.

Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a)      Caio pode ser punido  pela conduta praticada e provada?
b)      Maria pode ser punida pela referida conduta?
c)      Em caso de oferecimento da denúncia, qual será o juízo competente para o processamento da ação penal?

Exame da OAB - Primeira questão prático profissional

Caio, na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática, se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas, utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo.
A partir da comunicação feita por Adolfo, empregado da referida empresa,  tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal, dando ensejo à instauração de Inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. No curso do aludido procedimento investigatório, a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal, uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. Ao final do Inquérito Policial, os fatos ficaram comprovados também pela confissão de Caio em sede policial. Nessa ocasião ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, pagamento realizado após a instauração da investigação, ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. Assim, o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal, e 1º. Inciso I da Lei 8137/90, tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio, o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária, tendo designado audiência de instrução e julgamento.

Com base nos fatos narrados no enunciado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso;

a)      qual é o meio de impugnação cabível da decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente?
b)      a quem a impugnação deve ser endereçada?
c)      Quais fundamentos devem ser utilizados?

segunda-feira, outubro 18

Exercícios de Revisão - Direito Penal II - UFPel

Caríssimos,
Conforme prometido, abaixo algumas questões versando sobre o conteúdo da nossa terceira prova.
Bom trabalho! Bom estudo!
Abraço,
Ana Cláudia

Questões:

1. Diego, argentino, é vítima de crime praticado por Tatiana, uruguaia, a bordo de uma embarcação mercante brasileira, localizadas em águas territoriais chilenas. Neste caso, o Brasil:

(a) poderá aplicar sua legislação penal incondicionalmente;
(b) poderá aplicar sua legislação penal desde que cumpridas as condições do artigo 7º, parágrafo segundo do CPB;
(c) não poderá aplicar sua legislação penal;
(d) nenhuma das assertivas corresponde ao enunciado.

2. Entre os princípios-solução do concurso aparente de normas, não está incluído o da
A. consunção
B. subsidiariedade
C. especialidade
D. proporcionalidade

3. No sistema neoclássico de compreensão conceitual do crime a Imputabilidade foi acrescentada como um pressuposto da culpabilidade. Explique o porquê desta inclusão, indicando qual teoria de culpabilidade foi adotada por esse sistema conceitual.

4. Crie uma situação que permita a aplicação da lei penal brasileira por crime cometido contra o Presidente da República em território estrangeiro.

5. Danilô Danadô Trois, cidadão de nacionalidade francesa, residente provisoriamente no Brasil, foi vítima de roubo (art. 157 do CPB) praticado por um irlandês na cidade de Frederico Westphalen (RS).  Foi aberto Inquérito Policial para apurar a responsabilidade do autor do fato, que foi indiciado criminalmente. O Ministério Público, contudo, deixou de ofertar denúncia alegando que por se tratar de crime que envolve cidadãos estrangeiros a não pode a lei penal brasileira ser aplicada, recomendando, assim, o arquivamento do Inquérito. Analise criticamente a decisão do Promotor.

6. Amaralinda, cidadã brasileira residente em Portugal realiza naquele território um comportamento considerado pela legislação portuguesa como criminoso. Pergunta-se: Em que situação a lei penal brasileira poderia ser aplicada para punir o comportamento realizado por Amaralinda?  Explique.

7. Ao afirmar que o comportamento humano é sempre finalístico Welzel estabeleceu que a direção final de uma ação se realiza em duas fases: uma subjetiva e outra objetiva. Quais são as etapas que compõe cada uma dessas fases?

8. Pipo Sacana da Silva seqüestrou a adolescente Jenimara com o fim de obter certa quantia como resgate, levando-a para Porto Alegre, local onde permaneceu a vítima, em cativeiro.  Duas semanas após o fato, ainda enquanto negociava com a família da moça o valor do resgate, uma nova lei entrou em vigor, dispondo de modo mais severo quanto à punição do crime de extorsão mediante seqüestro, praticado por Pipo Sacana. Nesse caso, pergunta-se: a lei posterior, mais severa, deverá ser aplicada ao caso narrado? Por quê?

9.  Amâncio Alma, na véspera de seu aniversário de 18 anos, desejando matar Felisberta Firpa efetuou contra ela disparos de arma de fogo. Felisberta foi atingida, mas veio ao óbito 10 dias depois. Levando em conta o fato, indique a assertiva correta:

a) considera-se o crime praticado no dia em que Amâncio efetuou os disparos e, por isso, ele não poderá ser responsabilizado criminalmente, por ser inimputável;
b) considera-se o crime praticado no dia do óbito de Felisberta, oportunidade em que se consuma o crime de homicídio e, por isso, Amâncio poderá ser responsabilizado criminalmente;
c) considera-se praticado o crime na data do óbito de Felisberta, mas mesmo assim Amâncio não poderá ser responsabilizado criminalmente, pois quando dos disparos era inimputável;
d) nenhuma das assertivas corresponde ao enunciado.

10.  Gofredo Atanásio praticou crime “X” tendo sido por ele condenado, com sentença transitada em julgado. Agora, por ocasião do cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, surgiu nova lei que deixou de considerar aquele comportamento “X” como criminoso. O advogado de Gofredo lhe repassou a seguinte informação: “...tu não podes ser beneficiado por essa lei nova, uma vez que teu caso já foi apreciado pelo Poder Judiciário, já existindo sentença condenatória transitada em julgado...”  Considerando as hipóteses de conflito de leis penais no tempo analise, crítica e fundamentadamente, a informação do advogado.

terça-feira, abril 20

OAB - Prova Prático Profissional - Direito Penal e Processo Penal

Retorno ao tema 'Prova da OAB' para divulgar as minhas impressões sobre a peça processual penal, cuja propsota já publicamos anteriormente.

O caso oferecido versa sobre crimes contra a Honra, praticados por intermédio de dois jornalistas contra um dirigente de futebol. Como a Lei de Imprensa foi declarada inconstitucional, os delitos que se verificaram são aqueles definidos nos artigos 138 a 140  integrantes do Título I, Capítulo V, do Código Penal Brasileiro.

De forma esquemática pode-se afirmar que houve crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, por três vezes cada um, assim caracterizados:

Crimes cometidos por Clóvis V. em concurso de agentes com Teodoro S.

Calúnia Majorada – Artigo 138 c/c 141, III:

Ao atribuírem a Rodolfo T. a prática de “roubo” contra o Clube LX F.C e seus torcedores, já que se apropriara indevidamente de R$ 5 milhões pertencentes ao clube futebolístico;

Difamação Majorada – Art. 139 c/c 141, III:

Por terem difamado Rodolfo T. imputando-lhe fatos ofensivos a sua reputação, relativos ao gasto do dinheiro apropriado (‘roubado’) com festas, bebidas, drogas e prostitutas.

Injúria Majorada – Art. 140 c/c 141, III:

Por terem dito que Rodolfo T. seria “burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata, por haver levado o clube a falência, mas com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores”. E, ainda, por dizerem que “o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens, por isso ‘a mulher o deixou’.

Os crimes em comento, por serem de ação penal privada - conforme prevê o artigo 145 do CPB - devem ser processados por intermédio de Queixa, interposta por advogado constituído, e com poderes especiais, outorgados em instrumento procuratório, com obediência aos requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal.

Sobre a competência entendemos que ela é do Juiz de Direito da vara criminal comum, e o procedimento deve ser o comum ordinário eis que os crimes, embora isoladamente se constituam de menor potencial ofensivo, em face da majorante do artigo 141 têm a pena elevada para um patamar superior aos dois anos, o que determina o afastamento da competência do Juizado Especial Criminal. 

Essa é a nossa contribuição, por enquanto.

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