QUESTÃO 4: João e Maria, casados desde 2007, estavam passando por uma intensa crise conjugal. João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos para causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável. Para tanto, passou a realizar procedimentos de manipulação, de humilhação e de ridicularização de sua esposa.
Diante disso, Maria procurou as autoridades policiais e registrou ocorrência em face dos transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João chegaram a um entendimento e percebem que foram feitos um para o outro, como um casal perfeito. Maria decidiu, então, renunciar à representação.
Nesse sentido, e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente.
a) Pode haver renúncia (retratação) à representação durante a fase policial, antes de o procedimento ser levado à juízo?
b) Pode haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária?
RESPOSTA:
a) A retratação (renúncia) à representação poderá ser feita, mas em juízo. A Lei 11340/06 – Lei Maria da Penha – estabelece a obrigatoriedade de que a retratação em delitos de violência doméstica contra a mulher seja feita em audiência, perante o juiz, ouvido o representante do Ministério Público, tudo conforme artigo 16 do referido diploma legal. A renúncia é a demonstração de que a vítima não deseja mais representar contra o agressor.
b) Em se tratando de condenação por violência doméstica, o artigo 17 da Lei 11340/06 veda, expressamente, a aplicação de pena de prestação pecuniária. Assim, não é possível aplicação desta espécie de punição.
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