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domingo, agosto 28

Exame da OAB - 2o. Fase - Questões prático-profissionais - QUESTÃO 3


QUESTÃO 3. Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía  valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade  de Tiro, no Estado K, mas seus familiares  viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino resolveram colocar em prática o plano de matá-lo.  Para tanto seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e, utilizando-se do veículo em que estavam bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante.  Tudo foi noticiado à Polícia, que instaurou o respectivo inquérito policial.  No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger.  O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos  na fase inquisitiva, ofereceu denúncia contra Armênio e Justino por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri Federal com jurisdição na Comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol.  Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não compareceram, de modo que  o juízo deprecado nomeou  um único advogado para ambos os réus.  O juízo deprecante, ao final, emitiu  decreto condenatório  em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava,  destituiu-o e nomeou você como novo advogado.

Com base no cenário acima, indique duas nulidades que podem ser argüidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CRFB.

RESPOSTA:

A primeira nulidade possível de ser argüida em favor de Armênio seria a da incompetência do juízo, uma vez que os acusados foram denunciados pelo Tribunal do Júri Federal, mas não possuíam mais mandato, inexistindo, assim, a prerrogativa de função. A competência, nessa hipótese, seria do Tribunal do Júri Estadual, tudo conforme o artigo 564, I do CPP.  Se os acusados tivessem na condição de deputados federais – caso tivessem sido reeleitos – ainda assim a competência não seria do Tribunal do Júri Federal, porque, nesse caso, a Constituição Federal, em face da prerrogativa de função, estabelece como competente o STF, conforme artigo 102, inciso I, ‘b’, em combinação com o artigo 84 do CPP.

A segunda nulidade decorreria da nomeação de um único advogado para defesa de ambos os réus, cujas teses defensivas já eram conflitantes, com fundamento no princípio da ampla defesa, insculpido no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. A nomeação de um único defensor ataca o princípio da defesa ampla, eis que não é possível assegurá-la quando entre os acusados há teses em conflito, pois o advogado não poderá sustentar teses contraditórias.

Seria razoável mencionar, também, a súmula 523 do STF que estabelece nulidade absoluta, pela falta de defesa no processo penal, sendo que a deficiência de defesa só anularia o processo se há prejuízo ao réu.

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