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sexta-feira, agosto 21

Descarte irregular de lixo e de resíduos: um problema a contribuir com a falta de escoamento das águas

 

O aguaceiro dos  últimos dias, aqui em Pelotas, voltou a expor um problema que está presente de forma contínua nas ruas, calçadas, margens de estradas e logradouros, terrenos baldios e, com muita frequência, próximo aos canais e sistemas de drenagem da cidade, e que se agiganta em períodos chuvosos.

Estou a me referir sobre o descarte irregular de lixo e de resíduos.

Quem circula por Pelotas certamente já se deparou com cenas que, infelizmente, se tornam recorrentes: sofás abandonados em calçadas, colchões deixados à beira de vias, restos de móveis, fogões, máquinas de lavar, micro-ondas, pedaços de madeira, entulho de pequenas reformas e grandes volumes de galhos provenientes de podas.

São objetos que deixam de ter utilidade dentro das residências e, por algum motivo, passam a ser tratados como se deixassem de ter qualquer destino quando colocados para fora delas.

E é justamente aí que surge um ponto central de reflexão: o que sai de dentro de uma casa não desaparece, não deixa simplesmente de existir. Ele apenas muda de lugar – sai do espaço privado e passa a ocupar o espaço coletivo.

E, nesses períodos de chuva, como o que estamos enfrentando, os efeitos desse mau hábito. Materiais descartados de forma inadequada são arrastados pela água, chegam às bocas de lobo, valetas e canais, comprometem o escoamento e podem atingir estruturas essenciais do sistema de drenagem e bombeamento.

 Assim, aquilo que parecia apenas um sofá velho, um saco de lixo ou um galho descartado torna-se parte de um problema urbano de maior escala.

Seria, no entanto, simplificar a realidade afirmar que os alagamentos decorrem exclusivamente desse fator.

Não decorrem.

Há limitações estruturais, capacidade insuficiente de drenagem em determinados pontos, necessidade de manutenção constante, desafios de planejamento urbano e, cada vez mais, a influência desses eventos climáticos extremos vai colocando à prova todas essas circunstâncias, todos esses compõem um cenário que exige uma ação contínua do poder público.

Mas, ao mesmo tempo, essa constatação não elimina a importância das escolhas nossas escolas individuais, dos nossos comportamentos cotidianos.

É legítimo exigir o funcionamento adequado das bombas, sim. É legítimo reclamar do acúmulo de água, pela ausência da limpeza do espaço urbano, sim. É necessário cobrar a limpeza dos canais, também é. É fundamental demandar a manutenção das redes de drenagem, das bocas de lobo e das estruturas de escoamento. Claro que sim. É indispensável reivindicar planejamento e investimentos consistentes. Por óbvio.

Mas, paralelamente, cabe indagar como nós, individualmente, interferimos nesse sistema.

Não é coerente esperar que a drenagem funcione plenamente quando parte dela é obstruída por materiais que não deveriam estar ali. Não é sustentável exigir canais desobstruídos enquanto espaços públicos são utilizados como pontos de descarte. E não é consistente atribuir apenas às chuvas os transtornos urbanos quando há elementos que agravam o próprio caminho da água.

Nesse sentido, o tema também se relaciona com educação urbana e convivência coletiva.

A cidade não se encerra nos limites da propriedade privada.

A calçada, a rua, o terreno vizinho e até o canal distante fazem parte de um mesmo sistema urbano interligado.

O que ocorre em um ponto repercute em outro.

E quanto aos lixos, e aos descartes, Pelotas dispõe de locais apropriados para o recebimento de diferentes tipos de resíduos.

Ampliar o conhecimento sobre esses serviços, facilitar o acesso e fortalecer sua utilização são medidas essenciais para reduzir o descarte inadequado.

Da mesma forma, a atuação do poder público na fiscalização e na responsabilização de práticas irregulares é parte indispensável desse processo.

Ainda assim, mesmo com estrutura e controle, nenhum sistema se sustenta sem adesão social às regras de convivência.

Trata-se, portanto, de uma questão de consciência coletiva.

E há um aspecto particularmente sensível nesse cenário: os impactos do descarte irregular raramente permanecem restritos a quem o pratica.

O sofá abandonado, os galhos deixados em local inadequado, os resíduos de toda a espécie, eles se deslocam, são levados pela água, percorrem trajetos e causam problemas em áreas distantes de onde foram jogados. E não raro atingem pessoas que não tiveram qualquer participação na ação inicial de descarte.

Por isso, é evidente que temos que superar a ideia de que o espaço público é um território desconectado com as nossas escolhas individuais.

Os próprios eventos climáticos reforçam a realidade que é existente, a de que vivemos em um sistema profundamente interdependente.

Assim, quando há episódios intensos de chuvas, é necessário discutir infraestrutura, drenagem, equipamentos e investimentos, ações do poder público, mas também é preciso observar as nossas práticas cotidianas que influenciam esse cenário

Talvez este seja um momento oportuno para uma reflexão, para além do período de chuvas.

Lembremos: a cidade não é administrada apenas pelo poder público. Ela é vivida. Por todos. E por todos deve ser gerenciada.

O modo como ela funciona depende, em diferentes níveis, de todos nós.  Afinal, cuidar da cidade é cuidar de quem nela vive, de todos que a habitam, inclusive aqueles que talvez nunca saibamos tenham sido afetados por nossas escolhas. Portanto, façamos os descartes de lixo e de resíduos nos locais adequados. A cidade agradece.

sexta-feira, agosto 7

Quando a punição deixa de parecer prêmio: legalidade, moralidade e confiança nas instituições

 

Na terça feira, dia 04 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou mudanças para adequar seus procedimentos ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de ser a punição máxima aplicada a magistrados que pratiquem infrações disciplinares gravíssimas. Em determinadas situações, a sanção poderá ser a perda do cargo.

Esse tema  é muito mais do que uma questão afeta à magistratura. Trata-se, mesmo, de um dos pilares da administração pública, que é a responsabilidade de quem exerce uma função de enorme relevância para a sociedade.

Para muitos brasileiros, a notícia amplamente divulgada pelo CNJ pode ter parecido apenas uma alteração normativa, atinente à magistratura. Todavia, ela representa uma mudança, simbólica, muito importante.

Durante muito tempo a aposentadoria compulsória foi motivo de intenso debate, porque ocorreria que quando um magistrado – um juiz, ou desembargador – era submetido a um regular processo disciplinar, e considerado responsável por uma conduta incompatível com a dignidade do cargo, a sanção máxima que sofria consistia, frequentemente, em afastá-lo da função, mantendo-lhe os proventos de aposentadoria.

O que existia era uma punição que estava prevista em lei. Portanto, legal, estava de acordo com a lei.

Mas, bastava que se pretendesse explicar essa situação para qualquer cidadão, para que surgisse uma reação quase imediata, retratada pela sempre permanente indagação: quer dizer que ele continuará recebendo seus proventos, agora aposentado, sem trabalhar, e isso é a punição?

Essa pergunta nunca foi apenas emocional, impetuosa, porque na verdade ela traduzia um desconforto da sociedade com uma situação que pareceria contrariar a própria ideia de responsabilidade, de responsabilização.

E é esse ponto que eu considero essencial, refletir sobre o fato de que o Direito não vive apenas da legalidade. Se assim fosse, bastaria verificar se uma norma existe para encerrar qualquer tipo de discussão. 

Não obstante, o Direito exige mais. A interpretação da Constituição Federal brasileira nos compele a buscar compreender, entender, construir e consolidar o projeto de sociedade que nela está proclamado.

E é na Constituição da República que estão consagrados princípios como os de moralidade, de impessoalidade, de eficiência, de probidade, todos eles conhecidos como princípios basilares da administração pública. 

Assim, as ações e decisões legais, também precisam estar amparadas pelas normas constitucionais, especialmente as que orientam a atuação do poder público. Quero dizer, uma decisão precisa não estar apenas juridicamente válida, mas também compatível com os valores que sustentam a confiança da sociedade nas instituições.

Por isso a importante distinção entre legalidade e justiça, porque nem sempre elas caminham lado a lado.

Ao longo da história, é possível encontrar normas jurídicas, leis, perfeitamente válidas, e ainda assim, profundamente injustas.

Soluções jurídicas, muitas vezes amparadas pelo texto legal, deixam de corresponder às expectativas legítimas da sociedade, ao senso de justiça, particularmente quando produzem resultados incompatíveis com a ideia de moralidade administrativa.

E, durante muito tempo, a aposentadoria compulsória remunerada dos magistrados foi vista exatamente desta maneira: era legal, mas dificilmente percebida como justa.  Ao contrário, era compreendida não como verdadeira sanção, como punição, para travestir-se de um tipo de benefício.

Agora, com essa nova postura, de eliminar-se a aposentadoria compulsória como sanção ao magistrado faltoso, não se está eliminando qualquer garantia constitucional dos juízes e desembargadores. Não se está prevendo qualquer tipo de punição automática para aquele que descumpre suas funções como servidor público. Não se está adotando julgamento baseado no desejo ou clamor público. Porque o devido processo permanece preservado, o magistrado continua podendo defender-se, tem a garantia do contraditório, da ampla defesa, da produção das provas. E, somente após o final de um procedimento regular, com respeito, repito, a todas as garantias, é que deverá, sendo o caso, ser aplicável uma sanção compatível e proporcional à gravidade da infração.

Como acontece com qualquer cidadão, ainda mais com os servidores públicos, porque todos devem responder pelos seus atos, pelos deveres que são relativos ao cargo que ocupam. Aliás, quanto maior o poder conferido pelo Estado aos seus servidores, maior deverá ser a responsabilidade no seu exercício.  E esse raciocínio não vale, como disse, apenas para a magistratura.  Vale para toda a administração pública.

Portanto, a decisão do CNJ não enfraquece a independência da magistratura. Ao contrário, ela fortalece a legitimidade do próprio Poder Judiciário. Porque robustece a própria confiança na função jurisdicional dos magistrados.

Quando um servidor, um magistrado, um promotor, um policial, um parlamentar, ou qualquer agente público pratica uma infração gravíssima, a sociedade espera que a resposta do Estado seja proporcional e que haja efetiva responsabilidade.

A maior contribuição dessa decisão é justamente esta: reafirmar que nenhuma função pública pode transformar uma sanção disciplinar em benefício. Se é sanção, há que ter o sabor da punição.

Em síntese, ao regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima aos magistrados, o CNJ dá um passo importante para aproximar o Direito do sentimento de justiça da sociedade. Não se trata de punir mais, mas de punir melhor, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre quem errou, e não sobre o contribuinte, a custear a aposentadoria de um servidor público improbo.