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segunda-feira, novembro 15

Exame da Ordem - 2ª Fase - Questões de D. Penal e Processual Penal



Questões 3 e 4

Questão 3
Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetuou disparo de arma de fogo, acertando-o na região torácica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante a instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado, no termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal. Na condição de advogado de Pedro:
 I.                   indique o recurso cabível;
II.                o prazo de interposição;
III.             a argumentação visando a melhoria da situação jurídica do defendido.
Indique, ainda, para todas as respostas, os respectivos dispositivos legais. 
Questão 4

Aurélio, tentando defender-se da agressão a faca perpetrada por Berilo, saca seu revólver e efetua um disparo contra o agressor. Entretanto, o disparo efetuado o por Aurélio ao invés de acertar Berilo, atinge Cornélio, que se encontrava muito próximo de Berilo. Em conseqüência do tiro, Cornélio vem a falecer. Aurélio é acusado de homicídio.

Na qualidade de advogado de Aurélio indique a tese defensiva que melhor se adequa ao fato.

Justifique sua resposta. 

Um comentário:

tiago cechet disse...

resposta questão 4 No presente caso Aurélio deve ser absolvido do crime de homicídio, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. O art. 73, do Código Penal dispõe que "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º, do art. 20 deste código."

Acontece que Aurélio encontrava-se acobertado por uma excludente de ilicitude , qual seja, a legítima defesa. É o que se infere do art. 25, do Código Penal.

"Art. 25. Entende-se como legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Portanto, ao verificar a existência manifesta de causa exludente de ilicitude do fato, deve o juiz absolver sumariamente o acusado.