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quarta-feira, junho 16

Aviso no elevador do Tribunal de Justiça



Este aviso aparece nos elevadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A ordem de serviço referida - 002/2008 - trata da adequação das vestimentas para circular no ambiente do Tribunal.
Eu fico pensando que algo similar poderia existir nos Foros, inclusive no de Pelotas.
Especialmente no verão os trajes de alguns funcionários e estagiários - especialmente das mulheres -  me parecem tão inadequados.
Eu até estenderia a orientação para outros órgãos públicos. Ou não? 

2 comentários:

Pedro Tajes disse...

Professora, achei curioso quando li no Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94) e percebi que é função do Conselho da Seccionais determinar os critérios para os trajes dos advogados, quando no exercício de suas funções (artigo 58, XI). Não sabia, antes de ler a lei, que existem regras sobre isso, achei que as pessoas se vestissem adequadamente porque assim "manda o figurino". Achei tão curioso que fui procurar sobre isso na internet e percebi que há locais, como o Rio de Janeiro, em que os advogados pediram permissão há Seccional para entrarem nos Fóruns e Tribunais só com calça social e camisa, sem terno, por causa do calor. Então eu poderia pensar que esse pessoal que anda "semi-nu" no Fórum se complicaria com a OAB, se houvesse mais fiscalização, ou é exagero meu?

Roseane disse...

Outro dia fui ao Ministério Público. Ainda fazia calor. Fui atendida por uma jovem que depois vim a saber era estagiária. Fiquei impressionada com o decote da moça - ela usava algo semelhante a um desses 'topes' de fazer ginástica. E estava com as 'ancas' de fora, também, além de boa parte dos 'peitos'.
Imaginei a moça circulando entre os promotores, funcionários, advogados etc com aquele traje. Não precisava. Realmente não precisava.
Abraço,
Roseane Pinto