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segunda-feira, julho 5

Caso Eliza Samúdio

O delegado-chefe do Departamento de Investigação de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Belo Horizonte, Edson Moreira, disse no final da tarde desta segunda-feira que o goleiro Bruno, do Flamengo, e outras pessoas que supostamente estão envolvidas no desaparecimento de ex-amante do jogador Eliza Silva Samudio, 25 anos, podem ser indiciados pelo crime de homicídio mesmo que o corpo da estudante não seja encontrado.

"A gente (polícia) quer achar a materialidade direta da prova (o corpo). Se for não possível, as investigações indicam a materialidade indireta. Nós temos provas testemunhais, vestígios e o principal, o filho dela que foi encontrado. Uma mãe jamais vai soltar um filho desse jeito. A criança é o cerne da questão", disse o delegado. As investigações da polícia indicam desaparecimento com provável homicídio seguido de ocultação de cadáver.

Hoje, policiais civis e militares do Corpo de Bombeiros fizeram buscas pelo corpo de Eliza em um lago conhecido como Lagoa Suja, ao lado do bairro Liberdade, na cidade de Ribeirão das Neves. Por meio do disque 181, a polícia recebeu uma denúncia de que uma mulher havia sido jogada na água. A operação foi suspensa sem que nada fosse encontrado, mas a polícia afirmou que continuará buscas conforme as denúncias.

O delegado confirmou ainda que as manchas avermelhadas encontradas pela perícia no jipe de Bruno, por meio da substância Luminol, são de sangue humano. O material colhido está sendo analisado e comparado com o DNA do pai de Eliza e do bebê, de 4 meses, que seria filho de Bruno. Quando a criança foi localizada, o Instituto de Criminalística colheu saliva do bebê e do avô.

A policia confirmou ainda que o par de sandálias e de óculos encontrados dentro do carro de Bruno foram reconhecidos por testemunhas como sendo de Eliza. O goleiro e o amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, serão intimados até no máximo a próxima semana para prestar depoimento no Departamento de Investigação, em Belo Horizonte.

Hoje, o Ministério Público Estadual nomeou o promotor Gustavo Fantini para acompanhar as investigações da polícia. Até agora, foram ouvidas cerca de 30 pessoas . Quatro delas prestaram depoimento pela segunda vez nesta segunda.

Um jovem, identificado como Thiago, e que teria participado de uma partida de futebol no dia 8 de junho no sitio de Bruno, em Esmeraldas, na região metropolitana, deixou o departamento no final da tarde. Ele disse apenas que é jogador do 100% Futebol Clube, time de amigos de Bruno, e que, no dia do futebol, não viu Eliza nem a criança.

(Fonte: Terra)

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Comentário meu: O entusiasmo do Delegado quanto à possibilidade de indiciar o goleiro Bruno com base em testemunhos é compreensível. Porém, vale lembrar que o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece  que "quando a infração penal deixar vestígios será indispensável  o exame de corpo de delito, direto ou indireto,  não podendo supri-lo a confissão do resultado".

A prova testemunhal, nesse caso, seria válida se pudessem as testemunhas afirmar que viram o corpo morto, ou se tivessem presenciado atos de 'descarte' do corpo. Porém, ao que se conhece - pelo menos da mídia - é que as testemunhas viram a vítima viva. Ora, ninguém pode testemunhar a morte, daquele que não sabem se morreu.

Um comentário:

Carolina disse...

Há pontos interessantes na fala do Delegado. A afirmação de que o abandono da criança é um indício do crime de homicídio, me parece leviana. Quantas crianças já foram (e são) abandonadas no Brasil? Como que isso pode der um indício? Em algum momento o Delegado representou pela Prisão Preventiva do investigado? Se há fortes indícios de quem seja o autor do crime e as provas contumazes do fato estão sendo “apagadas” a todo o momento, não seria caso da autoridade policial agir de forma a evitar que elas desapareçam? Será que o Delegado também indiciará o (s) investigado (s) pelo cometimento de ocultação de cadáver, em concurso? Pois se há crime de homicídio e não há corpo é porque o cadáver foi ocultado, certo? Mas como indiciar alguém por ocultação de cadáver se não se sabe nem da existência do cadáver? Será que o Delegado pretende agir com a inversão do ônus da prova? No processo penal? Chegando o Inquérito ao MP, o Promotor não poderá denunciar – a denuncia seria nula por falta do exame de corpo de delito – então será que o Promotor vai devolver pra novas diligências, vai arquivar ou será que vai se aventurar nas investigações, gerando novas polêmicas? O certo é que um processo criminal sem prova concreta da materialidade não tem boas chances de prosperar, se não “sucumbir” pelas regras do Código de Processo Penal, sucumbirá por força do “in dubio pro reo”.