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segunda-feira, julho 5

Sobre a micção pública

Outro dia publiquei aqui notícia sobre a absolvição de um cidadão que nadava nú em um rio de cidade do Rio Grande do Sul. Aproveitei o noticiado e provoquei a reflexão a respeito dos crimes de ato obsceno e de escrito e objeto obsceno, dizendo da impropriedade de reconhecer-se  as suas práticas em determinadas condutas, como no caso da micção pública ou, em outras palavras, urinar em via pública, ou em local aberto ou exposto ao público.

Pois a Revista Veja, nessa semana, publicou matéria interessante sobre a 'porcaria disseminada de norte a sul do Brasil, sendo que em Salvador ela atinge níveis impressionantes: fazer xixi na rua'.

A matéria aborda os efeitos devastadores da urina, por causa de seu alto grau de acidez. O contato dela como cimento, por exemplo, vai tornando as estruturas cimentadas  porosas, atingindo, inclusive, os vergalhões.

Muitos monumentos - Arcos da Lapa, por exemplo - além de outras obras, como o Estádio da Fonte Nova, já sofreram danos em razão do xixi.

Interessa dizer que nos dias do Carnaval carioca e, agora, durante os jogos do Brasil na Copa, foram detidas 464 pessoas que fizeram xixi na rua. Ou seja, foram presos em flagrante delito, e responderão por crime de ato obsceno, acaso se neguem a aceitar a proposta de transação penal, 464 pessoas.

Eu não tenho dúvida de que urinar em via pública é ato deselegante, mau educado, que evidencia falta de compostura e higiene, além de deteriorar e danificar viadutos, prédios, monumentos etc.

Mas daí até utilizar o Direito Penal para responsabilizar criminalmente os  "mijões" tem uma distância abissal.

Não por acaso escrevi, hoje, a respeito do Princípio da Intervenção Mínima, ou da ultima ratio. Vale a pena 'linkar' essas duas reflexões.

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