As primeiras cenas de uma segunda etapa da novela Quem Ama Cuida (*) mostram duas personagens principais que deixam o sistema prisional e passam a tentar reconstruir sua própria vida. São elas, Adriana e Lyris.
Ambas carregam histórias diferentes,
foram acusadas e condenadas por crimes distintos, e uma delas – a principal
protagonista da novela – condenada por
um erro judiciário.
Elas carregam consigo um estigma
que é bastante conhecido por muitas mulheres que passaram pelo cárcere, sendo
facilmente perceptível que, para muitas, a pena parece nunca terminar.
O Direito Penal estabelece
limites temporais para a privação da liberdade. A Lei de Execução Penal prevê
mecanismos de progressão de regime, livramento condicional e outras formas de
reinserção social, tudo isso partindo de uma premissa fundamental: a de que não
existem pena de prisão perpétua.
Além disso, os limites temporais,
a progressão de regime e o livramento condicional integram o chamado Sistema Progressivo
de Cumprimento de Pena, que estão alinhados a uma das funções da pena que, para
além da retribuição, também prevê a ressocialização.
Entretanto, a sociedade muitas
vezes impõe uma condenação paralela, sem prazo para acabar.
Encontrar emprego, recuperar
vínculos familiares, reconstruir amizades e simplesmente voltar a ser visto
como cidadão tornam-se desafios que nenhuma sentença judicial descreve, mas que
acompanham muitos egressos do sistema prisional, sejam mulheres ou homens.
Isso nos leva a uma pergunta inevitável:
acreditamos realmente na ressocialização ou apenas repetimos esse discurso
enquanto esperamos que o condenado permaneça para sempre marcado pelo seu
passado? Ou que ele, sozinho, isolado e marginalizado pelo estigma da
prionalização, consiga, ressocializar-se?
Ressocializar não depende apenas
da vontade e da determinação de quem cumpriu a pena. Depende, e muito, da
disposição da sociedade em aceitar que pessoas podem reconstruir suas
trajetórias, e de dar oportunidade a que essa reconstrução se efetive.
Se o Direito Penal estabelece um
fim para a pena, a sociedade também precisa aprender a colocar um ponto final
na condenação. Talvez essa seja uma das perguntas mais difíceis que o Direito
Penal nos faz: se a pena foi cumprida, estamos preparados para permitir um
verdadeiro recomeço por parte de quem a cumpriu?
(*) Novela e Direito Penal é uma editoria do blog profeanaclaudialucas.blogspot.com que toma emprestadas situações da ficção para refletir sobre questões do Direito Penal, do Processo Penal e da Criminologia.


Um comentário:
Pensemos: recomeçar não significa apagar o passado. Significa reconhecer que ninguém deve ser condenado a viver eternamente dentro dele.
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