A Segunda Turma do STF decidiu rejeitar recurso apresentado
pela defesa de Elize Matsunaga. O colegiado, em julgamento virtual, confirmou a
decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, que havia negado pedido para
que fosse rediscutida a dosimetria da pena.
Elize foi inicialmente condenada a 18 anos e 9 meses de
reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado e
ocultação de cadáver do marido, Marcos Kitano Matsunaga, em 2012. A sentença foi
confirmada pelo TJ/SP, mas reduzida no STJ para 16 anos e 3 meses de reclusão,
em virtude da incidência da atenuante da confissão espontânea.
STF nega recurso
No recurso ao STF, a
defesa de Elize sustentou que a atenuante deveria preponderar sobre a agravante
de o crime ter sido praticado contra cônjuge (artigo 61, inciso II, alínea “e”,
do Código Penal). Ou seja, no entendimento da defesa, a aplicação da agravante
deveria ser afastada na segunda fase da dosimetria ou compensada, nos termos do
artigo 67 do Código Penal.
Na monocrática em que
negou provimento ao RHC 174659, o ministro Lewandowaki aplicou ao caso a
jurisprudência do STF de que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos
considerados pelas instâncias inferiores para sua realização não são passíveis
de aferição por meio de habeas corpus, por se tratar de questão relativa ao
mérito da ação penal e estar necessariamente vinculada ao conjunto de fatos e
provas.
Para outros detalhes, consultar RHC 174659.
Fonte: Canal Ciências Criminais
Abaixo, outras postagens sobre o crime, para os que não lembram do fato.
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