A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
a prisão preventiva de Elize Araújo Kitano Matsunaga, processada por matar e
esquartejar o marido, o empresário Marcos Matsunaga.
O crime ocorreu em São Paulo, em maio de 2012.
Acompanhando o voto do relator, ministro
Jorge Mussi, a Turma negou pedido de habeas corpus impetrado contra acórdão
proferido pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo. No pedido de habeas corpus, a
defesa alegou constrangimento ilegal por falta de fundamentação idônea para a
manutenção da custódia cautelar.
Sustentou que durante o período em que ficou em liberdade -
por 15 dias, entre o crime e a decretação da prisão -, a ré não tentou fugir nem
ofereceu qualquer risco à ordem pública, o que justificaria a substituição da
prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Segundo a defesa, a gravidade abstrata do delito não serve, por si só,
como motivo para a manutenção da prisão cautelar, já que a ela é primária, de
bons antecedentes, possui residência fixa e colocou-se à disposição do juízo
para comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimada.
No entanto, segundo o
ministro Jorge Mussi, a ordem de prisão preventiva foi devidamente fundamentada
na manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal,
conforme jurisprudência do STJ. Para ele, a gravidade e a circunstância em que
ocorreu o crime também colaboram para a manutenção da prisão.
Processo relacionado:
HC 252774
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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