O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, decidiu na última quinta-feira (15) que Elize Araújo Kitano Matsunaga será submetida a julgamento pelo júri popular, acusada de homicídio triplamente qualificado, praticado contra seu marido Marcos Kitano Matsunaga, e por destruição e ocultação de cadáver.
Elize foi pronunciada por infração ao artigo 121, §2º,
incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (emprego de recurso que
impossibilitou a defesa da vitima), e ao artigo 211 (destruição e ocultação do
cadáver), ambos do Código Penal.
Segundo a decisão, o conjunto probatório acena
no sentido de que Elize teria agido por motivo torpe, atirando no marido para
vingar-se da traição, evitando, assim, que a amante fosse a causa da separação
e lhe causasse prejuízos sociais e materiais, com o objetivo de ficar com o
valor do seguro de vida e a administração dos bens a serem herdados pela única
filha do casal.
As provas, também em tese, apontariam para a possibilidade da
ré ter agido com meio cruel, causando desnecessário e prolongado sofrimento a
Marcos, inicialmente alvejando-lhe com apenas um tiro de arma de fogo e depois,
conforme depoimento de perito que elaborou o laudo inicial, começando a
esquartejá-lo anda vivo com asfixia respiratória por sangue aspirado.
As provas
produzidas pela perícia não afastariam, ainda, a possibilidade, de que a ré
teria utilizado recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o tiro sendo
disparado a curta distância.
O magistrado ressalta, no entanto, que são
indícios, pois toda a matéria deverá ser julgada oportunamente pelo juiz
natural da causa, que é o Conselho de Sentença. Processo nº
0003475-85.2012.8.26.0052
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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