Pela Lei 11.671/08, um preso pode permanecer em presídio federal
por 360 dias, prorrogáveis por igual período. A proposta permite mais uma
prorrogação, de igual período, a pedido do juiz, sempre que houver possível
“instabilidade no sistema prisional” em razão do retorno do preso.
Otávio Leite explicou que a medida é necessária para casos
de chefes do crime organizado, por exemplo. O deputado reproduziu, na
justificativa do projeto, matéria do jornal O Globo de abril deste ano, que
cita os casos de chefes de facções criminosas que cumprem penas em presídios federais
no Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Rondônia, e tentam voltar
para prisões do Rio de Janeiro. O argumento dos advogados é que o prazo de 720
dias já está expirado.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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