Analiel Masue e Martina Uszaski respondem:
O Direito Penal reconhece situações em que uma conduta, embora corresponda à descrição de um crime, é considerada lícita pelo ordenamento jurídico.
É o que ocorre nas chamadas excludentes da ilicitude, previstas no art. 23 do Código Penal: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
Mas atenção: excludente de ilicitude não é carta branca. A própria lei estabelece limites — e o excesso doloso ou culposo pode gerar responsabilização penal.
Confira os cards abaixo, que integram o conteúda da Editoria Pílulas Doutrinárias do Projeto Direito Penal em Pauta, da Faculdade de Direito da UCPel, sob a coordenação da Prof. Ana Cláudia Lucas. Os cards explicam cada uma destas situações, com exemplos que ajudam a compreender quando uma conduta, aparentemente criminosas, não o são, por ausência da ilicitude.
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