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segunda-feira, abril 11

Denunciação caluniosa e Comunicação falsa de crime

Quadro Comparativo
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO.

Denunciação Caluniosa
 Art. 339
Comunicação falsa de crime
Art. 340
Bem jurídico: a administração da justiça.

Bem jurídico: a administração da justiça.

Sujeitos: ativo, qualquer pessoa e, passivo, o Estado e, secundariamente, a pessoa inocente atingida pela denunciação caluniosa.

Sujeitos: ativo, qualquer pessoa e, passivo, o Estado.
Elementos objetivos do tipo: provocar a instauração de investigação policial, processo judicial e investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe fato criminoso de que o sabe inocente.

Elementos objetivos do tipo: provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção de que sabe não se ter verificado.
Elemento subjetivo do tipo: dolo

Elemento subjetivo do tipo: dolo mais o especial fim de agir: para provocar ação investigatória da autoridade.
Consumação: com a instauração da investigação policial, procedimento admnistrativo, ação etc. A tentativa é admissível.

Consumação: com a ação da autoridade, motivada pela comunicação de crime ou de contravenção inexistentes.

Causa de aumento de pena: aumenta a pena de sexta parte se o agente usa de anonimato ou de nome suposto.

Causa de aumento de penal: nihil
Causa de diminuição de pena: quando a imputação é de contravenção penal, a pena é diminuída de metade.
Ainda será diminuída na hipótese de retratação, antes do oferecimento da denúncia, de um a dois terços.
Causa de diminuição: nihil
Pena e ação penal: reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Ação penal pública incondicionada.

Pena e ação penal: detenção de 01 a 06 meses, ou multa. Competência do JECCrim, admitindo-se a suspensão condicional do processo. A ação penal pública incondicionada.

Comentário meu: A pedido de uma aluna organizei de modo esquemático algumas características dos crimes de Denunciação Caluniosa e Comunicação falsa de crime ou contravenção.

9 comentários:

Jerome disse...

Boa tarde, Professora! Então, pelo que eu entendi, a diferença entre os crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção é que, no primeiro caso, existe um fato típico e ilícito (crime) do qual o caluniado não é culpado, enquanto que, no segundo, inexiste o crime denunciado. É isso? Muito obrigado pelo esquema postado.

Anônimo disse...

No segundo crime o que cabe é transação penal e não suspensão.

ALFREDO

Léo Ribeiro disse...

Pessoal, na “denunciação caluniosa”, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe.
Vale lembrar que, requisito da denunciação é a espontaneidade, ou seja, a iniciativa deve ser exclusiva do denunciante; se ele faz a acusação em razão de questionamento de outrem, não existe o crime - ex.: réu que atribui o crime a outra pessoa em seu interrogatório; testemunha que fala que o crime foi cometido por outra pessoa, visando beneficiar o réu (nesse caso há “falso testemunho” e não “denunciação caluniosa”).

Unknown disse...

Boa Dia!!!
Tenho uma duvida. a dois anos atras comprei um veiculo o qual o dono faleceu e não assinou o recibo, apos 2 anos com este veiculo a filha do ex-dono fez uma queixa de apropiação indebita. mas alegou no B.O que havia emprestado o veiculo para um terceiro e não para mim... compareci na delegacia de boa fé após saber que o veiculo estava bloqueado. Fui ao D.P com todos os documentos de licenciamento dos ultimos anos (Detalhe o veiculo não era licenciado desde 2006 o mesmo foi licenciado por mim a partir de 2011 inclusive a Inspeção Ambiental)Gostaria de saber se eu posso fazer um B.O por falsa comunicação de Crime ja que a mesma alegou que havia emprestado o veiculo a terceiro sabendo que eu havia comprado este veiculo a 2 anos atraz... Qual seria o artigo correto. Lembrando que a moça fez o B.O a fim de ficar com o veiculo pois o mesmo ainda esta no nome do Pai..
Desde já agradeço a colaboração.
Ass: San.

Unknown disse...

Boa tarde,
diante o seu comentário, gostaria de saber como faço para processar uma pessoa por Denunciação caluniosa. É preciso abrir uma ocorrência policial na delegacia ou deve-se entrar com processo diretamente no juízo criminal?

Obrigada

Unknown disse...

Boa tarde, gostaria de saber qual o procedimento para processar alguém por denunciação caluniosa. Deve-se abrir uma ocorrência policial na delegacia ou entrar com processo direto no juízo criminal?

A ex mulher do meu marido registrou uma ocorrência policial de invasão de domicilio porque fomos buscar as roupas do filho deles enquanto ela viajava. Achei um absurdo. Ela deixou as chaves e agora esta alegando que não permitiu nossa entrada no recinto.

Aguardo seu retorno.

Obrigada!
Daniela

Gangi disse...

Tenho uma ação que o réu é o advogado que assinou a inicial juntamente com o procurador da empresa e ambos foram denunciados e figuram como réus no processo. Meu cliente é o advogado. Gostaria de um parecer a Professora quanto a prerrogativa do advogado.

Anônimo disse...

Boa tarde! Minha ex-namorada descontente com o fim do relacionamento inevitável, a três meses atrás, me liga quase todos os dias me ameaçando, dizendo que vai a delegacia fazer ocorrência contra mim se eu não devolver o dinheiro dos presentes que ela me deu quando estávamos juntos, sei que falso comunicação de crime é crime, Como devo proceder? Obrigados desde já.

H.Luiz disse...

Isso não seria um extorsão?