O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e aumentou a pena de Rogério Adriano Marçona, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico pela Justiça de São José do Rio Preto. Marçona, conhecido por “Caixa”, havia sido condenado à pena de oito anos de reclusão e teve a pena aumentar para 10 anos e 10 meses de reclusão. No julgamento, a 8ª Câmara Criminal do TJ decidiu que não há necessidade de perícia de confrontação de voz quando existirem outros elementos de provas indicando que a voz é realmente a do investigado.
Rogério Marçona foi denunciado pelos promotores que atuam no combate ao crime organizado na região de São José do Rio Preto depois que Bruno Pedro da Silva foi preso traficando quase um quilo de crack. De acordo com as investigações, Bruno era parceiro de Marçona no tráfico, coordenado de dentro do Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto, onde Marçona estava detido.
Interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial flagraram Marçona coordenando o tráfico de drogas em conversas com seus cúmplices. A defesa de Marçona, entretanto, recorreu da sentença pedindo a absolvição do réu sob o argumento de que não foi realizada perícia de voz para se constatar quem eram os verdadeiros interlocutores flagrados nas conversas telefônicas.
Entretanto, no entendimento do relator do recurso, Louri Barbiero, o procedimento investigatório confirma o “tráfico pelo apelante Rogério e associação entre este e Bruno”. Sobre a alegação de que não foi realizada perícia de voz para identificar se Rogério Marçona é o verdadeiro interlocutor das conversas telefônicas, o relator fundamenta que “não há, na Lei nº 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, qualquer exigência de que a degravação da escuta deva ser submetida à perícia, para a sua regular validade”.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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