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sábado, julho 16

Juiz decreta prisão de gerente por crime de desobediência


O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, determinou na quarta-feira (13) que seja encaminhado à autoridade que presidiu o inquérito da Operação Impacto, cópias dos documentos que constatam o crime de desobediência pelo gerente do banco Santander, para que proceda a prisão e a autuação em flagrante delito, nos termos dos artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal.

Raimundo Carlyle determinou ainda a instauração de inquérito policial para apurar o crime de desobediência.

O banco Santander deixou de cumprir determinação judicial sobre informações dos extratos bancários de dois dos réus da Operação Impacto, os vereadores Dickson Nasser e Adenúbio Melo. A diretora da Secretaria Judiciária certificou nesta terça-feria (12) nos autos que decorreu o prazo de cinco dias para que a instituição bancária remetesse ao juízo a documentação requisitada através do mandado de fls. 88 do Vol. 76.

“Foi ressaltado que o não cumprimento da requisição no prazo estabelecido sujeitaria a pessoa do responsável à prisão, por crime de desobediência à ordem legal (artigo 330 do Código Penal), além de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal”, destacou o juiz da 4ª Vara Criminal.

O magistrado ressaltou ainda que além de não cumprir a decisão judicial, a instituição bancária não forneceu qualquer justificativa plausível para a desobediência à ordem legal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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