O ex-Prefeito de Campos Borges, acusado de utilizar-se de veículo oficial para ir à motel de Passo Fundo foi condenado nesta quinta-feira (21/7), por improbidade administrativa. A decisão é do Juiz da Vara Judicial de Espumoso, Leandro da Rosa Ferreira, da qual cabe recurso.
A pena aplicada inclui o pagamento de multa equivalente a 25 vezes a remuneração do réu na época, na condição de Chefe do Executivo Municipal, e suspensão dos direitos políticos por três anos.
No dia 11/8/2003, Olivan Antônio de Bortoli, então Prefeito de Campos Borges, foi flagrado por emissora de TV saindo de motel localizado na cidade de Passo Fundo. Denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa, alegou, em defesa, utilizar o automóvel apenas para ações referentes ao cargo de Prefeito. Afirmou que, na ocasião, foi até Passo Fundo para encaminhar assuntos oficiais junto à Caixa Econômica Federal e fazer reparos no veículo.
Na avaliação do Juiz Leandro Ferreira, a prova documental (recortes de jornais e filmagem, além de cópia da caderneta de entrada e saída do veículo) comprova que o réu utilizou carro de propriedade do Município para fins particulares. Tal fato é comprovado também por testemunhas que reconheceram o veículo municipal nas imagens, bem como pelo Policial Rodoviário e a repórter que presenciaram o fato.
Concluiu ser inegável que o ex-Prefeito utilizou carro oficial para contemplar interesse particular. Apontou que o ocorrido caracteriza-se como improbidade administrativa, pois atinge e viola os princípios norteadores da administração pública, especialmente os preceitos da legalidade e da moralidade.
Dessa forma, julgou procedente a ação, condenando o réu à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida na época do ocorrido. Bortoli também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-Prefeito também foi condenado pelo fato em ação criminal:
31/07/2008
18/02/2008
Ação Civil Pública nº 046/1.06.0001404-2
Fonte: Site do TJRS
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