A proposta também altera a Lei 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, para estabelecer que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à orientação sexual da pessoa.
Segundo a autora, a medida pretende apenas assegurar o cumprimento do artigo 3º da Constituição, que estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
“O Estado brasileiro não tem conseguido implementar esses postulados constitucionais quando se refere à observância dos direitos e garantias fundamentais de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais em geral”, afirma Dalva Figueiredo. “Precisamos punir de forma mais rigorosa os atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e, substancialmente, com a dignidade humana”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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