As primeiras impressões que me chegam sobre a segunda fase do Exame de Ordem, realizado durante a tarde deste domingo, são contraditórias.
Alguns candidatos consideraram a prova 'trabalhosa', porque cada uma das questões práticas demandava tempo considerável para elaboração de respostas precisas o que tornou a prova dificultosa.
Outros, contudo, consideraram a prova fácil, didática, clara e muito objetiva. Alguns candidatos que estavam repetindo o exame compararam a prova deste certame com a do anterior e, segundo me disseram,a de hoje estava mais bem elaborada.
Estou mobilizada tentando obter o caderno de provas para selecionar as questões de Direito Penal e Procesual Penal para publicá-las, com as respectivas respostas/pareceres.
A peça processual, ao que tudo indica, era uma Apelação, com fundamento no Art.593, I, do CPP, sendo a tese principal a falta de prova de autoria e, assim, a necessária absolvição - Art. 386, inciso V do CPP.
Fiquei muito feliz com as informações a respeito da peça, tanto por ser Apelação, quanto pelo fato de o conteúdo da proposta (caso hipotético) ser muito parecido com os que tenho ofertado aos meus alunos nas disciplinas de LPJ I e Estágio II das UFPel e UCPel .
O resultado preliminar final do Exame será divulgado em 13 de setembro. O resultado final está prometido para 04 de outubro.
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