Pesquisar este blog

quinta-feira, fevereiro 23

Competência Criminal do TJRS sofre modificações


Resolução altera competência criminal no TJ

A Resolução nº 01/2012 do Órgão Especial altera a competência criminal dentre os órgãos colegiados de julgamento do Tribunal de Justiça. As alterações passaram a vigorar em 16/2, um dia após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. As modificações visaram melhor equilibrar a carga de trabalho dentre os Desembargadores integrantes da Seção Criminal.

A matéria foi relatada no Órgão especial pelo Desembargador Cláudio Baldino Maciel. Observou o magistrado durante a apreciação pelo Colegiado, ocorrida em 19/12/2011, que a minuta da Resolução foi elaborada a partir de estudos aprofundados sobre o tema, com a realização de levantamentos de dados estatísticos e simulações de acordo com as alterações propostas, possibilitando-se a manifestação de todos os interessados.

A iniciativa da proposição foi do então 2º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, em razão do aumento de ingresso de processos na área criminal e da crescente disparidade entre os órgãos fracionários, acarretando sobrecarga de trabalho para alguns, em detrimento de outros.

 Lembra o Desembargador Voltaire que a temática foi amplamente discutida por meio de duas reuniões com os Desembargadores da área criminal do Tribunal de Justiça, trabalhos continuados em grupo de trabalho constituído por três Desembargadores e presidido pelo Des. Marcelo Bandeira Pereira, atualmente o Presidente do Tribunal de Justiça.

Modificações

Foi aprovada a modificação para destinar os processos distribuídos na subclasse ‘Crimes contra o Patrimônio’, o que inclui os crimes de furto e roubo, apenas às 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Câmaras Criminais. Em relação à 4ª Câmara Criminal, o colegiado  passou a julgar também, juntamente com as 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais, os crimes previstos na Lei das Armas.

A 4ª Câmara Criminal também terá a competência de apreciar sem restrições os recursos relativos aos crimes ambientais.

Fonte: Site do TJRS

Nenhum comentário: