A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem preso durante operação da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, em março de 2011. Ele foi denunciado por formação de quadrilha e tráfico de drogas. A ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, afirmou que, caso fosse colocado em liberdade, o réu poderia voltar a exercer atividades criminosas.
A defesa do preso contestou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a prisão preventiva decretada em primeiro grau. Em seu recurso, alegava que as provas colhidas durante a investigação não comprovavam, de fato, seu envolvimento na organização criminosa.
Contudo, a ministra Laurita Vaz discordou de tal afirmação. Durante as investigações, as informações obtidas a partir da apreensão e análise da agenda do celular do acusado indicaram que era o responsável pela distribuição das drogas na região metropolitana de Porto Alegre, função de destaque na organização.
Portanto, de acordo com a ministra, a decisão que decretou a prisão foi tomada a partir de “elementos concretos” e visa a “garantia da ordem pública”, já que, posto em liberdade, poderia voltar a praticar crimes.
A ministra destacou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, em nome da garantia da ordem pública, justifica-se a prisão preventiva para interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa (STF - HC 95.024). O acusado já possui uma condenação e responde a outros processos criminais, o que reforça a necessidade de sua permanência na prisão, segundo a relatora.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário